DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
Art. 10º - A Secretaria Administrativa do Legislativo é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e parlamentar.
Art. 11º - Fica criado junto a Secretaria Administrativa nos seus quadros os cargos de Diretor Administrativo da Câmara Municipal, Coordenador Administrativo, Coordenador de Redação, Coordenador de Protocolo e Assessor de Imprensa e Comunicação , estes de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara, além do cargo de Auxiliar Administrativo que será de provimento efetivo.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO EXECUTIVA
Art. 12º - A Diretoria Financeira é uma unidade localizada em nível de execução programática, com funções essencialmente executivas competindolhe coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e, além disso:
I - Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Câmara;
II - Providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;
III – Autorizar a abertura de procedimentos para contratação de despesas;
IV – Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades afins;
V – Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN;
VI – Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação, até em nível de sub-elementos de despesa.
VII – Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das futuras;
VIII – O desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 13º - Fica criado junto a Diretoria Financeira nos seus quadros o cargo de Tesoureiro , com provimento em comissão, de livre escola e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 14º - A Diretoria Contábil é responsável pela contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda:
I – Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e as prestações de contas;
II – Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;
IV – Propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;
V – Assessorar a Mesa Diretora para elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
VI – Emitir os empenhos; e
VII – O desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 15º - Fica criado junto a Diretoria Contábil nos seus quadros o cargo de Assessor Contábil , com provimento em comissão, de livre escola e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
CAPÍTULO III
DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 18º - O quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, lotações, carga horária e atribuições para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.
Art. 19º - O quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, carga horárias, e requisitos para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.
CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO
Art. 20º - O provimento dos cargos em comissão constante no Anexo II desta Lei se dará por nomeação, autorizada livre e discricionariamente pela Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, podendo a escolha recair sobre servidor municipal ou não, obedecidos os requisitos de escolaridade constante daquele anexo, quando existente.
CAPÍTULO V DA LOTAÇÃO
Art. 21º - A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 22º - O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fim determinado, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus do Órgão cedente. Art. 23º - Atendido sempre o interesse do serviço, a Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN poderá alterar a lotação do servidor, exofficio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º - O enquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei se dará, através de Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
Art. 25º - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III que seguem anexos. Art. 26º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027.
Pedra Preta/RN, 20 de outubro de 2026.
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