DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
04.001 – 10.302.3.2.091 – 293 - 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ 177.000,00
1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 04.001 – 10.302.3.2.091 – 295 - 3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS – R$ 177.000,00 1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
04.000 - FUNDO MUNICIPAL
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
02.000 – PODER EXECUTIVO 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
02.005 - 4.122.3.2.046 – 150 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 20.000,00
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
04.001 – 10.301.3.2.088 – 282 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 60.000,00
1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de outubro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA
04.001 – 10.301.3.2.089 – 287 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 60.000,00
1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
04.001 – 10.302.3.2.091 – 291 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 177.000,00
1.500.0015.1002 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 0BA699B5
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2330/2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 2330/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 20 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de outubro de 2026
DENAIR PEDRO DA SILVA
..712_** Prefeito
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 8A7CEDA0
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 461/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
"Autoriza a abertura de créditos adicionais especial e suplementar, no valor total de R$ 38.793,30 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e trinta centavos), no orçamento-programa de 2026, destinados à restituição, ao Estado de Rondônia, do saldo remanescente do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado ―Ir e Vir‖, exercícios de 2024 e 2025, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
DECRETO Nº 461/2026, de 20 de outubro de 2026
―Abre crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por anulação de dotação no Orçamento programa de 2026, e dá outras providências.‖.
O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, no uso de uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de ALTO ALEGRE DOS PARECIS e autorização contida na Lei Municipal nº 2180/2025, de 30 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.000 – PODER EXECUTIVO 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 02.005 - 4.122.3.2.046 – 153 - 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS – R$ 20.000,00
Artigo 1º. Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento programa de 2026, o Crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 38.793,30 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária 02.003 — Secretaria Municipal de Educação, Programa 7 — Gestão do Transporte Escolar, Ação 2.026 — Gestão do Transporte Escolar - SEDUC, Elemento 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, destinados à restituição do saldo remanescente do Programa ―Ir e Vir‖ (Termo de Adesão nº 017/2024-PGE-SEDUC), conforme as seguintes destinações de recurso:
I - Destinação do Recursos: 2.571.0000.0000 – (SF) Transferências do estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação - R$ 36.215,81
II - Destinação do Recursos: 1.571.0000.0000 – 1.571.0000.0000 - Transferências do estado referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados à educação - R$ 2.463,54
III - Destinação do Recursos: 1.500.0025.1001 - Receita de impostos e de transferência de impostos – MDE - R$ 113,95.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta de:
I - Superávit financeiro de exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, da fonte de recurso: 2.571.0000.0000 – (SF) Transferências do estado referentes a
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