DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Fundamentação legal: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável à natureza e ao regime do contrato, e demais disposições pertinentes.
Data da assinatura: 21 de outubro de 2026.
Campo Novo de Rondônia/RO, 21 de outubro de 2026.
disciplina se encontra superada ou incompatível com a atual estrutura administrativa;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 040, de 4 de setembro de 2006, estabelece dia específico da semana para a realização de pagamentos a fornecedores, matéria sujeita às regras legais de liquidação, exigibilidade, programação financeira e ordem cronológica;
EDIMARA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde Contratante
Publicado por: Amanda Inácio Código Identificador: 67EEFAFA
DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO TERMO DE REPROGRAMAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 128/2025/SEMTEC
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 079, de 26 de abril de 2024, aprovou o Regimento Interno da Controladoria Geral e do Sistema de Controle Interno, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 099, de 10 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 146, de 31 de dezembro de 2018, estabeleceu medidas de contenção de despesas vinculadas ao exercício de 2019 e instituiu a Junta de Avaliação de Despesas, cujas atribuições devem observar a organização administrativa e as competências decisórias atualmente vigentes;
Processo Administrativo nº 11-2551/2024
CONTRATANTE: Município de Campo Novo de Rondônia/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer – SEMTEC.
CONTRATADA: D. C. BRAZ & CIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.602.045/0001-43.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 187, de 11 de setembro de 2025, disciplinou o Certificado de Regularidade de Obras (CRO) relacionado à participação de empresas em licitações, e que a Portaria Municipal nº 891, de 15 de setembro de 2025, determinou sua revogação, sendo conveniente formalizar essa revogação por decreto, para conferir segurança jurídica ao ordenamento municipal;
DECRETA:
OBJETO: Reprogramação do prazo de execução do Contrato nº 128/2025/SEMTEC, cujo objeto consiste na construção de Parque Natural no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, contemplando pista de caminhada em concreto, campo de futebol society e quadra de vôlei de areia.
FINALIDADE: Adequação do cronograma físico-financeiro para conclusão dos serviços remanescentes, conforme Parecer Técnico nº 71/2026/DEAUF e decisão administrativa constante dos autos.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Prorrogação por 60 (sessenta) dias corridos, com início em 18 de outubro de 2026 e término em 17 de dezembro de 2026, observada a formalização pelo instrumento juridicamente adequado.
VALOR: Sem alteração do valor contratual.
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2026.
Campo Novo de Rondônia/RO, 20 de outubro de 2026.
Art. 1º Ficam expressamente revogados:
I - o Decreto Municipal nº 040, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores;
II - o Decreto Municipal nº 025, de 14 de abril de 2015, que aprova o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno; e
III - o Decreto Municipal nº 146, de 31 de dezembro de 2018, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas e institui a Junta de Avaliação de Despesas (JADE); e
IV - o Decreto Municipal nº 187, de 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Certificado de Regularidade de Obras (CRO) para empresas participantes de licitações de obras e serviços civis.
Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no art. 1º, inciso III, ficam encerradas as atividades da Junta de Avaliação de Despesas (JADE), não sendo mais exigível sua manifestação como condição para instauração ou prosseguimento dos processos administrativos.
LUCIELI DE ALMEIDA FLORES
Secretária Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer Contratante
DAVID CARDIAL BRAZ
§ 1º As solicitações pendentes de apreciação pela Junta serão encaminhadas às unidades administrativas competentes, observadas as atribuições legalmente estabelecidas e os procedimentos vigentes para autorização, instrução e execução das despesas.
Contratado
Publicado por: Amanda Inácio Código Identificador: 48193242
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 212, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
§ 2º A dispensa de manifestação da Junta não implica autorização automática da despesa, nem afasta os requisitos de planejamento, disponibilidade orçamentária, adequação financeira, motivação, autorização da autoridade competente e demais controles exigidos pela legislação.
Art. 3º As revogações previstas neste Decreto não afastam:
Dispõe sobre a revogação expressa de atos normativos municipais obsoletos, o encerramento das atividades da Junta de Avaliação de Despesas e o saneamento da regulamentação do Certificado de Regularidade de Obras (CRO).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização normativa municipal, mediante a revogação expressa de atos cuja
I - a observância dos procedimentos legais de liquidação e pagamento de despesas, da ordem cronológica de exigibilidade e das regras aplicáveis à programação financeira;
II - a aplicação das medidas de limitação de empenho, movimentação financeira e contenção de despesas instituídas por atos específicos que permaneçam vigentes; e
III - as competências e prerrogativas da Controladoria Geral do Município e do Sistema de Controle Interno previstas na Lei Complementar Municipal nº 099, de 10 de outubro de 2022, no
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