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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 21

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

solicitamos a adoção das providências administrativas cabíveis para a anulação do saldo remanescente, observada a inexistência de obrigações pendentes de execução ou pagamento.

Publicado por: Andressa Tairini Fischer Código Identificador: 6E4ECF67

CONTABILIDADE JUSTIFICATIVA AO CONTRATO 07/PMB/2024

MEMORANDO Nº 294/SEMMAS/PMB/2026 Buritis, 15 de outubro de 2026. Para: Departamento de Contabilidade Assunto: solicita anulação de saldo de contrato. Proc. 002/2024 – Água tratada Senhor Secretário, Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar a anulação do saldo remanescente do Contrato nº 007/2024/ Água tratada, no valor de R$ 420,02 (quatrocentos e vinte reais e dois centavos). A presente solicitação justifica-se em razão do encerramento da vigência contratual, não sendo mais possível a utilização do saldo remanescente para a realização de novas despesas vinculadas ao referido contrato. Ressaltamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS dispõe de novo processo de contratação vigente para atendimento do mesmo objeto, assegurando a continuidade dos serviços e tornando desnecessária a manutenção do saldo contratual anteriormente mencionado. Diante do exposto, solicitamos a adoção das providências administrativas cabíveis para a anulação do saldo remanescente, observada a inexistência de obrigações pendentes de execução ou pagamento.

Publicado por: Andressa Tairini Fischer Código Identificador: 9C5CB5B0

GABINETE DO PREFEITO DECISAO

DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA , nos termos dos arts. 126 e 128 da Lei Municipal nº 021/1997, com o objeto de apurar as circunstâncias relacionadas às infrações de trânsito aplicadas ao veículo oficial FORD/CARGO 1419 S, placa QTB-8038, bem como às providências adotadas após a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, verificando a existência de eventual conduta ou omissão funcional dolosa ou culposa, individualizando possíveis responsabilidades e apurando a existência de nexo causal com eventual prejuízo suportado pelo Município.

RECOMENDAR que a Comissão trate os fatos de forma separada e na seguinte ordem: I – as multas no valor de R$ 1.097,92; II – a multa no valor de R$ 195,23; III – as divergências identificadas nos depoimentos.

DETERMINAR que seja assegurado aos envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do procedimento.

• ENCAMINHAR os autos à Corregedoria-Geral setor competente / Comissão Processante Permanente já instituída no âmbito desse município a qual deverá observar o prazo legal para conclusão dos trabalhos.

Publique-se. Cumpra-se.

Buritis, 19 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 6BA529B7

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 16795 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.2274

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000877.04.05-2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI ASSUNTO: Apuração de responsabilidade – infrações de trânsito – veículo QTB-8038

Trata-se de Processo Administrativo instaurado a partir do Memorando nº 14/SEMAGRI-TRANSPORTE/2026, encaminhado à Corregedoria por determinação constante do Memorando nº 44/GAB/2026, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade relacionada às infrações de trânsito aplicadas ao veículo oficial FORD/CARGO 1419 S, placa QTB-8038, pertencente à SEMAGRI. Analisando o Relatório de Apuração nº 01, de 08/10/2026, elaborado pela Corregedoria-Geral do Município (ID: 864363), verifico que a instrução preliminar identificou os agentes envolvidos e as circunstâncias gerais dos fatos, mas não reuniu elementos suficientes para atribuir, de forma segura e individualizada, eventual responsabilidade pelo prejuízo suportado pelo Município.

Constatou-se, ainda, a existência de duas situações distintas, que devem ser examinadas separadamente: (i) as multas decorrentes das irregularidades constatadas pela Polícia Rodoviária Federal, no valor nominal total de R$ 1.097,92; e (ii) a multa decorrente da não apresentação do veículo à PRF no prazo determinado, no valor nominal de R$ 195,23. Também foram identificadas divergências nos depoimentos colhidos quanto ao conhecimento prévio das irregularidades, às atribuições exercidas na gestão da frota e ao fluxo da documentação expedida pela PRF.

Nos termos dos arts. 104, 105 e 107 da Lei Municipal nº 021/1997, a responsabilização exige a verificação das atribuições efetivamente exercidas, da existência de conduta ou omissão dolosa ou culposa, do nexo causal e da comprovação do prejuízo ao erário, o que demanda aprofundamento da apuração em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Diante do exposto, DECIDO:

ACOLHER integralmente o Relatório de Apuração da Corregedoria nº 01, de 08/10/2026, adotando suas razões e conclusões como fundamento desta decisão.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$293.505,61 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 293.505,61 Anulação

01 01 01 LEGISLATIVO

1 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS 83.505,61

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 RECURSOS PRÓPRIOS

2 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS 115.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 RECURSOS PRÓPRIOS

6 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS 95.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 RECURSOS PRÓPRIOS

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

01 01 01 LEGISLATIVO

3 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS -60.000,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 1 500

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