Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 89

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA: LAU Nº 508

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

SAMARA SAETHER CARDOSO

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, no uso de suas atribuiçõesque são conferidaspor Lei
Municipal nº 1.647 de 20 de dezembro de 2017, expede apresente Licença Ambiental Única.
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA:LAU
N°508
PROCESSO:4439/2026
VENCIMENTO:20/10/2030
NOME/RAZÃO SOCIAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACHADINHO D’OESTE/RO
CPF /CNPJ22.855.142/0001-73
ENDEREÇO:AVENIDA RIO DE JANEIRO, Nº 3098
BAIRRO:CENTRO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:9°25'38.43"S // 62° 0'24.63"O
CIDADE:-MACHADINHO D'OESTE - RO
CEP:76868-000
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM E
INFRAESTRUTURA URBANA EM DIVERSOS TRECHOS E VIAS DO MUNICÍPIO DE
MACHADINHO D'OESTE - RO, ABRANGENDO BAIRROS COMO; CENTRO, VERA CRUZ E
SETORES ADJACENTES E DISTRITOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CREDITO Nº 40/00030-3 BANCO DO BRASIL.
AGRAVANTES:
1. Avalidade da licença está enquadrada na resolução CONAMAn°237/1997Art. 18 inciso I;
2. Sua renovação poderá ser estendida mediante requerimento, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da expiração da validade;
3. É obrigatória apublicação desta licença emjornal degrande circulação;
4. O empreendedor deverá cumprir com determinações técnicas constantes nos Estudos Ambientais
Apresentados;
5. Esta licença foi autorizada conforme Parecer Técnico;
6. O empreendedor responde independentemente da existência de culpa, a indenização ou reparar danos
causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados direta ou indiretamente pelo desenvolvimento de sua
atividade;
7. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta licença sem
prejuízo das sanções Ambientais Vigentes;
8. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado;
Machadinho D'Oeste – RO, 20 de outubro de 2026
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente porJOAO BOSCO MONTEIRO DE LIMA,SECRETARIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,em 20/10/2026 às 11:03, horário de Machadinho D'Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br,
informando o ID1075892e o código verificador36DA3F37.
Referência:Processo nº 1-4439/2026.
Docto ID: 1075892 v1

Publicado por: Taina Naiara de Oliveira Silva Código Identificador: 05F6BC6A

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOSP EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Processo Administrativo: 1456/2026. CONTRATO: 367/2026, de 25/08/2026 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO, CNPJ: 22.855.142/0001-73. Contratada: CCS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 60.922.547/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 367/2026, celebrado em 25/08/2026 entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, em consequência da anulação da Concorrência Eletrônica nº 09/SEMOSP/2026 que lhe deu origem, nos termos do art. 71, III, c/c art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, retroagindo os efeitos da rescisão à data de celebração do ajuste (25/08/2026), em razão da nulidade do procedimento licitatório que o originou.CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: As partes reconhecem que não houve, em qualquer momento, início da execução do objeto contratual, tampouco qualquer etapa de obra, medição, fornecimento de materiais ou mobilização de equipe executiva.CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES A rescisão ora formalizada decorre exclusivamente da anulação do procedimento licitatório que deu origem ao contrato, por vício de legalidade na cláusula de exclusividade territorial de participação do edital, vício este imputável à Administração e não à CONTRATADA. Não havendo descumprimento contratual ou conduta culposa por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA AO RESSARCIMENTO A CONTRATADA, por meio do Ofício nº 14M/2026 (ID 1068559), renunciou expressa, livre e espontaneamente ao direito de ressarcimento de quaisquer despesas eventualmente suportadas em razão do Contrato Administrativo nº 367/2026. Data de assinatura do contrato: 19/10/2026

CCS Empreendimentos LTDA – EPP Contratada

Publicado por: Marildo Alves da Costa Código Identificador: 49AAA2B4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA CONTRATO Nº: 08/2026

Estado de Rondônia

Câmara Municipal de Ministro Andreazza

CONTRATO Nº: 08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 063/CMMA/2026

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA JUNIEL PAMPONET DA SILVA LTDA

A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 63.789.408/0001-04, com sede à Rua Espírito Santo, 5501 – Bairro Centro, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato, representada por sua Presidente, Sra. JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, brasileira casada, portadora da Cédula de Identidade, sob o RG n. 4xxx41 SSP/RO, inscrita no CPF/42x.xx.xxx-91, residente e domiciliada na Rua Espírito Santo, n° 5501, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, Brasil, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa JUNIEL PAMPONET DA SILVA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF 67.548.810/0001-58 , na Avenida SALGADO FILHO nº 2120, SALA 2112, CENTRO, em GARULHOS/SP, CEP : 07.115000, representado Pelo Sr° JUNIEL PAMPONET DA SILVA , brasileiro, empresário, inscrito sob o CNH 06xxxxxx04 Órgão Emissor: SSP/BA, n° do CPF: 00x.xxx.xxx-35, denominada simplesmente de CONTRATADA , cuja celebração foi autorizada no Termo do Processo Administrativo n.º 063/2026, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que regem também a forma prevista deste Contrato, nos termos da proposta, submetendo-se os contratantes, às seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO (art. 92, inciso I, Lei nº. 14.133/2021):

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a renovação e/ou emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil , destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.

Item Descrição Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total
01 Renovação de Certificado Digital
modelo A1 validade de 1 ano para
CNPJ.
Serv. 02 45,00 90,00
02 Renovação de Certificado Digital ICP
Brasil, modelo e-CNPJ A3 dois anos
sem mídia.
Serv. 01 45,00 45,00
03 Renovação de certificado digital e
CPF A3 de dois anos sem mídia
Serv. 03 45,00 135,00
VALO R TOTAL R$ 270,00

1.2. A contratação compreenderá os seguintes certificados:

Item Descrição Validade Quantidade Unidade
01 Certificado Digitale-CNPJ A1 01 ano 02 Serviço
02 Certificado Digitale-CNPJ A3, 02 anos 01 Serviço

www.diariomunicipal.com.br/arom 89