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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 261

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902| |---|

Fonte de recurso -Identificação das Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de comissão
03.001.10. 301.0006. 2099.3.3 .90.39.1.600.3130
Cód. red.: 620 Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte de recurso -Identificação das Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de comissão
03.001.10. 301.0006. 2104.3.3 .90.39.1.600.0000
Cód. red.: 639 Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.300,00
Fonte de recurso -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
03.001.10. 302.0006. 2070.3.3 .90.39.1.600.0000
Cód. red.: 702 Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
Fonte de recurso -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã
03.001.10. 305.0006. 2040.3.1 .90.11.1.500.1002
Cód. red.: 731 Natureza de despesa -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00
Fonte de recurso -Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde
Sub-Total:
175.900,00
Órgão: 04 - FUN DO DE ASSISTENCIA
Unidade: 001 - F UNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Anulaçãoparcia l ou total de dotação
04.001.08. 244.0004. 2071.3.3 .90.14.1.500.0000
Cód. red.: 817 Natureza de despesa -Diárias - Civil 600,00
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
04.001.08. 244.0005. 2021.3.1 .90.04.1.500.0000
Cód. red.: 851 Natureza de despesa -Contrataçãopor Tempo Determinado 2.000,00
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
04.001.08. 244.0005. 2021.3.3 .90.34.1.500.0000
Cód. red.: 862 Natureza de despesa -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 25.000,00
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
04.001.08. 244.0005. 2021.3.3 .90.48.1.500.0000
Cód. red.: 868 Natureza de despesa -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.100,00
Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos
Sub-Total: 28.700,00
Total Parcial Suplementado: 764.781,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de Anulação parcial ou total de dotação das seguintes dotações orçamentárias , conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:

Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 007 - SEC RETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
Anulaçãoparcial ou total de dotação
02.007.15. 452.0017. 1024.4.4 .90.51.1.700.0000
Cód. red.: 142 Natureza de despesa -Obras e Instalações 187.000,00
Fonte de recurso -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Sub-Total: 187.000,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 008 - SEC RETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Anulaçãoparcial ou total de dotação
02.008.12. 361.0008. 1059.4.4 .90.52.1.569.0000
Cód. red.: 165 Natureza de despesa -Equipamentos e Material Permanente 447.781,00
Fonte de recurso -Outras Transferências de Recursos do FNDE
02.008.12. 365.0008. 1041.4.4 .90.51.1.500.1001
Cód red: 314 Natureza de despesa -Obras e Instalações 130.000,00
. . Fonte de recurso -Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Sub-Total: 577.781,00
Total Parcial Reduzido: 764.781,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta - RN, 10 de agosto de 2026.

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA CPF: 008.213.744-78 Prefeito(a)

Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador: 8B7BDA5C

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N. 469 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Pedra Preta, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA, Estado do Rio Grande do Norte, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no amparo do Regimento Interno, promulga a presente Lei nesta Casa do Legislativo, na forma que se segue:

TITULO I

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências necessárias à sua execução.

Art. 2º - Para efeito de aplicação desta Lei Consideram-se:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 261