DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
regulamentação da Lei nº 13.935/2019, elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP e pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; a Cartilha Psicologia e Serviço Social na Educação Básica: Lei nº 13.935/2019 – Essa luta tem história!, elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP e pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; o Documento de Subsídios para a Implementação da Lei nº 13.935/2019, produzido no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a participação do Conselho Federal de Psicologia – CFP e de outras entidades, contendo orientações para as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, inclusive quanto à organização e à implementação dos serviços; Leitura da Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro, já está em vigor a lei que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional; Retomada das atividades de casa, debate sobre principais dúvidas obtidas; Seleção das legislações que embasam a Resolução e Parecer, sendo: Constituição Federal de 1988, estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui fundamento complementar; Lei Federal nº 9.394/1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e atribui aos Municípios a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais; Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica; art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, determina que as redes públicas de Educação Básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais; Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, complementa esse marco normativo ao estabelecer uma política destinada à integração e à articulação permanente das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; Legislações que regulamentam a profissão, as normas do Conselho Federal de Psicologia e o respectivo Código de Ética Profissional, enquanto a atuação dos assistentes sociais deverá observar a Lei Federal nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social, bem como as normas expedidas pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e o respectivo Código de Ética Profissional. COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE: Justificativa de Ausência: não houve. A Presidente agradeceu a presença de todos, acolhendo-os. Na sequência iniciou a leitura dos documentos e discussão dos assuntos em pauta, após foram apresentadas as atividades de casa, na sequência foi realizado a seleção das legislações pesquisadas que ficaram definidas como amparo legal para a resolução e parecer, após deu continuidade na elaboração dos documentos. A reunião foi encerrada às 17h 05min e eu, Patrícia Lopes Silveira, Conselheira Titular designada como secretária para este ato, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes.
Buritis/RO, 28 de setembro de 2026.
VALDELICE RODRIGUES DE PASSOS Presidente do CME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA 16ª SESSÃO DA CÂMARA DE NORMATIZAÇÃOCN, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026 - BURITIS/RO.
Aos vinte e um dias do mês de Setembro de 2026, às 13h49 min, na sala do Conselho Municipal de Educação, localizado na Avenida Porto Velho, nº 1340, Setor 02, Buritis/RO, realizou-se a 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Normatização (CN), sob a presidência da Sra. Valdelice Rodrigues de Passos - Presidente do CME, juntamente com a Sra. Patrícia Lopes Silveira - Vice-Presidente do CME e os Conselheiros Titulares: Sra. Roseneide Rodrigues de Souza Calazans e Sr. Egly da Costa Freitas e Sr. Joacir Pereira da Silva. A Sra. Presidente, observou a existência de quórum e deu por aberta a sessão. A seguir apresentou a pauta do dia. ORDEM DO DIA: Boas vindas:Leitura do Ofício nº 148/SEMED/2026, que responde o Resposta ao ofício nº 6/CME/2026; Leitura do Ofício nº 10/CME/2026, que trata do encaminhamento de relatórios das campanhas realizadas nas escolas para prevenção de todas as formas de violência contra a mulher; Apresentação da resposta do Formulário n° 01/UNCME, Normativos da Educação; Apresentação do acesso CAD Conselho de Educação-MEC; Leitura do tutorial, CAD Conselho de Educação-MEC, Guia orientativo completo para cadastro, atualização de dados e navegação dos Conselhos de Educação no Sistema Oficial Orientações Gerais de uso dos Sistemas; Leitura do Parecer orientativo CNE/CEB para aplicação da Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; Elaboração da minuta de Parecer, que trata sobre o Ofício no 000843/2026 – 1ª PJ – BUR – Providências relativas à Recomendação no 000012/2026 – 1º PJ; Elaboração da minuta de Resolução, que trata sobre o Ofício no 000843/2026 – 1ª PJ – BUR – Providências relativas à Recomendação no 000012/2026 – 1º PJ; Revisão das atividades realizadas em casa, após o debate e apresentação dos documentos, foi selecionado os seguintes manuais: a) o Manual Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na Rede Pública de Educação Básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935/2019, elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP e pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; b) a Cartilha Psicologia e Serviço Social na Educação Básica: Lei nº 13.935/2019 – Essa luta tem história! elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP e pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; c) o Documento de Subsídios para a Implementação da Lei nº 13.935/2019, produzido no âmbito do Ministério da Educação – MEC, com a participação do Conselho Federal de Psicologia – CFP e de outras entidades, contendo orientações para as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, inclusive quanto à organização e à implementação dos serviços; Continuidade na elaboração da minuta de Resolução e Parecer; Distribuição das atividades para casa, sendo a leitura dos manuais escolhidos para fundamentação legal dos documentos. COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE: Justificativa de Ausência: não houve. A Presidente agradeceu a presença de todos, acolhendo-os, na sequência iniciou a leitura dos documentos e discussão dos assuntos em pauta. Em seguida, distribuiu as tarefas referentes aos assuntos citados. A reunião foi encerrada às 17h05 e, Patricia Lopes Silveira, Conselheiro Titular designado como secretário para este ato, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos presentes.
Buritis/RO, 21 de setembro de 2026.
PATRICIA LOPES SILVEIRA Vice-Presidente do CME
JOACIR PEREIRA DA SILVA Conselheiro Titular
EGLY DA COSTA FREITAS Conselheiro Titular
ROSENEIDE R. DE SOUZA CALAZANS ALVES Conselheira Titular
Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 7527F9B5
VALDELICE RODRIGUES DE PASSOS Presidente do CME
PATRICIA LOPES SILVEIRA Vice-Presidente do CME
JOACIR PEREIRA DA SILVA Conselheiro Titular
EGLY DA COSTA FREITAS Conselheiro Titular
ROSENEIDE R. DE SOUZA CALAZANS ALVES Conselheira Titular
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