DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 1º Fica designada ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO , CRM/RN nº 14.622, para integrar a Junta Médica do Município de Tangará/RN, em substituição a JOSERLANDIA MEYRE DOA SANTOS SILVA , CRM/RN nº 8.733, anteriormente designada pela Portaria nº 177/2024, de 19 de novembro de 2024.
Art. 2º Em decorrência da substituição prevista no artigo anterior, a Junta Médica do Município de Tangará/RN passa a ter a seguinte composição:
I – ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO – CRM/RN nº 14.622;
II – FRANCISCO JOSERLANIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – CRM/RN nº 11.537;
III – DAVID DE SOUSA BEZERRA DE MENEZES – CRM/RN nº 11.051.
Art. 3º Os membros da Junta Médica exercerão as atribuições estabelecidas na Portaria nº 177/2024, de 19 de novembro de 2024, especialmente aquelas relacionadas à realização de perícias médicas, avaliação da capacidade laborativa dos servidores, emissão de laudos e pareceres técnicos, avaliação e revisão das condições de saúde dos servidores afastados e fornecimento de subsídios técnicos à Administração Municipal.
Art. 4º A substituição de que trata esta Portaria não implica alteração das competências, atribuições, procedimentos e demais disposições estabelecidas na Portaria nº 177/2024, de 19 de novembro de 2024. Art. 5º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 177/2024, de 19 de novembro de 2024, naquilo que não conflitarem com a presente Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Tangará/RN, 20 de outubro de 2026.
AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal de Tangará/RN
Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: 7171A07D
GABINETE PREFEITO
PORTARIA Nº 079/2026/GP DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 064/2025/GP, de 21 de maio de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a Portaria nº 064/2025/GP, de 21 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 22 de maio de 2025, Edição nº 3542, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível abandono de cargo por servidores públicos municipais e designou os membros da respectiva Comissão Processante; CONSIDERANDO a necessidade administrativa de substituição da Presidente da Comissão Processante, visando assegurar a continuidade dos trabalhos e a regular apuração dos fatos, com observância dos princípios da legalidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa; RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 064/2025/GP, de 21 de maio de 2025, exclusivamente para substituir a servidora NAYARA MEDEIROS SANTOS , matrícula nº 0095338-1 , anteriormente designada Presidente, pela servidora EMILY LORRAH BATISTA MOURA , matrícula nº 0097039-1, que passa a exercer a Presidência da referida Comissão.
Art. 2º A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar passa a ser composta pelos seguintes integrantes:
I – EMILY LORRAH BATISTA MOURA , matrícula nº 00970391, Presidente;
II – MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA PONTES , matrícula nº 0000500-1 , Membro;
III – FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA JÚNIOR , matrícula nº 0092177-3 , Membro.
Art. 3º A substituição ora determinada não altera o objeto do Processo Administrativo Disciplinar, permanecendo a Comissão responsável pela apuração dos fatos descritos na Portaria nº 064/2025/GP, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições da Portaria nº 064/2025/GP, de 21 de maio de 2025, que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tangará/RN, em 20 de outubro de 2026.
AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal de Tangará/RN
Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: E57800E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2026
Dispõe sobre a aprovação prévia do Termo de Aceite/Aprovação do cofinanciamento federal para a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do SUAS no Município de Tangará/RN, em caráter preventivo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TANGARÁ/RN - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 295 de 21 de março de 1997 e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e considerando:
A Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026, que regulamenta o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
As orientações normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) relativas ao cadastramento preventivo de órgãos gestores para pronto atendimento em eventuais situações de emergência ou calamidade pública;
A necessidade de assegurar a prorrogação ou habilitação prévia do Termo de Aceite do município de Tangará/RN junto ao Governo Federal, garantindo agilidade operacional e regularidade formal caso ocorra situação de emergência ou calamidade pública;
Que a presente deliberação possui caráter exclusivamente prévio e preventivo de estruturação e gestão do SUAS, não configurando, neste ato, a solicitação imediata ou repasse efetivo de recursos financeiros federais;
A deliberação do Plenário do CMAS em Reunião Extraordinária realizada em 22 de setembro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite / Aprovação do Cofinanciamento Federal para a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), referente ao Município de Tangará/RN.
Art. 2º Esclarecer que a aprovação contida no Art. 1º possui caráter preventivo, visando manter a Secretaria Municipal de Assistência Social de Passagem/RN habilitada e alinhada às exigências do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Art. 3º Ressaltar que a presente Resolução não implica pedido imediato nem transferência de recursos financeiros, ficando a solicitação de aporte pecuniário condicionada ao eventual decreto formal de emergência ou calamidade pública e ao preenchimento dos requisitos legais específicos exigidos pela legislação federal vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 189