DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
V – os resultados das avaliações internas e externas.
Art. 12 O Plano deverá conter, no mínimo:
I – Diagnóstico institucional das aprendizagens;
Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Educação promoverá mecanismos permanentes de cooperação técnica, intercâmbio de experiências e disseminação de práticas exitosas entre as unidades de ensino.
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II – Análise de indicadores educacionais;
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III – Metas anuais de alfabetização;
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IV – Estratégias pedagógicas;
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V – Plano de recomposição das aprendizagens;
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VI – Ações voltadas à equidade e à inclusão;
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VII – Cronograma de execução;
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VIII – Indicadores de monitoramento;
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IX – Mecanismos de acompanhamento e avaliação;
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X – Estratégias de participação das famílias.
Parágrafo único. O Plano será revisado anualmente ou sempre que os indicadores educacionais demonstrarem a necessidade de revisão das estratégias pedagógicas.
Seção III Da Organização do Trabalho Pedagógico
Art. 13. A organização do trabalho pedagógico deverá assegurar:
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I – Planejamento coletivo e colaborativo;
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II – Acompanhamento sistemático das aprendizagens;
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III – Utilização pedagógica das avaliações internas e externas;
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IV – Intervenções pedagógicas oportunas;
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V – Integração entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
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VI – Articulação entre gestão escolar, supervisão pedagógica e docentes;
VII – Acompanhamento individual do percurso de aprendizagem das crianças e estudantes.
Seção IV Das Intervenções Pedagógicas
Art. 14 . As unidades de ensino deverão desenvolver estratégias permanentes de intervenção pedagógica destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, observados:
I – a identificação precoce das necessidades; II – a utilização de avaliações diagnósticas;
III – a elaboração de planos individualizados, quando necessário; IV – o monitoramento contínuo da evolução das aprendizagens; V – a reorganização periódica das estratégias de ensino.
§ 1º As intervenções deverão ocorrer, preferencialmente, durante o processo regular de escolarização, sem prejuízo da oferta de programas específicos de recomposição das aprendizagens.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir programas complementares destinados ao fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens. Seção V
Da Transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental
Art. 15. A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverá constituir processo pedagógico contínuo, planejado e articulado entre as unidades de ensino e suas equipes pedagógicas. Parágrafo único. A articulação entre as etapas deverá considerar:
I – o percurso formativo das crianças;
II – os registros pedagógicos produzidos na Educação Infantil;
III – a continuidade das experiências relacionadas à cultura da leitura e da escrita;
IV – o respeito às especificidades do desenvolvimento infantil; V – a integração entre os profissionais das duas etapas de ensino. Seção VI
Dos Ambientes Alfabetizadores
Art. 16. As unidades de ensino deverão promover ambientes alfabetizadores que favoreçam experiências permanentes de leitura, escrita, oralidade, produção cultural, investigação, ludicidade e letramento matemático.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação incentivará a ampliação dos espaços de aprendizagem, compreendidas bibliotecas, salas de leitura, laboratórios, ambientes digitais e demais recursos educacionais destinados ao fortalecimento da cultura escrita. Seção VII
Da Cooperação Pedagógica
Art. 17 . A implementação da PMA fundamentar-se-á na atuação colaborativa entre gestores escolares, equipes pedagógicas, professores, profissionais da educação, famílias e instituições parceiras.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 18 A Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Umarizal/RN será implementada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de estratégias destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, à garantia do direito à alfabetização e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica e as necessidades dos estudantes.
Art. 19 As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – PróAlfa RN, considerando os seguintes eixos estruturantes:
I – Gestão e Governança;
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II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; III – Materiais Didáticos e Pedagógicos Complementares;
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IV – Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens; e
V – Reconhecimento Educacional, Valorização de Boas Práticas e Incentivos.
Parágrafo único. Os eixos estruturantes previstos neste artigo deverão orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelas unidades escolares, de forma articulada às políticas educacionais estadual e nacional.
Art. 20 Para a gestão, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização, será instituído o Comitê Municipal de Gestão e Governança da Política de Alfabetização de Crianças de Umarizal/RN.
§ 1º O Comitê Municipal terá caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, competindo-lhe contribuir para o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º O Comitê Municipal será composto, preferencialmente, por representantes:
I – Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Da equipe técnica e pedagógica responsável pela Educação Infantil e pelos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – Das equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – Dos professores alfabetizadores atuantes nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – Dos professores atuantes na Educação Infantil da Rede Pública Municipal; e
VI – Do Conselho Municipal de Educação.
Art. 21. Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Umarizal/RN, a Secretaria Municipal de Educação (SME) adotará, entre outras, as seguintes estratégias:
I – Promover a articulação entre os diferentes processos e sistemas de avaliação da aprendizagem, utilizando seus resultados como subsídio para a tomada de decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Educação das unidades escolares e do planejamento pedagógico, com foco na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
II – Assegurar apoio técnico e pedagógico para a formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos com a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;
III – Disponibilizar, de acordo com as possibilidades administrativas e orçamentárias do Município, materiais didáticos complementares, recursos pedagógicos, tecnologias educacionais e instrumentos de apoio às práticas de alfabetização;
IV – Promover ações destinadas à melhoria da infraestrutura física, pedagógica e tecnológica das unidades escolares, observadas as condições de acessibilidade e as necessidades específicas dos
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