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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 96

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Publicado por: Luana Sterfanni Moraes Soterio Código Identificador: 7BBC0DEF

SEMSAU PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 81/2026

PROPONENTE:

Nome: João Aparecido da Silva Junior Cargo,Função ou Emprego: Secretário Municipal de Saúde

PROPOSTA:

Nome:JOÃO APARECIDO
DA SILVA JUNIOR
Cargo, Função, Emprego: Secretário Municipal de Saúde Mat. 3104
Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário:
******
****
Carteira de identidade nº RG:
531
SSP/MS

LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:

Para que possa se deslocar ao município de Porto Velho/RO, nos dias 13, 14 e 15 de outubro, a fim de participar da Reunião de Pré-CIB do COSEMS/RO, Reunião de Câmara Técnica, Reunião do COSEMS/RO e 9º Reunião Ordinária da CIB de 2026.

PERÍODO DE AFASTAMENTO:

Saída em:
13/10/2026
Chegada em:
15/10/2026 Nº de Dias 2 c/pernoite
1 s/pernoite
PERCURSO:
MEIO DE TRANSPORTE
LOCALIDADE
DE PARA
VEICULO OFICIAL
MIRANTE DA S
ERRA PORTO VELHO

BRASILÂNDIA D’OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os arts. 205 e 211, § 2º, da Constituição Federal, relativos ao direito à educação e à atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.868, de 28 de março de 2024, especialmente seus arts. 1º, 2º e 4º, que aprovam a Política de Alfabetização do Município, estabelecem seus objetivos e atribuem à Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento de sua execução junto aos gestores escolares;

CONSIDERANDO o Anexo da Lei Municipal nº 1.868/2024, especialmente as seções 24.2, 24.3 e 25, referentes à divulgação e análise dos resultados, à participação das famílias e à gestão e ao acompanhamento da política;

CONSIDERANDO os arts. 11, incisos I, III e V, e 12, incisos VI e VII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, referentes às atribuições municipais na educação e à articulação das escolas com as famílias e a comunidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, especialmente seus arts. 1º, 4º, 5º, 12, 20 e 27, que disciplinam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, suas diretrizes, seus objetivos e suas estratégias de implementação;

CONSIDERANDO o art. 37, § 1º, da Constituição Federal e os arts. 14 e 23 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, relativos à publicidade institucional e ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, com proteção do melhor interesse das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO a proposta técnica da Secretaria Municipal de Educação, que define objetivos, públicos, canais de comunicação, periodicidade, estratégias de mobilização e divulgação de resultados;

DECRETA:

VALOR DAS DIÁRIAS

Valor de Referência= R$ 417,00

Nível Referente equiv
Valor de Referê
alência
ncia=R$ 2
10
08,50
Percentual 100%
R$
417,00
Nível Referente equiv alência 5 Percentual 100%
R$
208,50
LOCALIDADE Nº DIAS VALOR UN ITÁRIO TOTAL
PORTO VELHO 03 R$ 417,00
R$ 208,50
R$ 1.042,50
TOTAL R$ 1.042,50

Em:

09/10/2026

JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Port. 8292/2026 (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Luana Sterfanni Moraes Soterio Código Identificador: 7C90C8CD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2279/2026

―DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA

Art. 1º Fica formalizado e aprovado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, o Plano de Comunicação Municipal da Alfabetização, constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O Plano constitui instrumento de execução e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização aprovada pela Lei Municipal nº 1.868/2024, especificamente quanto à comunicação, à mobilização das famílias e à divulgação dos resultados educacionais.

§ 2º O Plano organiza a comunicação interna e externa das ações de alfabetização, com alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e consideração das orientações aplicáveis ao território estadual e à rede municipal.

Art. 2º São objetivos do Plano:

I - assegurar a circulação de orientações sobre alfabetização entre a SEMED e as unidades escolares;

II - informar e mobilizar famílias e comunidade para o acompanhamento da leitura, da escrita e da frequência escolar;

III - divulgar ações pedagógicas, práticas desenvolvidas na rede e resultados educacionais, com identificação das fontes e dos períodos de referência;

IV - organizar o registro das atividades de comunicação e o acompanhamento de seu alcance.

Art. 3º A coordenação do Plano caberá à SEMED, que validará os conteúdos pedagógicos e organizará o acompanhamento da execução. § 1º O setor municipal responsável pela comunicação institucional colaborará na produção e divulgação dos conteúdos, no âmbito de suas competências e dos recursos disponíveis.

§ 2º As unidades escolares organizarão a comunicação com seus profissionais e com as famílias e encaminharão os registros à SEMED. § 3º A atuação dos responsáveis respeitará as atribuições dos cargos e a organização administrativa vigente, sem criação de nova unidade administrativa.

Art. 4º A SEMED designará, por portaria, os servidores responsáveis pela coordenação operacional, articulação pedagógica, organização das evidências e interlocução com as escolas.

Parágrafo único. A designação e a participação nas atividades do Plano não instituem remuneração adicional.

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