DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Publicado por: Luana Sterfanni Moraes Soterio Código Identificador: 7BBC0DEF
SEMSAU PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº 81/2026
PROPONENTE:
Nome: João Aparecido da Silva Junior Cargo,Função ou Emprego: Secretário Municipal de Saúde
PROPOSTA:
| Nome:JOÃO APARECIDO |
DA SILVA JUNIOR |
|
|---|---|---|
| Cargo, Função, Emprego: | Secretário Municipal de Saúde | Mat. 3104 |
| Símbolo, Nível, Vencimento ou | Salário: ****** |
**** |
| Carteira de identidade nº | RG: 531 SSP/MS |
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO:
Para que possa se deslocar ao município de Porto Velho/RO, nos dias 13, 14 e 15 de outubro, a fim de participar da Reunião de Pré-CIB do COSEMS/RO, Reunião de Câmara Técnica, Reunião do COSEMS/RO e 9º Reunião Ordinária da CIB de 2026.
PERÍODO DE AFASTAMENTO:
| Saída em: 13/10/2026 Chegada em: |
15/10/2026 | Nº de Dias | 2 c/pernoite 1 s/pernoite |
|---|---|---|---|
| PERCURSO: MEIO DE TRANSPORTE LOCALIDADE |
|||
| DE | PARA | ||
| VEICULO OFICIAL MIRANTE DA S |
ERRA | PORTO VELHO |
BRASILÂNDIA D’OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os arts. 205 e 211, § 2º, da Constituição Federal, relativos ao direito à educação e à atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.868, de 28 de março de 2024, especialmente seus arts. 1º, 2º e 4º, que aprovam a Política de Alfabetização do Município, estabelecem seus objetivos e atribuem à Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento de sua execução junto aos gestores escolares;
CONSIDERANDO o Anexo da Lei Municipal nº 1.868/2024, especialmente as seções 24.2, 24.3 e 25, referentes à divulgação e análise dos resultados, à participação das famílias e à gestão e ao acompanhamento da política;
CONSIDERANDO os arts. 11, incisos I, III e V, e 12, incisos VI e VII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, referentes às atribuições municipais na educação e à articulação das escolas com as famílias e a comunidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, especialmente seus arts. 1º, 4º, 5º, 12, 20 e 27, que disciplinam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, suas diretrizes, seus objetivos e suas estratégias de implementação;
CONSIDERANDO o art. 37, § 1º, da Constituição Federal e os arts. 14 e 23 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, relativos à publicidade institucional e ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, com proteção do melhor interesse das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO a proposta técnica da Secretaria Municipal de Educação, que define objetivos, públicos, canais de comunicação, periodicidade, estratégias de mobilização e divulgação de resultados;
DECRETA:
VALOR DAS DIÁRIAS
Valor de Referência= R$ 417,00
| Nível Referente equiv Valor de Referê |
alência ncia=R$ 2 |
10 08,50 |
Percentual | 100% R$ |
417,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| Nível Referente equiv | alência | 5 | Percentual | 100% R$ |
208,50 |
| LOCALIDADE | Nº DIAS | VALOR UN | ITÁRIO | TOTAL | |
| PORTO VELHO | 03 | R$ 417,00 R$ 208,50 |
R$ 1.042,50 | ||
| TOTAL | R$ 1.042,50 |
Em:
09/10/2026
JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Port. 8292/2026 (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Luana Sterfanni Moraes Soterio Código Identificador: 7C90C8CD
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2279/2026
―DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA
Art. 1º Fica formalizado e aprovado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, o Plano de Comunicação Municipal da Alfabetização, constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O Plano constitui instrumento de execução e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização aprovada pela Lei Municipal nº 1.868/2024, especificamente quanto à comunicação, à mobilização das famílias e à divulgação dos resultados educacionais.
§ 2º O Plano organiza a comunicação interna e externa das ações de alfabetização, com alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e consideração das orientações aplicáveis ao território estadual e à rede municipal.
Art. 2º São objetivos do Plano:
I - assegurar a circulação de orientações sobre alfabetização entre a SEMED e as unidades escolares;
II - informar e mobilizar famílias e comunidade para o acompanhamento da leitura, da escrita e da frequência escolar;
III - divulgar ações pedagógicas, práticas desenvolvidas na rede e resultados educacionais, com identificação das fontes e dos períodos de referência;
IV - organizar o registro das atividades de comunicação e o acompanhamento de seu alcance.
Art. 3º A coordenação do Plano caberá à SEMED, que validará os conteúdos pedagógicos e organizará o acompanhamento da execução. § 1º O setor municipal responsável pela comunicação institucional colaborará na produção e divulgação dos conteúdos, no âmbito de suas competências e dos recursos disponíveis.
§ 2º As unidades escolares organizarão a comunicação com seus profissionais e com as famílias e encaminharão os registros à SEMED. § 3º A atuação dos responsáveis respeitará as atribuições dos cargos e a organização administrativa vigente, sem criação de nova unidade administrativa.
Art. 4º A SEMED designará, por portaria, os servidores responsáveis pela coordenação operacional, articulação pedagógica, organização das evidências e interlocução com as escolas.
Parágrafo único. A designação e a participação nas atividades do Plano não instituem remuneração adicional.
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