Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 93

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Gilvane Andréia Caetano de Souza Suplente: Marcela Leite de Moraes

IV – ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Ministro Andreazza-RO., 20 de outubro de 2026.

JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVIERA Presidente da Câmara Municipal Ministro Andreazza/RO

Av. Espirito Santo, 5501, Centro, Ministro Andreazza/RO-Fones: (69)3448-2213.

Publicado por: Lucidalva Silveira da Silva Código Identificador: 79BAA037

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

Titular: Uândicila Garcia Teixeira Suplente: Paulo Pacheco Dias

V – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Titular: Alexson Bruno da Silva Braz Suplente: Roselane Lemos Duarte

VI – CONSELHO TUTELAR

Titular: Karina Thianny Alves Ribeiro Suplente: Zilma Gomes dos Santos Araújo

VII – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8492

PORTARIA Nº 8492/2026. DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMIPI, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DEANDRADE , no uso de suas competências e atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3995/2026, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e institui o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI;

CONSIDERANDO que o art. 3º do referido Decreto institui o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI, órgão de articulação técnica e intersetorial do Poder Executivo Municipal, destinado a promover e coordenar o processo de elaboração do PMPI e apoiar sua implementação e monitoramento;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 3995/2026, quanto à composição do Comitê por representantes titulares e suplentes dos órgãos e instituições indicados;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 3995/2026, que estabelece que a designação dos membros do Comitê e da Secretaria Executiva será formalizada por ato do Poder Executivo, após as indicações dos respectivos órgãos e instituições;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados para compor o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI, no âmbito do Município de Mirante da Serra – RO, os seguintes representantes:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SEMECE

Titular: Márcia Santana Martins Suplente : Adriana Aparecida Vicente

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Lizane Betzel Suplente: Rosangela Fátima Oliveira da Silva

Titular: Moacir Barbosa Gonçalves Sobrinho Suplente: Paula Bertônio Bulião

Art. 2º - Os membros designados exercerão suas funções pelo período de 02 (dois) anos , permitida uma recondução, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto Municipal nº 3995/2026.

Parágrafo único. A substituição do representante poderá ocorrer quando cessar sua vinculação ou representação institucional, mediante nova indicação do órgão ou instituição representada.

Art. 3º - A coordenação política do CMI-PI será exercida pelos representantes titulares da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 3995/2026.

Art. 4º - Compete à Coordenação Política do CMI-PI:

I – articular e acompanhar as ações intersetoriais relacionadas à implementação da Política Municipal da Primeira Infância; II – prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do CMIPI;

III – organizar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – elaborar e organizar as pautas, atas, documentos e demais registros das reuniões;

V – elaborar e acompanhar o cronograma de reuniões, atividades e ações do CMI-PI;

VI – promover a articulação entre os órgãos e instituições que integram o CMI PI;

VII – acompanhar os encaminhamentos e deliberações do Comitê; VIII – apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações e estratégias da Política Municipal da Primeira Infância.

Art. 5º - Fica designado como Secretário Executivo do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância – CMI-PI:

Nome: Alexson Bruno da Silva Braz Cargo/Função: Presidente do CMDCA

Órgão: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Art. 6º- Compete à Secretaria Executiva prestar apoio técnico e administrativo ao CMI-PI, organizar documentos, atas, pautas, convocações e demais registros necessários ao funcionamento do Comitê, observados as disposições do Decreto Municipal nº 3995/2026.

Art. 7º- Os membros do CMI-PI poderão contar com o apoio de representantes setoriais para contribuir com a produção de dados,

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