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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 90

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

sem mídia
03
Certificado Digitale-CPF A3, sem
mídia

02 anos
03 Serviço

1.3. Os certificados deverão ser emitidos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela ICP-Brasil , observando-se os dados cadastrais e as informações dos respectivos titulares.

1.4. A quantidade de 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e institucionais da Câmara Municipal, especialmente durante o período de transição decorrente da mudança da Presidência, prevista para o mês de janeiro, evitando a interrupção de acessos, assinaturas digitais e demais procedimentos que dependam do certificado digital da pessoa jurídica.

1.5. A validade dos certificados digitais não se confunde com a vigência do presente contrato, devendo cada certificado permanecer válido pelo período especificado no item correspondente.

2. DO AMPARO LEGAL:

2.1 O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Processo Administrativo nº 063/2026, oriundo de contratação por dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 75, II, da Lei nº. 14.133/2021.

2.2 Todo e qualquer vínculo advindo do ―Termo de Referência ‖ constante nos autos do processo administrativo nº 063/2026 será regrado pela legislação pertinente.

3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

3.1 O valor deste Contrato é de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , perfazendo o valor total dos serviços deste termo.

3.2 O objeto com suas descrições, estão em conformidade com as cotações anexas aos autos do processo nº 063/2026.

3.3 Os preços proposto serão fixos e irreajustáveis e não sofrerão atualização monetária até o efetivo pagamento;

4. DO PAGAMENTO:

4.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo setor competente do Almoxarifado, conforme liberação pelo Controle Interno;

4.2 As notas fiscais deverão conter a descrição do objeto, conforme nota de empenho, constar os dados bancários, número do processo administrativo, número do empenho, estar em nome da CONTRATANTE, e deverão estar acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Fazenda Federal, inclusive, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNDT, Municipal, Estadual, Falência e Concordata e Idoneidade;

4.3 Deverá estar informada na Nota Fiscal a base de cálculo para retenção de IRRF, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6228/PMMA/2024. e considerando o Recurso Extraordinário nº 1293453 julgado no Supremo Tribunal Federal e a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.

4.4 A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação e reapresentação acrescentando-se, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

4.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, em qualquer ônus, a CONTRATANTE.

4.6 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.

4.7 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

a) Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE; b) Se o objeto entregue não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

4.8 Para fazer jus ao pagamento a empresa deverá manter todas as condições da habilitação, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais da documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº. 14.133/21, além do contrato devidamente assinado e publicado.

4.9 No caso de incorreção em qualquer dos documentos apresentados será o mesmo devolvido à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

4.10 A CONTRATANTE não efetuar pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem (Art. 145 da Lei nº. 14.133/21).

5. FORMA, PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E ENTREGA

5.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, ou até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, o que ocorrer primeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2 A execução do objeto será realizada de forma eletrônica/remota, mediante os procedimentos de identificação, validação e emissão exigidos pela ICP-Brasil , salvo quando houver necessidade de atendimento presencial para emissão ou renovação dos certificados, hipótese em que deverá ser previamente acordada entre as partes.

5.3 A CONTRATADA deverá realizar a renovação e disponibilização dos certificados digitais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da solicitação formal da CONTRATANTE e do fornecimento das informações necessárias para a emissão ou renovação.

5.4 A entrega dos serviços compreenderá a efetiva renovação e disponibilização dos certificados digitais contratados, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência, observando-se os seguintes prazos de validade:

a) 02 (dois) certificados e-CNPJ A1 , com validade de 01 (um) ano ;

b) 01 (um) certificado e-CNPJ A3 , com validade de 02 (dois) anos , sem fornecimento de mídia;

c) 03 (três) certificados e-CPF A3 , com validade de 02 (dois) anos , sem fornecimento de mídia.

5.5 O serviço será considerado entregue após a disponibilização dos respectivos certificados e a verificação de sua validade e conformidade pela CONTRATANTE.

5.6 Caso seja constatado erro de emissão, falha ou qualquer desconformidade decorrente de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correção ou substituição necessária, sem custo adicional para a CONTRATANTE.

5.7 Por se tratar de serviço de certificação digital, não haverá entrega de material físico, ressalvada eventual mídia quando expressamente prevista no objeto, o que não se aplica aos certificados A3 desta contratação.

6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, inciso VIII)

As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte programação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL / Elemento de despesas: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.

7 DA CAUÇÃO E DEMAIS GARANTIAS:

7.6 A empresa ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade, conforme as normas técnicas exigidas pelo órgão responsável do objeto do Termo de Referência, as quais deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando-se a CONTRATADA a realizar a troca dos produtos que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, até o efetivo atendimento da proposta.

7.7 A CONTRATADA é resposnável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado.

8 DO FISCAL DO CONTRATO:

8.6 Cabe a Câmara Municpal, a seu critério e através de um funcionário designado pela Presidente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto deste Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

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