Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 28

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Aprovação do Parecer n° 009/CME/BTI/2026, que trata de Orientações para a implementação dos serviços de Psicologia e de Serviço Social para o Sistema Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal nº 13.935/2019 e com o Parecer CNE/CEB nº 4/2026; Aprovação da resolução n° 009/CME/BTI/2026, dispõe sobre as diretrizes, princípios, objetivos, organização e funcionamento dos serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Pública Municipal de Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e com a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para o Sistema Municipal de Ensino de Buritis-RO, e dá outras providências. COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE: Justificativa de Ausência: não houve. Deu continuidade a reunião com leitura da minuta do Parecer que solicita a regulamentação da profissão do Psicólogo e Assistente Social na Educação junto ao Sistema Municipal de Ensino de Buritis/RO, em seguida realizou a leitura da minuta de Parecer que trata da Orientações para a implementação dos serviços de Psicologia e de Serviço Social para o Sistema Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal nº 13.935/2019 e com o Parecer CNE/CEB nº 4/2026 e da Resolução que dispõe sobre as diretrizes, princípios, objetivos, organização e funcionamento dos serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Pública Municipal de Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e com a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para o Sistema Municipal de Ensino de Buritis-RO, e dá outras providências. Após os documentos foram aprovados por unanimidade, saindo como: Parecer n° 009/2026/CME/BTI, e Resolução nº 009/2026/CME/BTI. A reunião foi encerrada às 17h11 mim, eu conselheiro secretário Joacir Pereira da Silva, lavrou a presente Ata, que depois de lida assinam em conjunto com a Presidente do Conselho e demais conselheiros titulares presentes.

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 17.672,15 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 702 - 10.301.1002.2178.0000 SAÚDE PARA TODOS...................R$ 16.672,15

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

Ficha: 703 - 27.812.1011.2178.0000 ESPORTE E CULTURA EM MOVIMENTO...................R$ 1.000,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ficha: 298 - 99.999.9999.9998.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA...................................R$ -17.672,15 9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: A7E488F5

Buritis/RO, 30 de setembro de 2026.

VALDELICE RODRIGUES DE PASSOS Presidente do CME

PATRICIA LOPES SILVEIRA Vice-Presidente do CME

JOACIR PEREIRA DA SILVA Conselheiro Titular

EGLY DA COSTA FREITAS Conselheiro Titular

ROSENEIDE R. DE SOUZA CALAZANS ALVES Conselheira Titular

Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: C5E2C6C7

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7313

DECRETO Nº 7313/GP/2026 de 20 de outubro de 2026

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal e Lei 1.477/GP/2026 de 10 de fevereiro de 2026.

D E C R E T A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7314

DECRETO Nº 7314/GP/2026 de 20 de outubro de 2026

"TRANSPOSICIONA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº 1470 de 22 de dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ficha: 415 18.541.1008.2026.0000 GESTÃO AMBIENTAL SUSTENTÁ...........R$ 2.600,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF

www.diariomunicipal.com.br/arom 28