DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902| |---|
| Fonte de recurso -Identificação das Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de comissão | ||
|---|---|---|
| 03.001.10. 301.0006. 2099.3.3 .90.39.1.600.3130 | ||
| Cód. red.: 620 | Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Fonte de recurso -Identificação das Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares de comissão | ||
| 03.001.10. 301.0006. 2104.3.3 .90.39.1.600.0000 | ||
| Cód. red.: 639 | Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.300,00 |
| Fonte de recurso -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã | ||
| 03.001.10. 302.0006. 2070.3.3 .90.39.1.600.0000 | ||
| Cód. red.: 702 | Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
| Fonte de recurso -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã | ||
| 03.001.10. 305.0006. 2040.3.1 .90.11.1.500.1002 | ||
| Cód. red.: 731 | Natureza de despesa -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.000,00 |
| Fonte de recurso -Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde | ||
| Sub-Total: |
175.900,00 | |
| Órgão: 04 - FUN | DO DE ASSISTENCIA | |
| Unidade: 001 - F | UNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| Anulaçãoparcia | l ou total de dotação | |
| 04.001.08. 244.0004. 2071.3.3 .90.14.1.500.0000 | ||
| Cód. red.: 817 | Natureza de despesa -Diárias - Civil | 600,00 |
| Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| 04.001.08. 244.0005. 2021.3.1 .90.04.1.500.0000 | ||
| Cód. red.: 851 | Natureza de despesa -Contrataçãopor Tempo Determinado | 2.000,00 |
| Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| 04.001.08. 244.0005. 2021.3.3 .90.34.1.500.0000 | ||
| Cód. red.: 862 | Natureza de despesa -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 25.000,00 |
| Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| 04.001.08. 244.0005. 2021.3.3 .90.48.1.500.0000 | ||
| Cód. red.: 868 | Natureza de despesa -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.100,00 |
| Fonte de recurso -Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| Sub-Total: | 28.700,00 | |
| Total Parcial Suplementado: | 764.781,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de Anulação parcial ou total de dotação das seguintes dotações orçamentárias , conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| Órgão: 02 - PODER | EXECUTIVO | |
|---|---|---|
| Unidade: 007 - SEC | RETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | |
| Anulaçãoparcial ou | total de dotação | |
| 02.007.15. 452.0017. 1024.4.4 .90.51.1.700.0000 | ||
| Cód. red.: 142 | Natureza de despesa -Obras e Instalações | 187.000,00 |
| Fonte de recurso -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | ||
| Sub-Total: | 187.000,00 | |
| Órgão: 02 - PODER | EXECUTIVO | |
| Unidade: 008 - SEC | RETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE | |
| Anulaçãoparcial ou | total de dotação | |
| 02.008.12. 361.0008. 1059.4.4 .90.52.1.569.0000 | ||
| Cód. red.: 165 | Natureza de despesa -Equipamentos e Material Permanente | 447.781,00 |
| Fonte de recurso -Outras Transferências de Recursos do FNDE | ||
| 02.008.12. 365.0008. 1041.4.4 .90.51.1.500.1001 | ||
| Cód red: 314 | Natureza de despesa -Obras e Instalações | 130.000,00 |
| . . | Fonte de recurso -Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino | |
| Sub-Total: | 577.781,00 | |
| Total Parcial Reduzido: | 764.781,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta - RN, 10 de agosto de 2026.
LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA CPF: 008.213.744-78 Prefeito(a)
Publicado por: Rodrigo Leonardo Alves Bandeira Código Identificador: 8B7BDA5C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 469 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Pedra Preta, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA, Estado do Rio Grande do Norte, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e no amparo do Regimento Interno, promulga a presente Lei nesta Casa do Legislativo, na forma que se segue:
TITULO I
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências necessárias à sua execução.
Art. 2º - Para efeito de aplicação desta Lei Consideram-se:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 261