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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 304

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

9 – ANÁLISE DE MÉRITO E SELEÇÃO DE PROJETOS

9.1 – A análise de mérito e seleção dos projetos culturais será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção constituída pelo município, com portaria publicada no Diário Oficial, com prazo de pelo menos 03 (três) dias antes da avaliação.

9.2 – A Comissão de Avaliação e Seleção deve ser composta por pareceristas com experiencia prévia em outras análises, ter nível superior completo ou cursando, ter capacidade de interpretação dos critérios e/ou certificação de parecerista emitido pelo Ministério da Cultura.

9.3 – Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

a) Tenham interesse direto na matéria;

b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 12 meses, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.4 – O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, por meio de documento oficial, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.5 – A Comissão de Avaliação e Seleção é soberana em suas aplicações de notas, devendo fazer as devidas anotações e contribuições sobre as notas que não atingirem pontuação 50% da pontuação estabelecidas no edital.

9.6 – Para esta seleção, serão considerados os seguintes critérios de pontuação estabelecidos:

Identificação
do critério
Descrição Pontuação
A Qualidade do Projeto - Descrição, objetivos e metas- A análise deverá considerar, para fins de avaliação, se o conteúdo do
projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objetivo, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
clara os resultadosque serão obtidos.


1 a 20
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município– A análise deverá considerar a contribuição para o
enriquecimento epotencialização da cultura local nos aspectos sociais, artísticos e culturais.

1 a 15
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto- Analisar se oprojeto
C apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e
demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica egeográfica, bem como, formação de equipe de trabalho.

1 a 10
D Coerencia da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto
proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha
orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto.



1 a 10
E Coerencia do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar
a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem
como a capacidade de executá-los.


1 a 10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no
projeto(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).


1 a 10
G Trajetória cultural– Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações
enviadas juntamente com a proposta para análise, considerando a linguagem a qual esta concorrendo.
Aplicar 5 pontos para proponente com até 5 anos de comprovações;
Aplicar 15pontosparaproponente entre 6 a 10 anos de comprovações;

5 a 25
Aplicar 20 pontos para proponente entre 11 a 25 anos de comprovações;
Aplicar 25pontosparaproponentes acima de 26 anos de comprovações.
TOTAL DE PONTUAÇÃO............. ................................................100,00

9.7 – A Comissão de Avaliação poderá zerar o critério, quando for observado documento em branco, ausência de preenchimento ou ausência de portfólio cultural.

9.8 – O proponente que não atingir o ponto de corte equivalente à nota mínima de 50 pontos, na avaliação de mérito, será desclassificado e não receberá pontuação extra.

9.9 – Cada projeto poderá atingir até 115,00 pontos, somados a avaliação de mérito e as pontuações extras.

9.10 – A nota da Comissão de Avaliação e Seleção será aplicada de forma coletiva, somando e dividindo pelo número de pareceristas, sendo vedada publicação de nota individual.

9.11 – Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

a. maior pontuação no item A;

b. maior pontuação no item B;

c. maior pontuação no item G.

9.12 - Persistindo o empate, o Comissão de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

9.13 – A Comissão de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes que atingirem o ponto de corte. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

9.14 – A relação dos pré-selecionados será publicada no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/RN (www.triunfopotiguar.rn.gov.br).

9.15 – Contra a decisão na fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer através do e-mail [email protected] dentro do prazo estipulado no cronograma (anexo V).

9.16 – Os recursos apresentados após o prazo, sem assinatura e sem o preenchimento do documento oficial (anexo V) não serão avaliados.

9.17 – Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial ou no site da Prefeitura de Triunfo Potiguar/RN (www.triunfopotiguar.rn.gov.br).

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