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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 196

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Ata. Valor global registrado: R$ 61.693,50 (sessenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, c/c os decretos municipais vigentes. Vigência: 20/10/2026 a 20/10/2027.

Touros/RN, 20 de outubro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Pelo Órgão Gerenciador;

CLEIDE JANE FERREIRA, Pela Fornecedora Registrada.

Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: 8A3AB5CF

GABINETE CIVIL LEI Nº 1.081, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo municipal a instituir o Programa Municipal de Esgotamento Sanitário e Limpeza de Fossas Sépticas no Município de Touros/RN e dá outras providências.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de outubro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: BF33378B

GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 761, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 GABINETE CIVIL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO LICENÇA MATERNIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN , Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Esgotamento Sanitário e Limpeza de Fossas Sépticas, destinado à prestação do serviço de limpeza, sucção, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de fossas sépticas, negras ou similares.

Art. 2º. O programa tem como objetivos:

I – Promover a melhoria das condições de saúde pública; II – Prevenir a contaminação do solo, dos rios e dos lençóis freáticos; III – reduzir os riscos de doenças causadas pelo descarte inadequado de esgoto doméstico;

IV – Ampliar o acesso aos serviços de saneamento básico nas localidades não atendidas por rede pública de esgotamento sanitário.

Art. 1° – Fica concedida licença maternidade complementar a servidora a WILICARLA TAVARES DA SILVA, Mat. 6467-11 , PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 60 (sessenta ) dias , a contar do dia 27/10/2026 a 25/12/2026, , nos termos do art. 88, II,”b” c/c o art. 94, da Lei Municipal n. 570/2007

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.

Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 19 de outubro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: 4337C54A

GABINETE CIVIL

Art. 3º. O serviço poderá ser executado:

I – Diretamente pelo Município, mediante equipamentos próprios; II – Por meio de convênios, consórcios ou parcerias com órgãos públicos;

III – Mediante contratação ou credenciamento de empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Art. 4º. Terão prioridade no atendimento:

I – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II – Idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social;

III – comunidades rurais e localidades não atendidas pela rede pública de esgotamento sanitário.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para a cobrança de tarifa, isenção ou subsídio, observadas as condições socioeconômicas dos beneficiários e a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º. Os resíduos coletados deverão receber destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente.

PORTARIA N° 762, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 GABINETE CIVIL

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO LICENÇA MATERNIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN , Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica concedida licença maternidade complementar a servidora a KALIANE CUNHA DE OLIVEIRA, Mat. 21091 , PROFESSORA CONTRATADA , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 60 (sessenta) dias , a contar do dia 14/10/2026 a 12/12/2026, nos termos do art. 88, II,”b” c/c o art. 94, da Lei Municipal n. 570/2007.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/10/2026.

Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.

Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 19 de outubro de 2026.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/femurn 196