DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
8.7 As exigências e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto 8.8 O Gestor e o Fiscal do Contrato terão como responsabilidade o controle, a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviços solicitados.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.6 disponibilizar os dados necessários para emissão dos certificados; 9.7 acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
9.8 comunicar à CONTRATADA eventuais falhas ou irregularidades identificadas;
9.9 receber e conferir os certificados disponibilizados;
9.10 efetuar o pagamento após a execução e aceitação do objeto, observadas as condições estabelecidas neste contrato. 9.11 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência.
9.12 Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas no Termo de Referência. 9.13 Encaminhar a Nota de Empenho para a CONTRATADA. 9.14 Conferir todos os produtos recebidos e as notas fiscais se os mesmos estão de acordo com a Nota de Empenho.
9.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
9.16 Fiscalizar a entrega dos seviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer, noto do ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
9.17 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato ou seu equivalente. 9.18 Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos no Termo de Referência.
9.19 Reter IRRF no ato do pagamento conforme Disposto no Decreto Municipal nº 6228/PMMA/2024 e, considerando o Recurso Extraordinário nº 1293453, Julgado no Supremo Tribunal Federal e a Instrução NormativaRFB nº 1234/2012.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.6 executar o objeto conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;
10.7 disponibilizar certificados válidos, autênticos e compatíveis com as especificações contratadas; 10.8 cumprir os prazos estabelecidos;
10.9 observar as normas da ICP-Brasil aplicáveis à emissão e renovação dos certificados; 10.10 responsabilizar-se por erros de emissão decorrentes de falha de sua responsabilidade; 10.11 corrigir, sem custo adicional para a CONTRATANTE, eventuais erros de emissão atribuíveis à CONTRATADA;
10.12 prestar suporte e orientações necessárias à ativação e utilização dos certificados, quando aplicável; 10.13 manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.14 comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do objeto; 10.15 responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do contrato. 10.16 Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação do presente processo;
10.17 Entregar os serviços acompanhados de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
10.18 Encaminhar, via e-mail, cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), Certidões de Regularidade Fiscal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas, Falência e Concordata, Idoneidade, FGTS e Certidão Negativa deTributos Federais;
10.19 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.20 Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel
execução do contrato (ou seu equivalente) e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, no caso o fiscal de contrato;
10.21 Manter durante a execução do contrato e/ou empenho todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.22 Informar na Nota Fiscal a base de cálculo para retenção de IRRF, conforme Disposto no Decreto Municipal nº 6228/PMMA/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
10.23 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis e não sofrerão atualização monetária até o efetivo pagamento.
10.24 Fica assegurado que as empresas tributadas no Simples nacional terão a responsabilidade de informar atraves da Declaração de Instituição Inscritas no simples Nacional, conforme modelo em anexo a este Contrato n.° 08/2026;
11 DAS PENALIDADES:
11.6 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente; b) der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentaçãoexigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato ou seu equivalente;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.7 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas asseguintes sanções (Art. 156 da Lei nº 14.133/2021): a) advertência;
-
b) multa;
-
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar; 11.8 Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei nº. 14.133/21):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
- c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.9 A sanção prevista na alínea ―a‖ do item 11.2 deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea ―a‖ do item 11.1 deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 2°da Lei nº. 14.133/21).
11.10 A sanção estabelecida na alínea ―b‖ do item 11.2 deste Instrumento, calculada na forma do Edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021. 11.11 A sanção prevista na alínea ―c‖ do Item 11.2 deste Instrumento, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VIIdo caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.12 A sanção prevista na alínea ―d‖ do Item 11.2 deste Instrumento, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
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