DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
9.18 – A decisão da comissão de avaliação é soberana, não cabendo recurso após o resultado final.
10 - PONTUAÇÕES EXTRAS
10.1 – Pontuações extras podem ser adicionadas para os seguintes grupos afirmativos:
a) pessoas negras (pretas ou pardas);
b) mulheres (cis ou trans/travestis) e pessoas dissidentes de gênero;
c) pessoas de povos e comunidades tradicionais (indígenas, ciganos, quilombolas, povos de terreiro de matriz afro-ameríndia, comunidades de povos das águas e nômades – artistas circenses e parquistas);
d) pessoas LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bissexuais, trans, travestis, não binárias, queer/questionando, intersexo, assexuais, pansexuais, andrógine, gênero fluido ou outra variabilidade);
e) pessoas com deficiência;
f) pessoas idosas;
g) Agentes culturais residentes na zona rural do município.
10.2. As pontuações extras podem ser cumulativas e serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:
a) proponentes que atendam a um ou dois critérios do item 10.1 receberão um acréscimo de 05 (cinco) pontos em sua nota;
b) proponentes que atendam a três ou quatro critérios do item 10.1 receberão um acréscimo de 10 (dez) pontos em sua nota; e
c) proponentes que atendam a cinco ou mais critérios do item 10.1 receberão um acréscimo de 15 (quinze) pontos em sua nota.
10.3. As pontuações extras terão um limite máximo de 15 (quinze) pontos por inscrição e serão somadas à nota obtida na análise de mérito cultural.
10.4. Para solicitar as pontuações extras, o agente cultural responsável pela inscrição deve preencher a Autodeclaração para Políticas Afirmativas (Anexo IV)
10.5. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas quando 50% mais um da direção sejam pessoas pretas ou pardas ou da mesma categoria de cotas, e os coletivos culturais com maioria que assina a declaração indicando o responsável pelo recebimento dos recursos ou maioria da equipe da mesma categoria de cotas.
10.6. Só serão considerados para pontuações extras os critérios que tiverem sido mencionados na autodeclaração.
10.7. Caso o projeto seja selecionado na etapa de análise de mérito, os proponentes deverão enviar, na etapa de habilitação, cartas substanciais (Anexo VI)
10.8. As pontuações extras serão retiradas na etapa de habilitação, caso o agente cultural não seja reconhecido pela comissão organizadora deste Edital, por meio da análise dos documentos comprobatórios.
10.9. No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e civis cabíveis, bem como penais previstas no Art. 299 do Código Penal.
10.10. Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções civis e penais eventualmente cabíveis.
11- DA HABILITAÇÃO
11.1 – Na etapa de habilitação, será avaliado o preenchimento de todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições previstas nos itens 12 e 13.
11.2 – Os procedimentos necessários à etapa de habilitação serão realizados pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
11.3 - A lista de habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/RN (www.triunfopotiguar.rn.gov.br).
11.4 – Caberá recurso na fase de habilitação, por meio de documento destinado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, exclusivamente através do e-mail [email protected] do prazo previsto neste edital, (anexo V).
11.5 – Os recursos apresentados após o prazo, sem assinatura e sem o preenchimento do documento oficial (anexo V) não serão avaliados
12 – HABILITAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a. Cópia atualizada do cartão do CNPJ, em que conste a finalidade cultural expressa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
b. Cópia atualizada do contrato social para empresas ou estatuto para Organizações da Sociedade Civil e suas alterações;
c. Cópia da ata de última eleição que deu poderes ao representante legal, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil;
d. Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
e. Comprovante de residência (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do representante legal e quando for em nome de terceiro, assinar Declaração de Residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante;
f. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
g. Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estadual;
h. Certidão de Débitos Municipal;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j. Certidão de Regularidade Fiscal da Caixa Econômica Federal.
k. Carta substanciada para cota de pessoa negra ou parda, indígena (ANEXO VI) ou documento comprobatório para PCD, como laudo, comprovante de BPC.
13 – PESSOA FÍSICA E/OU RESPONSÁVEL POR COLETIVO CULTURAL:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 305