Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 36

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Sr. Edson Gonçalves da Silva, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos participantes, conforme lista de presença anexa.

Campo Novo de Rondônia/RO, 14 de outubro de 2026.

Ementa: Dispõe sobre o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, o expediente no feriado de Finados e a suspensão da sessão ordinária no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO.

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

[ Assinatura Eletrônica]

EDSON GONÇALVES DA SILVA Presidente do Conselho Deliberativo CP RPPS CODEL I Nº 008914713092805 Port. nº 010/2026

[ Assinatura Eletrônica]

MARCILENE SARCO RODRIGUES Secretária do Conselho Deliberativo CP RPPS CODEL I Nº 454119182652904 Port. nº 010/2026

Publicado por: Luiza Maria da Silva Santos Código Identificador: 7D6C43BB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 51/CMCJ/2026

Ementa: ―Tornar sem efeito a exoneração de cargo de provimento em comissão de servidor e dá outras providências.‖

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea ―c‖, Art. 28, alínea ―i‖ do Regimento Interno, na forma legal:

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro (quarta-feira) é destinado à comemoração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, do Governo do Estado de Rondônia, que transferiu o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, é feriado nacional de Finados;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente administrativo e o calendário das sessões legislativas em razão das referidas datas;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), haverá expediente normal na Câmara Municipal.

Art. 2º No dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira), não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal, em razão do feriado nacional de Finados.

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR sem efeito a exoneração da servidora RAQUEL PANTOJA DOS SANTOS , do cargo de CHEFE DE ARQUIVO INSTITUCIONAL - CDS- 3, publicado dia 08/10/2026 Edição 4336, Código Identificador: F7FCED6A , da Câmara Municipal de Candeias do Jamari – RO.

Art. 3º Fica suspensa a sessão ordinária prevista para o dia 2 de novembro de 2026, observadas as disposições do Regimento Interno quanto à realização e à convocação das sessões legislativas.

Art. 4º Os serviços indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal poderão ser mantidos mediante determinação da Presidência.

Art. 2º - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Em Candeias do Jamari-RO, 20 de outubro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO 1° Secretário

MARCOS ALMEIDA DA HORA 2º Secretário

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 9491B110

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI DECRETO Nº20/CMCJ/2026

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Em Candeias do Jamari-RO, 20 de outubro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente da CMCJ

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: B4549C66

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLECENTE - CMDCA ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CANDEIAS DO JAMARI/RO

ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CANDEIAS DO JAMARI/RO

Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h00, em primeira chamada, e às 09h15, em segunda chamada, realizou-se a Assembleia Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de

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