DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do mesmo artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.13 A sanção estabelecida alínea d do Item 11.2 deste Instrumento será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: 11.13.1 quando aplicada por órgão do Poder Legislativo será de competência exclusiva de Câmara municipal;
11.14 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do Item 11.2 deste Instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea a do mesmo item.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor depagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.15 A aplicação das sanções previstas no item 11.2 deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.16 Na aplicação da sanção prevista na alínea b do Item 11.2 deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei nº. 14.133/21).
11.17 A aplicação das sanções previstas na alínea c e d do item 11.2, deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.18 Os atos previstos como infrações administrativas da Lei nº. 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12 DAS RETENÇÕES
12.6 A CONTRATADA fica obrigado a retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da Instrução normativa nº 1234/2012, da Receita Federal do Brasil, sob a aplicação a alíquota prevista nesta instrução normativa, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº. 9.430/96 e Decreto nº 6228/PMMA/2024, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta municipalidade.
12.7 As hipóteses de retenção do IR na fonte e deduções na base de cálculo deverão ser informadas nos documentos fiscais, bem como as hipóteses de dispensa da retenção, nos termos da IN RFB nº 1234/2012.
12.8 As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição de 1988. 13 DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124, da Lei n° 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14 DA RESCISÃO DE CONTRATO
14.6 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo.
14.7 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 137, incisos I ao V da Lei nº. 14.133/2021.
14.8 Haverá rescisão do Contrato vigente quando da contratação de empresa vencedora em nova licitação realizada. 15 DA VINCULAÇÃO:
Fica este Contrato vinculado a Dispensa de Licitação nº 015/2026, e à proposta de preços constante no Processo Administrativo nº 063/2026, bem como as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujas disposições integram este instrumento. 16 DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
17 DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
Icubira à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , especialmente em relação aos dados pessoais necessários à emissão e utilização dos certificados digitais.
18.2. A CONTRATADA deverá utilizar os dados fornecidos pela CONTRATANTE exclusivamente para execução do objeto contratado, ficando vedada sua utilização para finalidade diversa. 18.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
19. DOS TRIBUTOS E DESPESAS:
19.1 Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato e da execução de seu objeto.
20. DO FORO (art. 92, § 1º):
O foro do presente Termo será o da Comarca de Cacoal (RO), excluído qualquer outro.
E por estarem de acordo é registrado o Extrato do presente Contrato deste Poder Legislativo depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e por duas testemunhas que a tudo assistiram, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessária.
Ministro Andreazza/RO, 20 de outubro de 2026.
Câmara Municipal de Ministro Andreazza CNPJ: 63.789.408/0001-04 JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA Presidente
Contratado 67.548.810/0001-58
JUNIEL PAMPONET DA SILVA Responsável Lega da Contratada
Testemunhas:
1ª:______
2ª______
Publicado por: Lucidalva Silveira da Silva Código Identificador: 2FEE7C4C
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 008/CMMA/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 008/CMMA/2026
-PROCESSO Nº.: 063/2026;
-CONTRATO Nº.: 008/CMMA/2026;
-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA;
-CONTRATADO JUNIEL PAMPONET DA SILVA LTDA; -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS ICPBRASIL, COMPREENDENDO CERTIFICADOS E-CNPJ A1, E-CNPJ A3 E E-CPF A3 A SER ULTILIZADO NA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, NOS TERMOS DO PROCESSO Nº 063/2026;
-FUNÇÃO PROGRAMÁTICA : 01.031.0001.2.001;
-ELEMENTO DE DESPESAS : 3.3.9.0.39.00.00;
-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA;
-VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS),
www.diariomunicipal.com.br/arom 92