DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 337.593,88 (trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos).
V - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. À Contratante, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da realização da entrega do bem, objeto desta contratação, este não estiver de acordo com o Termo de Referência, edital, proposta da Contratada e Contrato.
5.2. O pagamento será realizado mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia em conta corrente indicada pela CONTRATADA, contado da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela Administração.
5.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que terão sua autenticidade conferida nos sítios eletrônicos.
5.4. O pagamento não será efetuado se:
Houver o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o que ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; Enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais; A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.6. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA. 5.7. A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
5.8. A CONTRATADA deverá cumprir as obrigações tributárias incidentes sobre a contratação, inclusive quanto à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), quando aplicável, observada a legislação vigente.
VI – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. Prazo de entrega do bem:
7.1.1. O prazo para a entrega do objeto deste contrato será de 90 (noventa) dias corridos , contados da assinatura do contrato.
7.2. Prazo de vigência do contrato:
7.2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
7.3. Prorrogação:
7.3.1. O prazo de entrega do objeto poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada e apresentada antes do término do prazo originalmente estabelecido, ficando a prorrogação condicionada à análise e à aprovação expressa da Secretaria solicitante, observadas as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas neste contrato. 7.3.2. A concessão da prorrogação não afasta a apuração de eventual responsabilidade da CONTRATADA por atraso injustificado, nem a
aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Contratante, na seguinte programação: Unidade orçamentária: 020903- Projeto atividade: 10.302.0004.2048.0001
Elemento despesa: 4.4.90.52.00 - Ficha: 318 e 643 - Pedido de Empenho: 1247/2026
IX – CLÁUSULA NONA – GARANTIAS
- Não será exigida garantia de execução contratual para o fornecimento do bem, sem prejuízo das garantias do veículo e dos equipamentos, bem como da assistência técnica, prevista, observados os prazos e as condições estabelecidos no Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste contrato. X – CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. A Contratante se obriga a :
Garantir o cumprimento de todas as cláusulas do contrato para o bom desempenho do serviço descrito no objeto;
Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos nos autos processuais;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ele sejam as mais adequadas;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; Realizar avaliações periódicas da qualidade do bem, após seu recebimento;
Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.2. A Contratada se obriga a:
Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamento de responsabilidade da empresa quanto à entrega do bem, se aplicáveis;
Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa;
Responsabilizar-se pelos riscos e despesas, necessária à boa e perfeita execução da entrega do bem;
Realizar a entrega do bem na data prevista;
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021;
Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do presente, para adoção das medidas cabíveis;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, decorrentes de modificações quantitativas, de projetos ou especificações, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021 e alterações;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze
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