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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 65

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

incentivando a investigação científica, a criatividade, o pensamento crítico e o desenvolvimento de soluções inovadoras para questões relacionadas à realidade local.

1.3. A organização e a coordenação do Programa serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Colorado do Oeste – RO.

2. DOS OBJETIVOS

São objetivos do Programa ―Pequeno Cientista‖:

I – incentivar o interesse dos estudantes pela Ciência e pela Tecnologia;

II – promover a dedicação e o desempenho escolar;

III – fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas locais;

IV – estimular a investigação científica, a criatividade, o raciocínio lógico e a capacidade de resolução de problemas; V – incentivar o desenvolvimento de projetos práticos e teóricos relacionados às necessidades e potencialidades do município; VI – contribuir para a formação de futuros profissionais nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM); VII – fortalecer o protagonismo estudantil e a participação dos estudantes na produção e divulgação do conhecimento científico; VIII – estimular a integração entre estudantes, professores, escolas e comunidade.

  1. DO PÚBLICO-ALVO E DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da competição os estudantes regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio das escolas públicas municipais que aderirem ao Programa, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.615/2024.

3.2. A participação ocorrerá mediante inscrição institucional da escola e seleção prévia dos trabalhos desenvolvidos pelos estudantes. 3.3. Cada escola participante deverá organizar seu processo interno de seleção dos projetos, considerando os objetivos do Programa e os critérios estabelecidos neste Edital.

3.4. A participação dos estudantes deverá contar com a orientação e o acompanhamento de professor ou professores designados pela respectiva unidade escolar.

3.5. A escola será responsável por assegurar que os projetos inscritos estejam de acordo com as disposições deste Edital e que os estudantes tenham acompanhamento durante o desenvolvimento das atividades. 3.6. A adesão das unidades escolares deverá ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

  1. DAS ÁREAS TEMÁTICAS

4.1. Os projetos deverão estar relacionados à Ciência e à Tecnologia e apresentar relação com o contexto, as necessidades, os desafios ou as potencialidades de Colorado do Oeste – RO.

4.2. Poderão ser apresentados projetos relacionados, entre outras, às seguintes áreas:

I – sustentabilidade, meio ambiente e conservação dos recursos naturais;

II – agricultura, pecuária e inovação no meio rural;

III – saúde, qualidade de vida e prevenção;

IV – tecnologia digital, programação, robótica e inteligência artificial;

VI – energia, eficiência energética e fontes renováveis;

VII – água, saneamento e gestão de resíduos;

VIII – engenharia, matemática aplicada e desenvolvimento de protótipos;

IX – soluções tecnológicas para desafios da comunidade;

X – outras áreas de Ciência e Tecnologia que apresentem relevância para o município.

4.3. A relação acima é exemplificativa, sendo admitidos projetos de outras áreas, desde que atendam aos objetivos do Programa.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições dos projetos serão realizadas exclusivamente pelas escolas participantes, após a seleção interna dos trabalhos dos estudantes.

5.2. As unidades escolares deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os documentos exigidos para inscrição, dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.

5.3. Para a inscrição, deverão ser apresentados, conforme orientações da SEMED:

I – ficha de inscrição do projeto, devidamente preenchida; II – identificação da unidade escolar participante;

III – título e resumo do projeto;

IV – identificação dos estudantes autores e do professor orientador; V – descrição do problema investigado e dos objetivos do projeto; VI – metodologia, materiais e procedimentos utilizados;

VII – resultados alcançados ou resultados esperados, conforme a natureza do projeto;

VIII – descrição da inovação proposta, de sua aplicabilidade e de sua relevância para o município;

IX – outros documentos necessários à organização e à avaliação dos trabalhos, desde que previamente divulgados pela SEMED.

5.5. A adesão deverá ser realizada no seguinte endereço eletrônico: [email protected]

5.6. Não serão consideradas as inscrições apresentadas fora do prazo, salvo se houver prorrogação formal publicada pela SEMED.

  1. DO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS

6.1. Os projetos deverão apresentar caráter científico, tecnológico, investigativo ou de inovação, podendo envolver estudos teóricos, pesquisas, experimentos, protótipos, modelos, aplicativos, soluções digitais ou outras produções compatíveis com os objetivos do Programa.

6.2. Os trabalhos deverão apresentar, de maneira clara e organizada: I – identificação do problema ou da necessidade que motivou o projeto;

II – justificativa e relevância do tema;

III – objetivos gerais e específicos;

IV – fundamentação teórica, quando aplicável;

V – metodologia e etapas de desenvolvimento;

VI – recursos e materiais utilizados;

VII – resultados obtidos ou esperados;

VIII – potencial de aplicação prática;

IX – viabilidade técnica e econômica;

X – conclusão e possibilidades de continuidade ou aperfeiçoamento. 6.3. Os projetos deverão ser desenvolvidos pelos estudantes, sob orientação dos professores responsáveis, respeitando a autoria, a integridade acadêmica e as normas de segurança aplicáveis.

6.4. O professor orientador deverá acompanhar e supervisionar os estudantes, contribuindo para o planejamento, a execução e a apresentação do projeto.

6.5. Os projetos que envolverem experimentos, equipamentos, substâncias ou procedimentos que possam oferecer riscos deverão observar as normas de segurança pertinentes e contar com supervisão adequada.

6.6. A utilização de imagens, dados pessoais ou informações de terceiros deverá respeitar os direitos de imagem, a privacidade e as demais normas aplicáveis.

  1. DA SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS

7.1. Cada escola participante será responsável pela seleção interna dos trabalhos que representarão a unidade escolar na competição municipal.

7.2. O número máximo de projetos por escola será de 3 (três) para as turmas de 9º ano e 3 (três) para as turmas do 3º ano do ensino médio, caso seja estabelecido pela organização, devendo essa informação ser divulgada antes do encerramento das inscrições.

7.3. Após o recebimento das inscrições, a SEMED verificará o cumprimento dos requisitos documentais e das condições de participação.

7.4. A relação dos projetos homologados será divulgada pelos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação (Portal de Transparência).

7.5. Eventuais pendências documentais poderão ser regularizadas dentro do prazo específico que venha a ser estabelecido pela organização, desde que não haja alteração indevida do conteúdo científico do trabalho ou prejuízo à igualdade entre os participantes.

  1. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

8.1. Os projetos selecionados serão apresentados em evento final organizado pela Secretaria Municipal de Educação, em data, horário e local a serem divulgados oficialmente.

8.2. Durante a apresentação, os estudantes deverão expor o problema investigado, os objetivos, a metodologia, os resultados, a inovação proposta e a aplicabilidade do projeto.

8.3. Poderão ser utilizados cartazes, banners, recursos audiovisuais, protótipos, experimentos demonstrativos, modelos físicos ou digitais e outros recursos que contribuam para a compreensão do trabalho.

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