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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 31

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

com base no Artigo nº 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21

O Município de Campo Novo de Rondônia, em conformidade com Art. 75º, Inciso II, e § 1º, Incisos I e II, em conjunto Art. 105º e 176º, Inciso I do Paragrafo Único da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular , veículo oficial zero km, Mitsubishi Triton HPE-S 2.4 D 4x4, placa THL8H35/RO, exercício 2026, ano de fabricação 2025, ano modelo 2026, chassi 93XGLLC2TTCS07716, pertencente ao Gabinete do Prefeito, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração julgará a mais vantajosa.

LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 26/10/2026 ÀS 10h00min. (horário local)

As propostas deverão ser entregues presencialmente no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia , situado na Av. Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, ou encaminhadas para o e-mail [email protected], dentro do horário de expediente administrativo (das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira), até o prazo limite estabelecido.

O Termo de Referência e seus anexos para contratação encontram-se disponíveis no Portal De Transparênciahttps://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia /servicos/index.php?link=aplicacoes/protocolo/viewproc&PkProcesso =36042e site oficial da Prefeiturahttps://camponovo.ro.gov.br/via links.

Código de Identificação dos documentos referenciados em processo REQUISIÇÃO INTERNA DE MATERIAL OU SERVIÇO 2 de 15/09/2026 (ID 641513), DFD - Formalização de Demanda 41 de 17/09/2026 (ID 642435), Documento de veículo Mitsubishi Triton de 17/09/2026 (ID 642613), DESPACHO DECISÓRIO SOBRE A DEMANDA 9 de 17/09/2026 (ID 642630), ETP - Estudo Técnico Preliminar 19 de 29/09/2026 (ID 646877), Mapa de Risco 001 de 29/09/2026 (ID 647608), ETP - DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 01 de 30/09/2026 (ID 647745), Termo de Referência 001 de 01/10/2026 (ID 648465), Quadro Comparativo 001 de 13/10/2026 (ID 651954), Relatório 001 de 13/10/2026 (ID 651936), Minuta de Contrato 01 de 13/10/2026 (ID 652111), Ficha 288 de 15/10/2026 (ID 653009), Despacho Financeiro e Contábil 01 de 19/10/2026 (ID 654103), Parecer 124 de 19/10/2026 (ID 654396).

Administração em caso de ocorrência de um ou mais sinistros durante a vigência da apólice.

4.4. Conforme identificado no Estudo Técnico Preliminar e no Mapa de Riscos da contratação, a ocorrência de sinistros constitui risco inerente à utilização do veículo oficial, razão pela qual a Administração deverá considerar os custos potenciais decorrentes da execução contratual, em observância aos princípios do planejamento, da economicidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa previstos na Lei nº 14.133/2021.

4.5. Para fins de apuração do Custo Total Estimado (CTE) será aplicada a seguinte fórmula: CTE = (Prêmio Anual × 0,30) + (Franquia × 0,70) Onde:

• Prêmio Anual: valor anual do prêmio ofertado pela seguradora;

• Franquia: valor da franquia aplicável aos sinistros com perda parcial.

4.6. A ponderação adotada atribui peso de 30% (trinta por cento) ao valor do prêmio e de 70% (setenta por cento) ao valor da franquia, considerando que a franquia representa custo potencial diretamente suportado pela Administração quando da ocorrência de sinistros, podendo sua incidência ocorrer mais de uma vez durante a vigência da apólice.

4.7. Será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar o menor Custo Total Estimado (CTE) , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, as coberturas mínimas, os limites indenizatórios, as condições da apólice e os demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

Registra-se que a media dos valores obtidos foi de acordo com pesquisas de preços, compondo Quadro Comparativo 001 de 13/10/2026 (ID 651954), onde se obteve MÉDIA de R$ 9.394,07 (nove mil, trezentos e noventa e quatro mil e sete centavos ).

Bem como MENOR valor obtido, R$ 7.848,71 (sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos).

Processo Gerenciador nº 01879/2026. Órgão Gerenciador: GABINETE.

Campo Novo de Rondônia/RO, 20 de Outubro de 2026.

[Assinado Eletronicamente]

LOANA DE ASSIS COSTA

Agente de Contratação - Port. 738/2025

Requisitos mínimos para participação (documentos de habilitação) Checklist 002 de 20/10/2026 (ID 655231).

Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador: 435D7E80

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.

Item 4 do Termo de Referência 4. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA

4.1. Considerando as características do objeto, a Administração adotará metodologia destinada à apuração do Custo Total Estimado (CTE) da contratação, mediante análise conjunta do valor do prêmio anual e do valor da franquia ofertados pelas licitantes.

4.2. A metodologia adotada fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou que a avaliação da vantajosidade da contratação não deve restringir-se exclusivamente ao menor valor nominal do prêmio, devendo considerar também os valores de franquia, as coberturas securitárias, os limites indenizatórios e demais elementos que influenciam diretamente no custo global da contratação.

4.3. A adoção dessa metodologia busca evitar a contratação de proposta com prêmio reduzido e franquia excessivamente elevada, situação que poderá gerar maior impacto financeiro para a

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2025

Processo Administrativo nº 11-1050/2025

Contratante: Município de Campo Novo de Rondônia/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Contratada: C.T.L. Construções, Transportes & Logísticas Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.136.661/0001-08.

Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 193/2025 (ID 519327), pelo período de 03 (três) meses, em razão da necessidade de continuidade das providências relacionadas aos reparos corretivos decorrentes de vícios ocultos identificados nos serviços executados.

Vigência: De 21 de outubro de 2026 a 21 de janeiro de 2027.

Valor: Sem alteração do valor contratual.

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