DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
| sem mídia | |||
|---|---|---|---|
| 03 Certificado Digitale-CPF A3, sem mídia |
02 anos |
03 | Serviço |
1.3. Os certificados deverão ser emitidos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela ICP-Brasil , observando-se os dados cadastrais e as informações dos respectivos titulares.
1.4. A quantidade de 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e institucionais da Câmara Municipal, especialmente durante o período de transição decorrente da mudança da Presidência, prevista para o mês de janeiro, evitando a interrupção de acessos, assinaturas digitais e demais procedimentos que dependam do certificado digital da pessoa jurídica.
1.5. A validade dos certificados digitais não se confunde com a vigência do presente contrato, devendo cada certificado permanecer válido pelo período especificado no item correspondente.
2. DO AMPARO LEGAL:
2.1 O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Processo Administrativo nº 063/2026, oriundo de contratação por dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 75, II, da Lei nº. 14.133/2021.
2.2 Todo e qualquer vínculo advindo do ―Termo de Referência ‖ constante nos autos do processo administrativo nº 063/2026 será regrado pela legislação pertinente.
3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1 O valor deste Contrato é de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , perfazendo o valor total dos serviços deste termo.
3.2 O objeto com suas descrições, estão em conformidade com as cotações anexas aos autos do processo nº 063/2026.
3.3 Os preços proposto serão fixos e irreajustáveis e não sofrerão atualização monetária até o efetivo pagamento;
4. DO PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo setor competente do Almoxarifado, conforme liberação pelo Controle Interno;
4.2 As notas fiscais deverão conter a descrição do objeto, conforme nota de empenho, constar os dados bancários, número do processo administrativo, número do empenho, estar em nome da CONTRATANTE, e deverão estar acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal, inclusive, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNDT, Municipal, Estadual, Falência e Concordata e Idoneidade;
4.3 Deverá estar informada na Nota Fiscal a base de cálculo para retenção de IRRF, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6228/PMMA/2024. e considerando o Recurso Extraordinário nº 1293453 julgado no Supremo Tribunal Federal e a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
4.4 A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação acrescentando-se, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, em qualquer ônus, a CONTRATANTE.
4.6 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.7 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
a) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE; b) Se o objeto entregue não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.8 Para fazer jus ao pagamento a empresa deverá manter todas as condições da habilitação, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais da documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº. 14.133/21, além do contrato devidamente assinado e publicado.
4.9 No caso de incorreção em qualquer dos documentos apresentados será o mesmo devolvido à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
4.10 A CONTRATANTE não efetuar pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem (Art. 145 da Lei nº. 14.133/21).
5. FORMA, PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E ENTREGA
5.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, ou até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, o que ocorrer primeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 A execução do objeto será realizada de forma eletrônica/remota, mediante os procedimentos de identificação, validação e emissão exigidos pela ICP-Brasil , salvo quando houver necessidade de atendimento presencial para emissão ou renovação dos certificados, hipótese em que deverá ser previamente acordada entre as partes.
5.3 A CONTRATADA deverá realizar a renovação e disponibilização dos certificados digitais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da solicitação formal da CONTRATANTE e do fornecimento das informações necessárias para a emissão ou renovação.
5.4 A entrega dos serviços compreenderá a efetiva renovação e disponibilização dos certificados digitais contratados, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando-se os seguintes prazos de validade:
a) 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 , com validade de 01 (um) ano ;
b) 01 (um) certificado e-CNPJ A3 , com validade de 02 (dois) anos , sem fornecimento de mídia;
c) 03 (três) certificados e-CPF A3 , com validade de 02 (dois) anos , sem fornecimento de mídia.
5.5 O serviço será considerado entregue após a disponibilização dos respectivos certificados e a verificação de sua validade e conformidade pela CONTRATANTE.
5.6 Caso seja constatado erro de emissão, falha ou qualquer desconformidade decorrente de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correção ou substituição necessária, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.7 Por se tratar de serviço de certificação digital, não haverá entrega de material físico, ressalvada eventual mídia quando expressamente prevista no objeto, o que não se aplica aos certificados A3 desta contratação.
6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, inciso VIII)
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte programação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL / Elemento de despesas: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.
7 DA CAUÇÃO E DEMAIS GARANTIAS:
7.6 A empresa ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade, conforme as normas técnicas exigidas pelo órgão responsável do objeto do Termo de Referência, as quais deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando-se a CONTRATADA a realizar a troca dos produtos que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, até o efetivo atendimento da proposta.
7.7 A CONTRATADA é resposnável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.
8 DO FISCAL DO CONTRATO:
8.6 Cabe a Câmara Municpal, a seu critério e através de um funcionário designado pela Presidente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto deste Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
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