DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
não puder aguardar a reunião do colegiado, devendo submetê-la obrigatoriamente à apreciação na primeira reunião subsequente.
Art. 11. A Mesa Diretora será composta por Presidente e VicePresidente, eleitos pelo Plenário dentre os membros titulares, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde contará com Secretaria Executiva, destinada ao apoio técnico e administrativo de suas atividades, subordinada ao Plenário e organizada na forma do Regimento Interno.
Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde poderá constituir comissões que contribuam para o andamento de seus trabalhos.
Parágrafo único. Para composição das comissões de que trata o caput deste artigo, poderão ser convidados como colaboradores: entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros.
Art. 13. As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, quando consubstanciadas em resoluções, serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo para homologação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma da legislação aplicável.
§ 1º Na hipótese de não homologação, o Chefe do Poder Executivo apresentará ao Conselho, no mesmo prazo, justificativa formal para a recusa.
§ 2º Não havendo homologação ou justificativa no prazo previsto, o Conselho poderá adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive representar aos órgãos de controle competentes.
Art. 14. O Poder Executivo Municipal garantirá ao Conselho Municipal de Saúde condições adequadas para seu pleno funcionamento, assegurando infraestrutura, suporte técnico e administrativo, acesso às informações necessárias ao exercício de suas competências e os recursos orçamentários previstos na legislação.
Art. 15. O Conselho Municipal de Saúde elaborará e aprovará seu Regimento Interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei e da legislação federal aplicável.
Art. 16. Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 263, de 26 de março de 1991, nº 458, de 04 de julho de 1994, nº 722, de 14 de dezembro de 1998, nº 2.318, de 29 de dezembro de 2014, nº 3.784, de 2025, e demais disposições municipais que disponham especificamente sobre a criação, composição, organização, funcionamento e competências do Conselho Municipal de Saúde de Cerejeiras, ressalvadas as disposições que não forem incompatíveis com esta Lei.
Art. 17. Ficam preservados os atos regularmente praticados e os direitos constituídos sob a vigência da legislação anterior, até que sejam substituídos ou adequados às disposições desta Lei.
Art. 18. Os atuais membros do Conselho Municipal de Saúde permanecerão no exercício de suas funções até a designação e posse dos novos representantes, observadas a composição e as regras estabelecidas nesta Lei.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 384F4DF2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 032/2026/SEMAS
Designa servidores para exercer função de Fiscal de Contrato e Suplente.
A Secretária Municipal de Assistência Social Elisangela de Oliveira Araújo Souza , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Art. 177 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o(s) servidor(es), abaixo relacionado, como fiscal(is) de contrato, para exercer as atribuições constantes no Art. 177 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021:
Número do Processo Administrativo: 4208/2026
Objeto: Realização do Concurso Miss e Mister Pessoa Idosa 2026, com recursos provenientes de emendas impositivas.
Fiscal Titular: Paula Maria Bianor de Arruda – Matrícula: 43164 Fiscal Suplente: Vicente Pedro Rosa – Matrícula: 17264
Cerejeiras, 13 de outubro de 2026.
ELISANGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social Decreto 016/2025
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 0ED57D3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CLASSIFICAÇÃO.
Nos termos do artigo 33, inciso ―I‖ e Caput do artigo 71, ambos da lei 14.133/21, realizamos a classificação na presente Licitação.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico nº. 047/2026, do Processo Digital nº. 2.106/2026
OBJETO: Empenho estimativo para contratação de serviços médicos para realização de consultas vasculares, destinadas a atender à demanda reprimida de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Hospital Municipal São Lucas, garantindo a ampliação do acesso da população aos serviços de atendimento especializado com recursos oriundos de emenda impositiva do legislativo municipal.
PESSOAS(s) JURIDICAS(s) VENCEDORAS(s) J. H. DA SILVA CLINICA LTDA
CNPJ: 47.063.974/0001-88
Endereço: Rua Rio Madeira, 5165 – Centro – 76.940-000 – Rolim de Moura/RO
E-mail: [email protected] Fone.: (69) 3198-0778 (69) 99237-1124
LOTE (s) VENCIDO (s) /OCORRÊNCIAS VALOR Lote (s): 01 R$ 550,00 Sendo para Empenho Estimativo no valor de R$ 114.947,68 (cento e quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Valor total da Licitação: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Sendo Empenho estimativo no valor de R$ 114.947,68 (cento e quatorze mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Informamos ainda que os autos do Processo estão com vista franqueada aos interessados.
Cerejeiras - RO, 20 de outubro de 2026.
AMARILBETE SILVIA DUARTE CALANCA Pregoeira Oficial do Município Dec. nº. 062/2025.
Publicado por: Amarilbete Silvia Duarte Calanca Código Identificador: 0E2E3869
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