Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 303

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

5 - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

5.1 – Não podem se inscrever neste Edital proponentes que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de servidor público da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, quando tiverem envolvimento na elaboração, análise ou julgamento de propostas.

III - Sejam Chefes do Poder Executivo (governador, prefeito, vice-prefeito), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor) da Procuradoria (Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV – Agente cultural com prestação de contas pendentes ou sem apresentar relatório final da Lei Paulo Gustavo, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Ciclo 1 e/ou com sanções em vigência.

V – Não comprovar ações culturais continuadas ou domicílio no município de Triunfo Potiguar/RN.

VI – Funcionários comissionados, contratos e efetivos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

5.2 - O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 – A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital, o que não inviabiliza a sua participação neste edital.

5.4 – É terminantemente proibido apresentação de projetos intermediados por terceiros ou por procuração.

6 - ETAPAS DO EDITAL

6.1 – Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

II – Triagem documental – Etapa de análise documental em que são conferidos o correto preenchimento dos formulários oficiais, envio de comprovações culturais e demais itens obrigatórios.

III - Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

IV - Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; V - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais contemplados serão convocados para efetuarem a abertura de conta específica e assinar o Termo de Execução Cultural.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1 - As inscrições serão gratuitas, abertas no prazo estipulado no item 1.4, podendo ser prorrogado por decisão do gestor municipal, através de ato institucional.

7.2 - O proponente deve encaminhar a documentação física no endereço da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, à Rua Antônio Balbino, 84, Centro, CEP.: 59.685-000, Triunfo Potiguar/RN, no horário de expediente de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 13h.

7.3 - O proponente pode encaminhar a documentação por meio eletrônico para o e-mail [email protected], respeitado o cronograma de inscrições do edital.

7.4 – As propostas enviadas devem conter todos os documentos assinados, em arquivo PDF único, até às 23h59min, do último dia de inscrição.

7.6 – Todas as propostas deverão apresentar orçamento simplificado, contendo valores compatíveis com os preços praticados no mercado.

a) - A identificação de valores manifestamente superiores aos praticados para bens ou serviços similares poderá ensejar a adequação ou supressão dos itens orçamentários, mediante análise técnica, quando constatada incompatibilidade com os valores de mercado.

b) – Os pareceristas poderão fazer consultas em diários oficiais dos municípios da região, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte ou Parâmetros de Preços do Governo Federal (https://aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/).

c) – Quando uma proposta tratar da realização de oficinas ou formação, fica permitido o valor máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora aula.

7.7 – Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado, sob pena de não serem avaliadas pela equipe de pareceristas.

7.8 – O proponente deve entregar as propostas por meio de formulário oficial fornecido pelo município em formatos editáveis, sob pena de desclassificação, em caso de entrega diferente.

7.9 – Propostas entregues sem assinatura física ou digital pelo proponente será desclassificada em qualquer etapa do edital.

8 – DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

8.1 – Documentos de inscrição a serem enviados:

a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (Anexo I);

b) Declaração de que representa um coletivo cultural, quando for o caso (Anexo II);

c) Autodeclaração para Políticas Afirmativas, quando for concorrer às cotas e/ou solicitar pontuações extras (Anexo IV);

d) Portfólio do proponente (documento contendo fotos, materiais, prints, links, páginas que comprovem a atuação cultural); e) Mini currículo da equipe de trabalho.

8.2 - O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.3 - A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

www.diariomunicipal.com.br/femurn 303