DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
8.4. O tempo destinado à apresentação de cada projeto será de 20 (vinte) minutos, com até 10 (dez) minutos para questionamentos da comissão avaliadora, conforme orientação a ser divulgada pela SEMED.
8.5. Os participantes deverão comparecer ao local do evento no horário estabelecido, responsabilizando-se pela organização e pela conservação dos materiais utilizados.
8.6. A ausência dos integrantes responsáveis pela apresentação deverá ser comunicada e justificada à organização, para análise das providências cabíveis.
- DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. Os projetos serão avaliados por comissão composta por profissionais das áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, designados pela Secretaria Municipal de Educação.
9.2. Compete à comissão avaliadora:
I – analisar os projetos inscritos e suas apresentações;
II – atribuir pontuação conforme os critérios definidos neste Edital;
III – registrar as avaliações realizadas;
IV – classificar os projetos de acordo com a pontuação obtida;
V – encaminhar o resultado à Secretaria Municipal de Educação;
VI – dirimir questões técnicas relacionadas ao processo de avaliação, respeitadas as disposições deste Edital.
9.3. Os avaliadores deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância dos critérios estabelecidos.
9.4. Havendo situação de conflito de interesses entre avaliador e projeto participante, deverá ser comunicada à coordenação, para adoção das providências necessárias.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. A avaliação observará os cinco critérios previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.615/2024.
10.2. Para fins de padronização das avaliações, propõe-se a seguinte distribuição de pontos, totalizando 100 (cem) pontos:
fundamentado encaminhado à SEMED no endereço [email protected] .
11.3. Os recursos serão analisados pela instância designada pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios e procedimentos deste Edital.
11.4. O resultado final será publicado em 09/12/2026, pelos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação.
11.5. A classificação será registrada em documento oficial, com identificação dos projetos, das respectivas escolas e das categorias de premiação, quando houver.
- DA PREMIAÇÃO
12.1. A premiação dos vencedores ocorrerá anualmente, por meio de evento organizado pela Secretaria Municipal de Educação. 12.2. Conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2.615/2024, a premiação poderá incluir:
I – Certificação de 1º e 2º lugar para os estudantes e professor orientador dos projetos vencedores;
ID: 640942 e CRC: 6B5026F9
II – premiação em dinheiro, com valores e categorias definidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as exigências legais e orçamentárias aplicáveis, os valores dessa edição será de:
a) Premiação de 1º lugar para Estudantes no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e professor orientador dos projetos no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais);
b) Premiação de 2º lugar para Estudantes no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e professor orientador dos projetos no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
12.3. A participação na competição não garante premiação a todos os projetos inscritos, sendo contemplados aqueles que alcançarem a classificação definida pela organização.
- DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar e organizar a competição;
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| I – Originalidade e inovação | 20pontos |
| II – Relevânciapara o contexto do município | 20pontos |
| III – Aplicabilidadeprática | 20pontos |
| IV – Viabilidade técnica e econômica | 20pontos |
| V – Clareza e objetividade na apresentação | 20pontos |
| Total | 100pontos |
10.3. Para aplicação dos critérios, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
I – Originalidade e inovação: criatividade, diferencial da proposta e contribuição para enfrentar o problema identificado;
II – Relevância para o contexto do município: relação com necessidades, desafios ou potencialidades de Colorado do Oeste;
III – Aplicabilidade prática: possibilidade de utilização da solução, benefício esperado e adequação ao problema investigado;
IV – Viabilidade técnica e econômica: disponibilidade de recursos, adequação dos procedimentos, custos estimados e possibilidade de execução;
V – Clareza e objetividade na apresentação: organização das informações, domínio do conteúdo pelos estudantes, coerência da exposição e capacidade de responder aos questionamentos.
10.4. A pontuação de cada projeto será registrada em ficha própria de avaliação.
10.5. A classificação final será definida pela soma das pontuações atribuídas pelos avaliadores, conforme metodologia de consolidação estabelecida pela coordenação e divulgada aos participantes.
10.6. Em caso de empate, propõe-se a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
I – maior pontuação em originalidade e inovação;
II – maior pontuação em relevância para o contexto do município; III – maior pontuação em aplicabilidade prática;
IV – persistindo o empate, decisão fundamentada da comissão avaliadora, registrada em
ata.
- DOS RESULTADOS
11.1. O resultado preliminar será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no endereço eletrônico:
11.2. Os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar conforme publicação, mediante requerimento
II – divulgar o Edital, o cronograma e as orientações complementares; III – receber e homologar as inscrições;
IV – designar a comissão avaliadora;
V – organizar o evento de apresentação e premiação;
VI – divulgar os resultados oficiais;
VII – adotar as providências administrativas necessárias à execução do Programa.
13.2. Compete às escolas participantes:
I – formalizar sua adesão ao Programa;
II – organizar a seleção interna dos projetos;
III – assegurar orientação e supervisão por professores;
IV – encaminhar as inscrições e os documentos exigidos dentro do prazo;
V – acompanhar a participação dos estudantes nas etapas da competição;
VI – zelar pelo cumprimento das disposições deste Edital.
13.3. Compete aos estudantes participantes:
I – desenvolver os projetos com responsabilidade e participação efetiva;
II – respeitar as orientações dos professores e as normas de segurança; III – apresentar informações verdadeiras sobre o trabalho realizado; IV – comparecer às atividades e apresentações previstas;
V – respeitar os demais participantes, os avaliadores e a organização do evento.
13.4. Compete aos professores orientadores acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, orientar os estudantes e zelar pela integridade científica e pela segurança das atividades.
- DO CRONOGRAMA
14.1. O cronograma da competição será estabelecido conforme o quadro a seguir:
| Etapa | Dataprevista |
|---|---|
| Publicação do Edital | 21/10/2026 |
| Adesão das escolas | 21/10/2026 a 26/10/2026 |
| Seleção interna dosprojetos | 03/11/2026 a 20/11/2026 |
| Inscrição dosprojetos | 23/11/2026 a 30/11/2026 |
| Homologação das inscrições | 02/12/2026 |
| Divulgação dosprojetos homologados | 03/12/2026 |
| Apresentação e avaliação dosprojetos | 04/12/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 07/12/2026 |
| Prazopara recursos | 08/12/2026 |
| Divulgação do resultado final | 09/12/2026 |
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