DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
- VIGÊNCIA DO CONTRATO: A VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRATADA, O QUE OCORRER PRIMEIRO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Gilvane Andréia Caetano de Souza Suplente: Marcela Leite de Moraes
IV – ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ministro Andreazza-RO., 20 de outubro de 2026.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVIERA Presidente da Câmara Municipal Ministro Andreazza/RO
Av. Espirito Santo, 5501, Centro, Ministro Andreazza/RO-Fones: (69)3448-2213.
Publicado por: Lucidalva Silveira da Silva Código Identificador: 79BAA037
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Titular: Uândicila Garcia Teixeira Suplente: Paulo Pacheco Dias
V – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Titular: Alexson Bruno da Silva Braz Suplente: Roselane Lemos Duarte
VI – CONSELHO TUTELAR
Titular: Karina Thianny Alves Ribeiro Suplente: Zilma Gomes dos Santos Araújo
VII – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8492
PORTARIA Nº 8492/2026. DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMIPI, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DEANDRADE , no uso de suas competências e atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3995/2026, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e institui o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI;
CONSIDERANDO que o art. 3º do referido Decreto institui o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI, órgão de articulação técnica e intersetorial do Poder Executivo Municipal, destinado a promover e coordenar o processo de elaboração do PMPI e apoiar sua implementação e monitoramento;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 3995/2026, quanto à composição do Comitê por representantes titulares e suplentes dos órgãos e instituições indicados;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 3995/2026, que estabelece que a designação dos membros do Comitê e da Secretaria Executiva será formalizada por ato do Poder Executivo, após as indicações dos respectivos órgãos e instituições;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI, no âmbito do Município de Mirante da Serra – RO, os seguintes representantes:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SEMECE
Titular: Márcia Santana Martins Suplente : Adriana Aparecida Vicente
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Lizane Betzel Suplente: Rosangela Fátima Oliveira da Silva
Titular: Moacir Barbosa Gonçalves Sobrinho Suplente: Paula Bertônio Bulião
Art. 2º - Os membros designados exercerão suas funções pelo período de 02 (dois) anos , permitida uma recondução, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto Municipal nº 3995/2026.
Parágrafo único. A substituição do representante poderá ocorrer quando cessar sua vinculação ou representação institucional, mediante nova indicação do órgão ou instituição representada.
Art. 3º - A coordenação política do CMI-PI será exercida pelos representantes titulares da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 3995/2026.
Art. 4º - Compete à Coordenação Política do CMI-PI:
I – articular e acompanhar as ações intersetoriais relacionadas à implementação da Política Municipal da Primeira Infância; II – prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do CMIPI;
III – organizar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – elaborar e organizar as pautas, atas, documentos e demais registros das reuniões;
V – elaborar e acompanhar o cronograma de reuniões, atividades e ações do CMI-PI;
VI – promover a articulação entre os órgãos e instituições que integram o CMI PI;
VII – acompanhar os encaminhamentos e deliberações do Comitê; VIII – apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações e estratégias da Política Municipal da Primeira Infância.
Art. 5º - Fica designado como Secretário Executivo do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI:
Nome: Alexson Bruno da Silva Braz Cargo/Função: Presidente do CMDCA
Órgão: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Art. 6º- Compete à Secretaria Executiva prestar apoio técnico e administrativo ao CMI-PI, organizar documentos, atas, pautas, convocações e demais registros necessários ao funcionamento do Comitê, observados as disposições do Decreto Municipal nº 3995/2026.
Art. 7º- Os membros do CMI-PI poderão contar com o apoio de representantes setoriais para contribuir com a produção de dados,
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