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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 66

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

8.4. O tempo destinado à apresentação de cada projeto será de 20 (vinte) minutos, com até 10 (dez) minutos para questionamentos da comissão avaliadora, conforme orientação a ser divulgada pela SEMED.

8.5. Os participantes deverão comparecer ao local do evento no horário estabelecido, responsabilizando-se pela organização e pela conservação dos materiais utilizados.

8.6. A ausência dos integrantes responsáveis pela apresentação deverá ser comunicada e justificada à organização, para análise das providências cabíveis.

  1. DA COMISSÃO AVALIADORA

9.1. Os projetos serão avaliados por comissão composta por profissionais das áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, designados pela Secretaria Municipal de Educação.

9.2. Compete à comissão avaliadora:

I – analisar os projetos inscritos e suas apresentações;

II – atribuir pontuação conforme os critérios definidos neste Edital;

III – registrar as avaliações realizadas;

IV – classificar os projetos de acordo com a pontuação obtida;

V – encaminhar o resultado à Secretaria Municipal de Educação;

VI – dirimir questões técnicas relacionadas ao processo de avaliação, respeitadas as disposições deste Edital.

9.3. Os avaliadores deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância dos critérios estabelecidos.

9.4. Havendo situação de conflito de interesses entre avaliador e projeto participante, deverá ser comunicada à coordenação, para adoção das providências necessárias.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. A avaliação observará os cinco critérios previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 2.615/2024.

10.2. Para fins de padronização das avaliações, propõe-se a seguinte distribuição de pontos, totalizando 100 (cem) pontos:

fundamentado encaminhado à SEMED no endereço [email protected] .

11.3. Os recursos serão analisados pela instância designada pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios e procedimentos deste Edital.

11.4. O resultado final será publicado em 09/12/2026, pelos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação.

11.5. A classificação será registrada em documento oficial, com identificação dos projetos, das respectivas escolas e das categorias de premiação, quando houver.

  1. DA PREMIAÇÃO

12.1. A premiação dos vencedores ocorrerá anualmente, por meio de evento organizado pela Secretaria Municipal de Educação. 12.2. Conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2.615/2024, a premiação poderá incluir:

I – Certificação de 1º e 2º lugar para os estudantes e professor orientador dos projetos vencedores;

ID: 640942 e CRC: 6B5026F9

II – premiação em dinheiro, com valores e categorias definidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as exigências legais e orçamentárias aplicáveis, os valores dessa edição será de:

a) Premiação de 1º lugar para Estudantes no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e professor orientador dos projetos no valor de R$ 250,00

(duzentos e cinquenta reais);

b) Premiação de 2º lugar para Estudantes no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) e professor orientador dos projetos no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)

12.3. A participação na competição não garante premiação a todos os projetos inscritos, sendo contemplados aqueles que alcançarem a classificação definida pela organização.

  1. DAS RESPONSABILIDADES

13.1. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar e organizar a competição;

Critério Pontuação máxima
I – Originalidade e inovação 20pontos
II – Relevânciapara o contexto do município 20pontos
III – Aplicabilidadeprática 20pontos
IV – Viabilidade técnica e econômica 20pontos
V – Clareza e objetividade na apresentação 20pontos
Total 100pontos

10.3. Para aplicação dos critérios, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

I – Originalidade e inovação: criatividade, diferencial da proposta e contribuição para enfrentar o problema identificado;

II – Relevância para o contexto do município: relação com necessidades, desafios ou potencialidades de Colorado do Oeste;

III – Aplicabilidade prática: possibilidade de utilização da solução, benefício esperado e adequação ao problema investigado;

IV – Viabilidade técnica e econômica: disponibilidade de recursos, adequação dos procedimentos, custos estimados e possibilidade de execução;

V – Clareza e objetividade na apresentação: organização das informações, domínio do conteúdo pelos estudantes, coerência da exposição e capacidade de responder aos questionamentos.

10.4. A pontuação de cada projeto será registrada em ficha própria de avaliação.

10.5. A classificação final será definida pela soma das pontuações atribuídas pelos avaliadores, conforme metodologia de consolidação estabelecida pela coordenação e divulgada aos participantes.

10.6. Em caso de empate, propõe-se a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

I – maior pontuação em originalidade e inovação;

II – maior pontuação em relevância para o contexto do município; III – maior pontuação em aplicabilidade prática;

IV – persistindo o empate, decisão fundamentada da comissão avaliadora, registrada em

ata.

  1. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado preliminar será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no endereço eletrônico:

[email protected]

11.2. Os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar conforme publicação, mediante requerimento

II – divulgar o Edital, o cronograma e as orientações complementares; III – receber e homologar as inscrições;

IV – designar a comissão avaliadora;

V – organizar o evento de apresentação e premiação;

VI – divulgar os resultados oficiais;

VII – adotar as providências administrativas necessárias à execução do Programa.

13.2. Compete às escolas participantes:

I – formalizar sua adesão ao Programa;

II – organizar a seleção interna dos projetos;

III – assegurar orientação e supervisão por professores;

IV – encaminhar as inscrições e os documentos exigidos dentro do prazo;

V – acompanhar a participação dos estudantes nas etapas da competição;

VI – zelar pelo cumprimento das disposições deste Edital.

13.3. Compete aos estudantes participantes:

I – desenvolver os projetos com responsabilidade e participação efetiva;

II – respeitar as orientações dos professores e as normas de segurança; III – apresentar informações verdadeiras sobre o trabalho realizado; IV – comparecer às atividades e apresentações previstas;

V – respeitar os demais participantes, os avaliadores e a organização do evento.

13.4. Compete aos professores orientadores acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, orientar os estudantes e zelar pela integridade científica e pela segurança das atividades.

  1. DO CRONOGRAMA

14.1. O cronograma da competição será estabelecido conforme o quadro a seguir:

Etapa Dataprevista
Publicação do Edital 21/10/2026
Adesão das escolas 21/10/2026 a 26/10/2026
Seleção interna dosprojetos 03/11/2026 a 20/11/2026
Inscrição dosprojetos 23/11/2026 a 30/11/2026
Homologação das inscrições 02/12/2026
Divulgação dosprojetos homologados 03/12/2026
Apresentação e avaliação dosprojetos 04/12/2026
Divulgação do resultadopreliminar 07/12/2026
Prazopara recursos 08/12/2026
Divulgação do resultado final 09/12/2026

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