DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 16/10/2026 às 09:16, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por OSVALDO APARECIDO DE CASTRO , SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , em 16/10/2026 às 09:27, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 925908 e o código verificador 53EC5F60 .
19/10/2026 às 08:33, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON BARBOSA FRANÇA , SECRETARIO MUNICIPAL , em 19/10/2026 às 10:10, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 926409 e o código verificador 299F2C6D .
Publicado por: Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: 9016015C
Publicado por:
Vera Lucia Vieira de Barros Código Identificador: EE0C65F3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1717, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1717, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.2763/2026
Abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$149.801,14
0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 149.801,14 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e uns reais, quatorze centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 149.801,14
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
26.782.0036.2271.0001-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS RURAIS 160-3.3.90.30.00-material de consumo 149.801,14 F.R.:0 1 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:
020600-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEM
04.122.0035.2270.-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEM 131-3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 4.561,24
F.R. Grupo: 0 1 501
15.452.0036.2272-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
140-3.3.90.30.00-material de consumo -61.176,09
141-3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 50.361,64
F.R. Grupo: 0 1 500
17.512.0036.2273.-COLETA DE LIXO
149-3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 33.702,17
F.R. Grupo:0 1 500
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CHUPINGUAIA, 08 de OUTUBRO de 2026
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1725, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.2763/2025
abre no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$87.830,00
0prefeito municipal de Chupinguaia - RO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Municipal nº 2763 de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$87.830,00 (Oitenta e sete mil, oitocentos e trinta reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 87.830,00
020403-ATIVIDADES DO SAAE
17.512.0036.2269-GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIME
97-3.3.90.30.00-material de consumo 20.000,00 F.R.:0 1 500
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
12.361.0037.2287. CUSTEIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 208-3.3.90.93.00-indenizações e restituições 45.983,16 F.R.:25 1 500
020800-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0038.2297-CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE 365-3.3.90.34.00-outras despesas de pessoal decorrentes de cont. 21.846,84 F.R.: 151 500
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação:
020403-ATIVIDADES DO SAAE 17.512.0036.2269.-GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
98-3.3.90.39.00-outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - 20.000,00
F.R. Grupo: 0 1 500
020700-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 04.125.0042.2282.-CUSTEIO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 169-3.3.90.14.00-diárias - civil -1.370,00 F.R. Grupo: 0 1 500
12.122.0035.2274-GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
179--3.3.90.30.00-material de consumo -4.144,22 187-3.3.90.92.00-despesas de exercícios anteriores -5.000,00 188-3.3.90.93.00-indenizações e restituições -7.022,09 F.R. Grupo: 0 1 500
020701-ATIVIDADES DO ENSINO BASICO
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