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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 194

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização das crianças, com qualidade, equidade e no tempo adequado;

CONSIDERANDO a Política Territorial de Alfabetização do Estado do Rio Grande do Norte- Pró-Alfa/RN;

II - Garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas para execução das ações;

III - Acompanhar indicadores de aprendizagem; IV - Promover a articulação entre as unidades escolares e demais órgãos envolvidos.

Art. 7º- Compete ao (à) Coordenador(a) Municipal de Alfabetização:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e o Decreto Federal 11.556 de 12 de junho de 2023, relativos ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura técnicopedagógica permanente para o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das ações referentes à Política Municipal de Alfabetização.

R E S O L V E:

Art. 1º- Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba dos Batistas/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações voltadas à alfabetização na idade adequada e à recomposição das aprendizagens.

Art. 2º- A estrutura instituída por esta Portaria tem como finalidade organizar e regulamentar a atuação dos servidores que já integram a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo atribuições, responsabilidades e formas de articulação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º- A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada- CNCA, a RENALFA e as demais políticas e ações educacionais relacionadas à alfabetização e a recomposição das aprendizagens.

Art. 4º- A Estrutura Administrativa e Pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização será composta, conforme a organização administrativa vigente do Município, pelos seguintes profissionais e segmentos:

I - Coordenar e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização;

II - Articular as ações da SEMED com as unidades escolares; III - Acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IV - Apoiar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

V - Promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental- Anos Iniciais;

VI - Elaborar, organizar e consolidar relatórios técnicos e registros de monitoramento.

Art. 8º- Compete ao (à) articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada- RENALFA:

I - Articular, no âmbito municipal, as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e as orientações da RENALFA; II - Apoiar a mobilização para a formação continuada dos professores, gestores e coordenadores pedagógicos, em regime de colaboração com o Estado;

III - Acompanhar as orientações e ações disponibilizadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

IV - Apoiar a Secretaria Municipal de Educação na organização dos registros e documentos necessários ao acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

V - Orientar e apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;

VI - Promover a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a RENALFA e as demais ações relacionadas à alfabetização e a recomposição das aprendizagens.

Art. 9º- Compete à Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I - Secretário(a) Municipal de Educação;

II - Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;

III - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada-CNCA/RENALFA;

IV - Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; V - Diretores das Unidades Escolares;

VI - Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

VII - Professores da Educação Infantil- Pré-Escola e Professores dos Anos Iniciais;

Parágrafo Único: A participação dos professores das unidades escolares ocorrerá de forma articulada com as ações da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as atribuições de cada cargo ou função.

Art. 5º- A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Relatório Técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo no mínimo:

I - Descrição da estrutura; II - Composição e atribuições; III - Organograma; IV - Quantitativo de cargos e servidores; V - Regime de trabalho;

VI - Tempo dedicado às atividades de alfabetização.

Art. 6º- Compete ao (à) Secretário(a) Municipal de Educação:

I - Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

I - Prestar apoio técnico-pedagógico às unidades escolares; II - Orientar práticas pedagógicas alinhadas à BNCC, ao DCRN e às diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

III - Acompanhar os processos de avaliação diagnóstica e formativa; IV - Acompanhar os avanços e dificuldades de aprendizagem identificados nas unidades escolares;

V - Propor ações de replanejamento a partir dos resultados observados.

Art. 10- Compete aos Diretores das unidades escolares:

I - Assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da unidade escolar;

II - Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; III - Incentivar a participação dos profissionais nas formações promovidas em regime de colaboração com o Estado;

Art.11- Compete aos Coordenadores Pedagógicos nas unidades escolares:

I - Acompanhar o planejamento pedagógico dos professores; II - Orientar intervenções pedagógicas conforme o resultado das avaliações;

III - Monitorar a evolução da aprendizagem dos estudantes; IV - Manter o contato constante com a Secretaria Municipal de Educação para a implementação de ações voltadas à Política de Alfabetização.

Art. 12- Compete aos Professores:

I - Desenvolver práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

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