DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
a. Documentos pessoais do representante, CPF e RG;
b. Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro, assinar Declaração de residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante;
c. Certidão Negativa de Débito Municipal;
d. Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais;
e. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.
f. Carta substanciada para cota de pessoa negra ou parda, indígena (ANEXO VI) ou documento comprobatório para PcD, como laudo, comprovante de BPC.
14 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS
14.1 – O presente Edital, por meio do sistema de cotas e pontuação extra, assegura mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos afirmativos.
14.2 - Grupos afirmativos são grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa e socioeconômica, sendo integrados nas políticas afirmativas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com o objetivo de promover a inclusão social, cultural e econômica dessas populações historicamente privadas de acesso a oportunidades.
15 - CATEGORIA DE COTAS
15.1 - Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas indígenas e
c) Pessoas com deficiência.
15.2 – A quantidade de cota destinada está descrita no item 2.1.
15.3 – Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher autodeclaração.
15.4 – A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
16 - CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
16.1 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo, nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
16.2 – Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
16.3 – No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado para ampla concorrência.
17 – ACESSIBILIDADE
17.1 – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
17.2 – Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
18 - REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
18.1 – O remanejamento de recurso poderá ser destinado para atendimento a suplentes de outro edital, lançamento de novo edital ou ações que fortaleçam as políticas culturais do município, assegurado os princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, em cumprimento o Plano de Aplicação de Recursos.
18.2 – A decisão sobre o remanejamento de recursos fica a critério do órgão gestor responsável pela aplicação de recursos.
19 - ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DE RECURSOS
19.1 – O proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo estipulado de forma presencial ou em caso de impedimento, deverá ser assinado pelo sistema gov. ou outro formato previsto em Lei.
19.2 – O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
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