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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 69

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

gabinete do Dep Estadual Pedro Fernandes , com a finalidade de tratar sobre recursos destinados ao município de Cujubim.

Art. 2. ° - O Proposto da diária supra citadas terá o prazo de dez (10) dias a contar da data de cada concessão para a prestação de contas das mesmas.

Art. 3º - Com base nos documentos juntados nos autos HOMOLOGO o procedimento deste processo que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Agostinho Becker, Cujubim- RO, em 20 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, , revogando as disposições em contrário.

JOÃO BECKER Prefeito

Publicado por: Neide Silva de Matos Código Identificador: 6E2F293B

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO

Presidente

Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: C62E3E7C

CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PORTARIA Nº 210, 20 DE OUTUBRO DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO

PORTARIA DE DIÁRIA 210/2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Cujubim-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE:

Art. 1.º – CONCEDER 01 (UMA) diária ao Vereador Sr. JONAS CORDEIRO DE SOUZA , CPF nº .765.-20, para custear as despesas com o deslocamento a cidade de Porto Velho/RO. No dia 21 de outubro , será cumprida agenda institucional na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia .

Art. 2. ° - O Proposto da diária supra citadas terá o prazo de dez (10) dias a contar da data de cada concessão para a prestação de contas das mesmas.

Art. 3º - Com base nos documentos juntados nos autos HOMOLOGO o procedimento deste processo que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Agostinho Becker, Cujubim- RO, em 20 de outubro de 2026.

HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO

Presidente

Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: 62A6E9B7

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 392 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo Administrativo nº: 1316/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Órgão Aderente: Município de Cujubim/RO Órgão Gerenciador: Município de Porto Velho/RO. Ata de Registro de Preços nº: 02/2025

Objeto da Ata: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NOVA DE 160 HP (MARCA/MODELO JCB 210NXT), MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE ("CARONA"), VINCULADA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 424/2025/PGE-DERADM (PROCESSO SEI Nº 0009.009273/202504).

Trata-se de Processo Administrativo instaurado com a finalidade de adesão à Ata de Registro de Preços 02/2025, realizado pelo Município de PORTO VELHO , cujo objeto consiste AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NOVA DE 160 HP (MARCA/MODELO JCB 210NXT), MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE ("CARONA"), VINCULADA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 424/2025/PGE-DERADM (PROCESSO SEI Nº 0009.009273/2025- 04). Constam dos autos, dentre outros documentos:

II DA FUNDAMENTAÇÃO

A adesão à Ata de Registro de Preços encontra amparo no art. 82 da Lei nº 14.133/2021 , que autoriza a utilização da Ata por órgãos não participantes, desde que observadas as condições nela estabelecidas e demonstrada a vantajosidade da contratação .

Ressalte-se que a adesão à Ata não configura novo procedimento licitatório , tratando-se de ato administrativo derivado , razão pela qual não se submete às fases de adjudicação ou homologação , mas exige ato formal e motivado de autorização pela autoridade competente .

No caso concreto, restou devidamente comprovado que:

• o objeto atende integralmente às necessidades do órgão aderente;

JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, LEI 1.588/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado nesta data, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL 06 - CDS 06, o Senhor (a) ROBERTA JAMILLY SILVA SANTOS.

III DA DECISÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 82 da Lei nº 14.133/2021 , e considerando a regular instrução do processo, RESOLVO:

I AUTORIZAR a adesão do Município de Cujubim/RO à Ata de Registro de Preços nº 02/2025 , do Município de PORTO VELHO para contratação do objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NOVA DE 160 HP

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