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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 51

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO SELETIVO Nº. 066/2026

A Prefeitura de Chupinguaia, vem por meio deste retificar o edital de convocação seletivo 066/2026 conforme seque:

Onde Lê-se: Encaminhar a documentação via Peticionamento nos dias 09/10/2026 a 15/10/2026 encerrando o prazo as 13:00 horas .

Leia-se: Encaminhar a documentação via Peticionamento nos dias 19/10/2026 a 22/10/2026 encerrando o prazo as 13:00 horas .

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por JADSON PAULINO DE ABREU , SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , em 20/10/2026 às 11:02, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 927612 e o código verificador 2BBEFB1F .

Docto ID: 927612 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: A86E63FA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1700, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1700, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.2763/2025

Abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$117.188,06

0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.

10.301.0038.2284.0001 CUSTEIO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚ

335-3.3.90.32.00-material, bem ou serviço para distribuição gratuita 98.663,77

385-3.3.90.34.00-outras despesas pessoal decorrentes de contrato 1.000,00

386-3.3.90.39.00 -outros serviços de terceiros - pessoa jurídica6.024,29

F.R. Grupo: 0 1 600

021400-SECRETARIA DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.122.0035.2281.0000 CUSTEIO DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL

586-3.1.90.92.00-despesas de exercícios anteriores 2.400,00 595-3.3.90.93.00-indenizações e restituições -9.100,00 F.R. Grupo: 01 500

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 01 de OUTUBRO de 2026

Documento assinado eletronicamente por ANA KARLA DE AMORIN SIQUEIRA , SECRETÁRIA MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 12:37, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 15:06, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 922254 e o código verificador EE519982 .

Publicado por:

Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: B1E58A15

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1710, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1710, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.2763/20025

Abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$642.786,78

0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 117.188,06 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e oito reais, seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 117.188,06

020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0038.2297.0002 -CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE

383-3.3.90.30.00- material de consumo 91.854,00 387-3.3.90.40.00serviços tecnologia da informação e comunicação13.834,06 F.R.: 01 600

021400-SECRETARIA DE ASSSITENCIA SOCIAL

08.122.0035.2281.0000 CUSTEIO DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 587-3.1.90.94.00- indenizações e restituições trabalhistas 11.500,00 F.R.: 01 500

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:

020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 642.786,78 (Seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais, setenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 642.786,78

020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0038.2297-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE 899-3.3.90.34.00-outras despesas de pessoal decorrentes de cont. 642.786,78

F.R.: 15 2 500

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 642.786,78

Fontes de Recurso:2 500 642.786,78

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHUPINGUAIA, 06 de OUTUBRO de 2026

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