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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 306

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

a. Documentos pessoais do representante, CPF e RG;

b. Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro, assinar Declaração de residência, conforme anexo III, incluindo o comprovante;

c. Certidão Negativa de Débito Municipal;

d. Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais;

e. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

f. Carta substanciada para cota de pessoa negra ou parda, indígena (ANEXO VI) ou documento comprobatório para PcD, como laudo, comprovante de BPC.

14 - POLÍTICAS AFIRMATIVAS

14.1 – O presente Edital, por meio do sistema de cotas e pontuação extra, assegura mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos afirmativos.

14.2 - Grupos afirmativos são grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa e socioeconômica, sendo integrados nas políticas afirmativas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com o objetivo de promover a inclusão social, cultural e econômica dessas populações historicamente privadas de acesso a oportunidades.

15 - CATEGORIA DE COTAS

15.1 - Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas);

b) Pessoas indígenas e

c) Pessoas com deficiência.

15.2 – A quantidade de cota destinada está descrita no item 2.1.

15.3 – Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher autodeclaração.

15.4 – A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

16 - CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

16.1 - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo, nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

16.2 – Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

16.3 – No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado para ampla concorrência.

17 – ACESSIBILIDADE

17.1 – Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

17.2 – Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

18 - REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

18.1 – O remanejamento de recurso poderá ser destinado para atendimento a suplentes de outro edital, lançamento de novo edital ou ações que fortaleçam as políticas culturais do município, assegurado os princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, em cumprimento o Plano de Aplicação de Recursos.

18.2 – A decisão sobre o remanejamento de recursos fica a critério do órgão gestor responsável pela aplicação de recursos.

19 - ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DE RECURSOS

19.1 – O proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo estipulado de forma presencial ou em caso de impedimento, deverá ser assinado pelo sistema gov. ou outro formato previsto em Lei.

19.2 – O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

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