Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 302

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA DESTINAÇÃO

2.1 – O presente edital é no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para fomento cultural destinado a agentes culturais, distribuídos da seguinte forma:

CATEGORIA QTD
DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS
PARA
PESSOAS
PRETAS
OU PARDAS


COTAS
PARA
PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS
PARA
PCD
QNTD TOTAL DE
VAGAS
VALOR
PROJETO
POR
VALOR TOTAL
A 1 0 0 0 1 8.000,00 8.000,00
B 1 1 0 0 2 6.000,00 12.000,00
C 6 3 1 1 10 1.000,00 10.000,00

2.2 – A despesa correrá à conta de dotação orçamentária, Conforme Lei 151/2025, de 2 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual 2026, Natureza de Despesa: 339031 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

2.3 - Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios, por não configurar como uma prestação de serviços.

2.4 – Os recursos destinados aos contemplados seguirá ordem de assinatura do Termo de Execução Cultural, sem necessidade de aguardar ordem cronológica de pagamentos.

2.5 – Havendo orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas poderão ser ampliadas.

3. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

3.1 – O apoio financeiro será orientado às seguintes características:

a) Categoria A: Refere-se ao apoio concedido a agentes culturais, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas com reconhecida atuação no setor artístico-cultural, para desenvolvimento de ações que venham a fortalecer o setor cultural do município, podendo ser uma proposta continuada ou inédita.

b) Categoria B: Refere-se ao apoio concedido a agentes culturais, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas com reconhecida atuação no setor artístico-cultural, para desenvolvimento de ações que venham a fortalecer o setor cultural do município, devendo ser fomento para ações continuadas.

a) Categoria C: Refere-se ao apoio concedido a agentes culturais, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas com reconhecida atuação no setor artístico-cultural, para desenvolvimento de ações que venham a fortalecer o setor cultural do município, devendo ser fomento para ações continuadas.

3.2 – Os agentes culturais que submeterem proposta de projetos deverão comprovar explicitamente atuação em atividades artístico-culturais há no mínimo 12 meses, antes da inscrição, através de fotos, links, matérias, prints, portfólio cultural e documentos oficiais legíveis.

3.2.1 – Os agentes culturais deverão comprovar pelo menos duas atividades que realizou durante os últimos 12 meses incluindo participações em espetáculos, fóruns de cultura, promoção de eventos culturais, produção, atuação, dentre outros, sob pena de desclassificação.

3.2.2 – A comprovações por tempo de atuação, deverão considerar a trajetória cultural do propoente na linguagem a que vai concorrer, sendo validada a partir dos documentos enviados para fins de constatação, considerando ainda, atuação em outras áreas culturais.

3.3 – Ausência portfólio ou comprovações referente a atuação artístico-cultural, desenvolvimento da economia criativa, economia solidária, desclassifica o proponente na triagem documental.

4 - QUEM PODE PARTICIPAR

4.1 – Agentes culturais que residem e domiciliam no município de Triunfo Potiguar/RN há pelo menos 12 meses, a contar da data de inscrição, com 18 anos completos.

4.2 – Proponentes que comprovam domicílio no município, mas não residem, poderão se inscrever e só serão contemplados se houver sobra de vagas e comprovar ação cultural continuada na cidade.

4.3 – Agente cultural é a pessoa jurídica, pessoa física ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

4.4 – O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física, com idade mínima de 18 anos;

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos e sem fins lucrativos, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, referente à modalidade cultural, expressa no CNPJ;

III – Coletivo cultural, grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

IV – Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.

V – Não será permitido inscrição de MEI ou Empresário Individual, quando a pessoa física responsável efetuar inscrição, devendo fazer opção por apenas uma representação.

VI – No caso de microempreendedor individual ou outra modalidade de empresa, somente serão aceitas inscrições de CNPJ cuja finalidade cultural esteja expressa nas atividades previstas em seu CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

4.5 – Os coletivos culturais deverão informar o número mínimo de cinco (5) integrantes, seguido de assinaturas e informes de documentos. 4.6 – As propostas devem conter obrigatoriamente uma equipe de gestão com o número mínimo de três (3) pessoas conforme solicitadas no formulário de inscrição

4.7 – O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque com capacidade de decisão no projeto, sob pena de desclassificação imediata da proposta.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 302