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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 38

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1524, 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 110/2025/PGM/PMCJ, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003571.05.01-2025/SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelo Decreto nº 10.325/2026,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem diretrizes para o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto dos contratos administrativos;

Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, verificando sua conformidade com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e demais documentos pertinentes;

II – verificar a disponibilização, o funcionamento e a regularidade do acesso ao sistema Banco de Preços, conforme as condições contratadas;

III – registrar formalmente as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

IV – comunicar ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimentos identificados;

V – verificar a qualidade e a conformidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como a adequada gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 110/2025/PGM/PMCJ, vinculado ao Processo Administrativo nº 0003571.05.01-2025/SEMUSA;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato nº 110/2025/PGM/PMCJ, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços, por meio do sistema on-line Banco de Preços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, pelo período contratual de 12 (doze) meses, observadas eventuais prorrogações formalmente celebradas.

I – FISCAL DO CONTRATO

a) Servidora: Jaine de Oliveira Cezario de Souza; b) Cargo: Diretora de Departamento de Vigilância em Saúde; c) Matrícula: 11048/2.

VI – realizar o recebimento provisório do objeto contratual, quando cabível, mediante documentação comprobatória;

VII – solicitar a correção de falhas ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços;

VIII – acompanhar, quando aplicável, o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da contratada;

IX – elaborar relatórios de fiscalização e prestar as informações necessárias à adequada gestão contratual.

Art. 4º O Gestor e o Fiscal do Contrato responderão, nos limites de suas respectivas atribuições e nos termos da legislação vigente, pelas ações ou omissões praticadas no exercício de suas funções, observados o período de efetiva designação e a responsabilidade individual de cada servidor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

II – GESTOR DO CONTRATO

a) Servidor: Gabriel Mendes Vollmerhausen;

b) Cargo: Diretor de Departamento Administrativo de Transporte da Saúde; c) Matrícula: 17035/1.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação vigente:

I – coordenar e acompanhar a execução contratual, assegurando o cumprimento das cláusulas estabelecidas e das disposições legais aplicáveis;

II – promover a interlocução entre a Administração Pública e a empresa contratada, quando necessário;

III – acompanhar os prazos de vigência, execução e eventuais prorrogações contratuais;

IV – analisar e encaminhar à autoridade competente as solicitações de reajustes, revisões, prorrogações e alterações contratuais, devidamente justificadas;

V – conferir os relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato e acompanhar os procedimentos necessários à liquidação e ao pagamento das despesas;

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

IRGO MENDONÇA ALVES

Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 66B91B71

GABINETE DO PREFEITO-GP LEI Nº 1.971, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal

―Dispõe sobre a criação do cargo de secretário executivo de desenvolvimento e serviços rurais no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de Candeias do Jamari , no uso de suas atribuições legais e conforme determina a legislação vigente;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

VI – adotar ou propor as providências administrativas cabíveis diante de irregularidades identificadas na execução contratual;

VII – registrar as ocorrências relevantes relacionadas à gestão do contrato;

VIII – assegurar a adequada instrução dos procedimentos administrativos relacionados à execução contratual.

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento e Serviços Rurais.

Art. 2º O Secretário Executivo de Desenvolvimento e Serviços Rurais auxilia o titular da pasta da Secretaria Municipal Geral de Administração Planejamento Orçamento Projetos Infraestrutura e Serviços.

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