DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de Show Artístico com "Ninajara Fernandes" para apresentação na programação cultural das festividades religiosa de mãe rainha do lalins, em praça pública neste município.
CONTRATADO: NINAJARA FERNANDES DA SILVA
GABINETE DO PREFEITO
*LEI MUNICIPAL N°. 954/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar imóveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:
VALOR TOTAL : R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
LEI
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO, Prefeito Municipal.
Umarizal – RN, 16 de outubro de 2026.
ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA Agente de Contratação
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: D1C3DD30
CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026 , com base no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação de Show Artístico com "Leléo do Acordeon" para apresentação na programação cultural das festividades religiosa de mãe rainha do lalins, em praça pública neste município.
RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o procedimento de regularização do imóvel pertencente a PALLO JACSON DE PAIVA PINTO , inscrito no CPF/MF sob n° 028.194.214-58, portador do RG n° 1877258 ITEP-SP, de um terreno localizado na Rua Antônio Marcelino, n° 167, Bairro Centro, medindo 4,85m (quatro metros e oitenta e cinco centímetros); ao Sul com José Delfino Dias, medindo 04,85 (quatro metros e oitenta e cinco centímetros); ao Oeste com Raimundo Sueldo da Costa, medindo 40,00m (quarenta metros) e ao Leste com João Batista de Moraes, medindo 40,00m (quarenta metros), sendo que a área construída mede 92,63m² (noventa e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados) e a área total mede 218,00m² (duzentos e dezoito metros quadrados).
Parágrafo único . O referido imóvel objeto da presente regularização encontra-se inserido em área maior pertencente ao município, registrado no Único Ofício de Notas do Município de Umarizal/RN, matrícula n° 1.248, Livro 2.
Art. 2º. As despesas cartorárias necessárias para escrituração, registro ou qualquer outro ato necessário correrá por conta do donatário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, 19 de outubro de 2026
*republicado por incorreção
RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO
Umarizal – RN, 16 de outubro de 2026.
RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 7606F416
CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2026
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 040/2026 , com base no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação de Show Artístico com "Ninajara Fernandes" para apresentação na programação cultural das festividades religiosa de mãe rainha do lalins, em praça pública neste município.
RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 16 de outubro de 2026.
RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO
- Prefeito Municipal –
Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: 0A652AC9
GABINETE DO PREFEITO
*LEI MUNICIPAL N°. 956/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar imóveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o procedimento de regularização do imóvel pertencente a AÉCIO GABRIEL DA COSTA , inscrito no CPF/MF sob n° 465.489.634-15, de um terreno localizado na Rua Vereador José Martins, s/n, Bairro Novo Horizonte, medindo atualmente 10m (dez metros) por 30m (trinta metros), encerrando uma área total de 300m² (trezentos metros quadrados). O imóvel limita-se ao lado NORTE, com a Rua Vereador José Martins; ao lado SUL, com a Rua Francisco Costa; ao lado OESTE, com Cícero Damião Alves e ao lado LESTE, com José Damásio.
Prefeito Municipal
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: A9F01E1F
Parágrafo único . O referido imóvel objeto da presente regularização encontra-se inserido em área maior pertencente ao município, registrado no Único Ofício de Notas do Município de Umarizal/RN, matrícula n° 1.248, Livro 2.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 200