DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
IV - Gestão democrática, assegurando a participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos escolares, Conselho Municipal de Educação e demais segmentos da sociedade na implementação, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
V – Ampliação dos investimentos para aquisição de recursos pedagógicos, apoio logístico e melhores condições de infraestrutura, sobretudo na área inclusiva.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Umarizal/RN:
I – Instituir e fortalecer programas, projetos, estratégias e ações destinados à promoção da alfabetização das crianças, assegurando a consolidação do processo de alfabetização, prioritariamente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Estabelecer uma estrutura de gestão, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, estabelecendo estratégias de acompanhamento e monitoramento visando alcançar os melhores indicadores de crianças alfabetizadas;
III – Garantir, em regime de colaboração, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados no 3º, 4º e 5º anos que ainda apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;
IV – Fortalecer as ações para o cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, no âmbito da Alfabetização;
V – Promover estratégias para a valorização e reconhecimento, divulgação das práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, VI – Implementar e fortalecer processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental I;
VII – Utilizar os resultados das avaliações como instrumentos para o planejamento pedagógico, a definição de intervenções, a recomposição das aprendizagens e a personalização do ensino; VIII – Assegurar ações específicas de acompanhamento aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização, com planejamento de estratégias pedagógicas diversificadas e com intencionalidade educacional voltadas para a alfabetização; e
IX – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade, fortalecendo o diálogo e o compromisso pela garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
Seção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Educação
Art. 7º . Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Coordenar e monitorar a implementação da PMA em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;
II – Estabelecer metas, indicadores e estratégias para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens; III – Promover políticas permanentes de formação continuada dos profissionais da educação;
IV – Disponibilizar referenciais curriculares, materiais pedagógicos, instrumentos de avaliação e orientações técnicas às unidades de ensino;
V – Organizar e manter sistema permanente de monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
VI – Promover avaliações diagnósticas, formativas e institucionais destinadas ao acompanhamento da aprendizagem;
VII – Produzir estudos, relatórios técnicos e painéis gerenciais que subsidiem a tomada de decisão;
VIII – Fomentar práticas pedagógicas inovadoras e baseadas em evidências;
IX – Incentivar a cooperação técnica com instituições de ensino superior, organismos públicos e entidades parceiras;
X – Promover políticas de equidade, inclusão, educação em direitos humanos, cultura de paz e educação para as relações étnico-raciais no âmbito da alfabetização;
XI – Acompanhar a execução dos planos institucionais elaborados pelas unidades de ensino;
XII – Avaliar periodicamente os resultados da PMA e propor seu aperfeiçoamento contínuo.
Seção II Do Comitê Municipal de Alfabetização
Art. 8º . Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal de Alfabetização, colegiado de caráter consultivo, técnico e estratégico, com a finalidade de acompanhar, avaliar e apoiar a implementação da PMA.
§ 1º O Comitê não dispõe de estrutura administrativa própria, e sua instituição não implica criação de cargos, empregos ou funções, nem aumento de despesa para o Município.
§ 2º O Comitê será composto por servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades de ensino, bem como por representantes dos conselhos, órgãos e entidades indicados em Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A participação no Comitê constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º . Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da PMA;
II – Analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – Emitir recomendações técnicas destinadas ao aperfeiçoamento das ações da PMA;
IV – Propor estratégias de enfrentamento às desigualdades educacionais;
V – Acompanhar a execução das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – Incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas na Rede Municipal de Ensino;
VII – Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de monitoramento da PMA
Art. 9º . A composição, o funcionamento, a periodicidade das reuniões e os procedimentos administrativos do Comitê Municipal de Alfabetização serão disciplinados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO
Seção I
Do Público
I – Crianças matriculadas na Educação Infantil (4 e 5 anos de idade); II – Estudantes matriculados (as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental I (1º e 2º anos);
III – Estudantes matriculados (as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental I (3º, 4º e 5º anos);
IV – Estudantes matriculados (as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental I que necessitam de estratégias pedagógicas voltadas para a recomposição das aprendizagens.
Das Estratégias de Implementação
Art. 10. A PMA será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, observados os princípios, as diretrizes e os eixos estratégicos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único . A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.
Seção II
Do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens
Art. 11 . Cada unidade de ensino elaborará seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, em consonância com:
I – a PMA;
II – o Projeto Político-Pedagógico;
III – o Currículo da Rede Municipal de Ensino;
IV – os indicadores educacionais da unidade de ensino;
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