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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 307

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

19.3 – Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária informada especificamente, em qualquer banco, para o recebimento dos recursos deste Edital, em parcela única, dentro do cronograma estipulado neste edital, podendo ser alterado a critério da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

19.4 – A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

19.5 – O município poderá analisar a validade das certidões negativas, devendo o proponente estar em dia com sua regularidade fiscal até a fase de pagamento.

19.6 – O proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

19.7 – Todos os projetos deverão ser executados no prazo de 180 dias a contar da data de recebimento dos recursos, podendo ser prorrogado por no máximo 60 dias, através de ofício direcionado ao órgão gestor ou por ato administrativo.

19.8 – A prorrogação de prazos para execução de projetos culturais quando solicitada pelo proponente, deverá ser autorizada pelo órgão gestor, sob justificativa do proponente.

20 – DAS OBRIGAÇÕES

20.1 – Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, Política Nacional Aldir Blanc, Sistema Nacional de Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

20.2 – O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

20.3 – As aplicações de marcas estão sujeitas a análise, conforme Lei 9.507/1997 que versa sobre o período eleitoral brasileiro.

21 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

21.1 – Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão A Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

21.2 – O proponente deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de 30 dias, após o fim da vigência estipulada no Termo de Execução Cultural devendo conter comprovações de pagamentos, documentos fiscais, extratos de conta e demais documentos exigidos no Termo de Execução Cultural ou Instrução Normativa específica.

21.3 – A ausência da prestação poderá implicar nas seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Termo de Execução Cultural;

III – Devolução de recursos corrigidos;

IV - Suspensão temporária de participação em processo de seleção pública e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

22 – DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos contemplados, devendo ficar atentos às publicações no Diário Oficial, canais oficiais de comunicação e no site da Prefeitura de Triunfo Potiguar (www.triunfopotiguar.rn.gov.br).

22.2 – O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site (www.triunfopotiguar.rn.gov.br) e podem ser solicitados pelo e-mail [email protected], canal utilizado para dúvidas e demais informações.

22.3 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

22.4 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação imediata do proponente.

22.5 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Triunfo Potiguar/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de qualquer responsabilidade civil ou penal.

22.6 – As iniciativas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, orientação sexual, cor, idade ou outras formas de discriminação, capacitismo ou incitação à violência serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do Art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

22.7 – A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer poderá, sempre que julgar necessário, diligenciar o proponente para a verificação dos documentos apresentados em qualquer etapa.

22.8 - Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada.

22.9 – O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural.

22.10 – Compõem este Edital os seguintes anexos:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 307