DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
solicitamos a adoção das providências administrativas cabíveis para a anulação do saldo remanescente, observada a inexistência de obrigações pendentes de execução ou pagamento.
Publicado por: Andressa Tairini Fischer Código Identificador: 6E4ECF67
CONTABILIDADE JUSTIFICATIVA AO CONTRATO 07/PMB/2024
MEMORANDO Nº 294/SEMMAS/PMB/2026 Buritis, 15 de outubro de 2026. Para: Departamento de Contabilidade Assunto: solicita anulação de saldo de contrato. Proc. 002/2024 – Água tratada Senhor Secretário, Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos, por meio deste, solicitar a anulação do saldo remanescente do Contrato nº 007/2024/ Água tratada, no valor de R$ 420,02 (quatrocentos e vinte reais e dois centavos). A presente solicitação justifica-se em razão do encerramento da vigência contratual, não sendo mais possível a utilização do saldo remanescente para a realização de novas despesas vinculadas ao referido contrato. Ressaltamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS dispõe de novo processo de contratação vigente para atendimento do mesmo objeto, assegurando a continuidade dos serviços e tornando desnecessária a manutenção do saldo contratual anteriormente mencionado. Diante do exposto, solicitamos a adoção das providências administrativas cabíveis para a anulação do saldo remanescente, observada a inexistência de obrigações pendentes de execução ou pagamento.
Publicado por: Andressa Tairini Fischer Código Identificador: 9C5CB5B0
GABINETE DO PREFEITO DECISAO
DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA , nos termos dos arts. 126 e 128 da Lei Municipal nº 021/1997, com o objeto de apurar as circunstâncias relacionadas às infrações de trânsito aplicadas ao veículo oficial FORD/CARGO 1419 S, placa QTB-8038, bem como às providências adotadas após a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, verificando a existência de eventual conduta ou omissão funcional dolosa ou culposa, individualizando possíveis responsabilidades e apurando a existência de nexo causal com eventual prejuízo suportado pelo Município.
RECOMENDAR que a Comissão trate os fatos de forma separada e na seguinte ordem: I – as multas no valor de R$ 1.097,92; II – a multa no valor de R$ 195,23; III – as divergências identificadas nos depoimentos.
DETERMINAR que seja assegurado aos envolvidos o exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases do procedimento.
• ENCAMINHAR os autos à Corregedoria-Geral setor competente / Comissão Processante Permanente já instituída no âmbito desse município a qual deverá observar o prazo legal para conclusão dos trabalhos.
Publique-se. Cumpra-se.
Buritis, 19 de outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito
Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 6BA529B7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16795 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.2274
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000877.04.05-2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI ASSUNTO: Apuração de responsabilidade – infrações de trânsito – veículo QTB-8038
Trata-se de Processo Administrativo instaurado a partir do Memorando nº 14/SEMAGRI-TRANSPORTE/2026, encaminhado à Corregedoria por determinação constante do Memorando nº 44/GAB/2026, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade relacionada às infrações de trânsito aplicadas ao veículo oficial FORD/CARGO 1419 S, placa QTB-8038, pertencente à SEMAGRI. Analisando o Relatório de Apuração nº 01, de 08/10/2026, elaborado pela Corregedoria-Geral do Município (ID: 864363), verifico que a instrução preliminar identificou os agentes envolvidos e as circunstâncias gerais dos fatos, mas não reuniu elementos suficientes para atribuir, de forma segura e individualizada, eventual responsabilidade pelo prejuízo suportado pelo Município.
Constatou-se, ainda, a existência de duas situações distintas, que devem ser examinadas separadamente: (i) as multas decorrentes das irregularidades constatadas pela Polícia Rodoviária Federal, no valor nominal total de R$ 1.097,92; e (ii) a multa decorrente da não apresentação do veículo à PRF no prazo determinado, no valor nominal de R$ 195,23. Também foram identificadas divergências nos depoimentos colhidos quanto ao conhecimento prévio das irregularidades, às atribuições exercidas na gestão da frota e ao fluxo da documentação expedida pela PRF.
Nos termos dos arts. 104, 105 e 107 da Lei Municipal nº 021/1997, a responsabilização exige a verificação das atribuições efetivamente exercidas, da existência de conduta ou omissão dolosa ou culposa, do nexo causal e da comprovação do prejuízo ao erário, o que demanda aprofundamento da apuração em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, DECIDO:
ACOLHER integralmente o Relatório de Apuração da Corregedoria nº 01, de 08/10/2026, adotando suas razões e conclusões como fundamento desta decisão.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$293.505,61 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 293.505,61 Anulação
01 01 01 LEGISLATIVO
1 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS 83.505,61
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
001 001 RECURSOS PRÓPRIOS
2 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS 115.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
001 001 RECURSOS PRÓPRIOS
6 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS 95.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
001 001 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
01 01 01 LEGISLATIVO
3 01.031.1000.2001.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS LEGISLATIVAS -60.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 1 500
www.diariomunicipal.com.br/arom 21