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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 202

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

IV - Gestão democrática, assegurando a participação dos profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos escolares, Conselho Municipal de Educação e demais segmentos da sociedade na implementação, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

V – Ampliação dos investimentos para aquisição de recursos pedagógicos, apoio logístico e melhores condições de infraestrutura, sobretudo na área inclusiva.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Umarizal/RN:

I – Instituir e fortalecer programas, projetos, estratégias e ações destinados à promoção da alfabetização das crianças, assegurando a consolidação do processo de alfabetização, prioritariamente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Estabelecer uma estrutura de gestão, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, estabelecendo estratégias de acompanhamento e monitoramento visando alcançar os melhores indicadores de crianças alfabetizadas;

III – Garantir, em regime de colaboração, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados no 3º, 4º e 5º anos que ainda apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IV – Fortalecer as ações para o cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, no âmbito da Alfabetização;

V – Promover estratégias para a valorização e reconhecimento, divulgação das práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, VI – Implementar e fortalecer processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental I;

VII – Utilizar os resultados das avaliações como instrumentos para o planejamento pedagógico, a definição de intervenções, a recomposição das aprendizagens e a personalização do ensino; VIII – Assegurar ações específicas de acompanhamento aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização, com planejamento de estratégias pedagógicas diversificadas e com intencionalidade educacional voltadas para a alfabetização; e

IX – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade, fortalecendo o diálogo e o compromisso pela garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.

Seção I

Das Competências da Secretaria Municipal de Educação

Art. 7º . Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Coordenar e monitorar a implementação da PMA em toda a Rede Pública Municipal de Ensino;

II – Estabelecer metas, indicadores e estratégias para a melhoria da alfabetização e da recomposição das aprendizagens; III – Promover políticas permanentes de formação continuada dos profissionais da educação;

IV – Disponibilizar referenciais curriculares, materiais pedagógicos, instrumentos de avaliação e orientações técnicas às unidades de ensino;

V – Organizar e manter sistema permanente de monitoramento dos indicadores de aprendizagem;

VI – Promover avaliações diagnósticas, formativas e institucionais destinadas ao acompanhamento da aprendizagem;

VII – Produzir estudos, relatórios técnicos e painéis gerenciais que subsidiem a tomada de decisão;

VIII – Fomentar práticas pedagógicas inovadoras e baseadas em evidências;

IX – Incentivar a cooperação técnica com instituições de ensino superior, organismos públicos e entidades parceiras;

X – Promover políticas de equidade, inclusão, educação em direitos humanos, cultura de paz e educação para as relações étnico-raciais no âmbito da alfabetização;

XI – Acompanhar a execução dos planos institucionais elaborados pelas unidades de ensino;

XII – Avaliar periodicamente os resultados da PMA e propor seu aperfeiçoamento contínuo.

Seção II Do Comitê Municipal de Alfabetização

Art. 8º . Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal de Alfabetização, colegiado de caráter consultivo, técnico e estratégico, com a finalidade de acompanhar, avaliar e apoiar a implementação da PMA.

§ 1º O Comitê não dispõe de estrutura administrativa própria, e sua instituição não implica criação de cargos, empregos ou funções, nem aumento de despesa para o Município.

§ 2º O Comitê será composto por servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades de ensino, bem como por representantes dos conselhos, órgãos e entidades indicados em Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º A participação no Comitê constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º . Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da PMA;

II – Analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

III – Emitir recomendações técnicas destinadas ao aperfeiçoamento das ações da PMA;

IV – Propor estratégias de enfrentamento às desigualdades educacionais;

V – Acompanhar a execução das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – Incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas na Rede Municipal de Ensino;

VII – Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de monitoramento da PMA

Art. 9º . A composição, o funcionamento, a periodicidade das reuniões e os procedimentos administrativos do Comitê Municipal de Alfabetização serão disciplinados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV

DA IMPLEMENTAÇÃO

Seção I

Do Público

I – Crianças matriculadas na Educação Infantil (4 e 5 anos de idade); II – Estudantes matriculados (as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental I (1º e 2º anos);

III – Estudantes matriculados (as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental I (3º, 4º e 5º anos);

IV – Estudantes matriculados (as) nos anos iniciais do Ensino Fundamental I que necessitam de estratégias pedagógicas voltadas para a recomposição das aprendizagens.

Das Estratégias de Implementação

Art. 10. A PMA será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, observados os princípios, as diretrizes e os eixos estratégicos estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único . A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.

Seção II

Do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens

Art. 11 . Cada unidade de ensino elaborará seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, em consonância com:

I – a PMA;

II – o Projeto Político-Pedagógico;

III – o Currículo da Rede Municipal de Ensino;

IV – os indicadores educacionais da unidade de ensino;

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