DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Registra-se que foi aberto, na plataforma BNC, o prazo para manifestação de intenção de recurso, não havendo manifestação de intenção recursal por nenhum dos licitantes participantes.
Várzea/RN, 20 de outubro de 2026.
DIEGO AVELINO FERREIRA Pregoeiro Municipal
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 354EAC54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
Processo Administrativo nº 082/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores, válvulas e acessórios correlatos para a manutenção e adequada operação da frota de veículos e máquinas do Município de Várzea/RN.
O procedimento licitatório resultou no valor total de R$326.134,14 (trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos) , distribuído entre as seguintes empresas vencedoras:
• PAULO R. PEREIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 18.131.838/000180, vencedora do Lote 2, no valor total de R$3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais) .
• JOSÉ BEZERRA GUEDES – AUTO PEÇAS , inscrita no CNPJ sob o nº 10.725.936/0001-33, vencedora dos Lotes 1, 3, 4 e 5, no valor total de R$322.784,14 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos) .
Diante do resultado, fica adjudicado o objeto do Pregão Eletrônico nº 015/2026 às empresas vencedoras acima identificadas, conforme os respectivos lotes e valores adjudicados. Várzea/RN, 20 de outubro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 1C7733FF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
Processo Administrativo nº 082/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores, válvulas e acessórios correlatos para a manutenção e adequada operação da frota de veículos e máquinas do Município de Várzea/RN.
Empresas vencedoras e valor total: R$326.134,14 (trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e quatro reais e quatorze centavos), distribuídos da seguinte forma:
• PAULO R. PEREIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 18.131.838/000180, vencedora do Lote 2, no valor total de R$3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais).
• JOSÉ BEZERRA GUEDES – AUTO PEÇAS , inscrita no CNPJ sob o nº 10.725.936/0001-33, vencedora dos Lotes 1, 3, 4 e 5, no valor total de R$322.784,14 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos).
A autoridade competente do Município de Várzea/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o edital e demais disposições aplicáveis, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 015/2026 ,
referente ao Processo Administrativo nº 082/2026, considerando o atendimento ao objeto do procedimento licitatório acima especificado. Várzea/RN, 20 de outubro de 2026.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: F1C293FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO RESOLUÇÃO CMAS Nº 005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação prévia do Termo de Aceite/Aprovação do cofinanciamento federal para a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do SUAS no Município de Venha-Ver/RN, em caráter preventivo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENHA-VER/RN - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº353, de 29 de setembro de 2021 e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e considerando:
CONSIDERANDO, a Portaria MDS nº 1.172, de 20 de março de 2026, que regulamenta o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO, as orientações normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) relativas ao cadastramento preventivo de órgãos gestores para pronto atendimento em eventuais situações de emergência ou calamidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a prorrogação ou habilitação prévia do Termo de Aceite/Aprovação do município de Venha-Ver junto ao Governo Federal, garantindo agilidade operacional e regularidade formal caso ocorra situação de emergência ou calamidade pública;
CONSIDERANDO, que a presente deliberação possui caráter exclusivamente prévio e preventivo de estruturação e gestão do SUAS, não configurando, neste ato, a solicitação imediata ou repasse efetivo de recursos financeiros federais;
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do CMAS em Reunião Ordinária realizada em 20 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite / Aprovação do Cofinanciamento Federal para a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), referente ao Município de Venha/RN.
Art. 2º Esclarecer que a aprovação contida no Art. 1º possui caráter preventivo, visando manter a Secretaria Municipal de Assistência Social de Venha-Ver/RN habilitada e alinhada às exigências do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Art. 3º Estabelecer que a presente Resolução não implica pedido imediato nem transferência de recursos financeiros, ficando a solicitação de aporte pecuniário condicionada ao eventual decreto formal de emergência ou calamidade pública e ao preenchimento dos requisitos legais específicos exigidos pela legislação federal vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VENHA-VER/RN, 20 de outubro de 2026.
FERNANDA BARBOSA PESSOA ALVES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de VenhaVer/RN
www.diariomunicipal.com.br/femurn 207