DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade em designar Comissão aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, conforme o Art. 4°, do Decreto n° 420, de 20 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade responsável por instruir o procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas aos fornecedores:
I – CRISTIANE CABRAL DA SILVA ELLER BRAGA, matrícula 31836 - Presidente;
II – WILLIAN DAROZ MATTE, matrícula 400206 - VicePresidente;
Art. 2º Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade não serão remunerados, sendo considerados serviços públicos relevantes, sem direito à percepção de gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 3° Esta Portaria entre em vigor a partir da data da Publicação.
PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 20 DE OUTUBRO DE 2026.
II Fiscal Técnico: Luis Antônio
III Fiscal Suplente: Danúbio Coimbra
IIII Fiscal Administrativo: Roseli Conceição Feliciano;
Art. 2º - Compete aos Fiscais do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, cabendo-lhes especialmente:
I – Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, verificando o cumprimento das condições, dos prazos e das especificações estabelecidas no contrato;
II – Registrar as ocorrências relevantes relacionadas à execução contratual;
III – Comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimentos contratuais identificados;
IV – Conferir a quantidade, a qualidade, as características e a conformidade do equipamento com as especificações contratadas, atestando o recebimento para fins de pagamento, quando cabível;
V – Verificar se está em condições adequadas de funcionamento e atende aos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis;
VI – Zelar pela adequada execução do contrato e pelo interesse público, mantendo arquivados os documentos e registros referentes à fiscalização;
VII – Participar dos procedimentos de recebimento provisório e definitivo do equipamento, quando aplicáveis, observando as condições estabelecidas no contrato e na legislação vigente.
Art. 3º - O Fiscal poderá solicitar, quando necessário, apoio técnico especializado para o pleno exercício de suas atribuições, conforme o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cereneu João Naue, 20 de outubro de 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 20/10/2026 12:20:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 641137 e o CRC BE311918.
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 427CDA2C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 080, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representante da Administração Pública; considerando a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a adequada execução do Contrato n.º 33/2026, oriundo do Processo Administrativo n.º 2414/2026, cujo objeto é a aquisição de implemento agrícola do tipo ensiladeira RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 33/2026, firmado com a empresa MENTA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de implemento agrícola do tipo ensiladeira, conforme as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços: I Gestor: Josemar Beatto
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 20/10/2026 às 12:24, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 641104 e o código verificador 45B0BB6D.
Referência: Processo nº 1-2414/2026. Docto ID: 641104 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 3D160F16
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº001/2026/SEMED - EDITAL DE ABERTURA E REGULAMENTAÇÃO DA COMPETIÇÃO ANUAL DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PROGRAMA ―PEQUENO CIENTISTA‖
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.615, de 17 de setembro de 2024, que institui o Programa ―Pequeno Cientista‖, torna pública a abertura das inscrições para a competição anual de projetos de Ciência e Tecnologia, destinada aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio das escolas públicas municipais que aderirem ao Programa, conforme as disposições estabelecidas neste Edital.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas, os procedimentos, os critérios de participação, inscrição, desenvolvimento, apresentação, avaliação e premiação dos projetos participantes do Programa ―Pequeno Cientista‖.
1.2. O Programa consiste na realização de uma competição anual de projetos práticos e teóricos relacionados à Ciência e à Tecnologia,
www.diariomunicipal.com.br/arom 64