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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 97

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Art. 5º A comunicação será realizada por canais institucionais, reuniões, comunicados escolares e meios acessíveis às famílias, conforme o Anexo Único, assegurados o caráter educativo e informativo e a impessoalidade dos conteúdos, vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 6º A divulgação de dados educacionais observará a Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente os arts. 14 e 23, com apresentação pública de resultados agregados e resguardo das informações individualizadas dos estudantes.

Parágrafo único. A divulgação de imagens, voz ou relatos identificáveis de crianças dependerá da verificação de sua base legal, finalidade e necessidade, bem como das autorizações cabíveis, conforme orientação do responsável municipal pela proteção de dados.

Art. 7º A equipe responsável consolidará os registros mensalmente e apresentará relatório anual à SEMED até 15 de janeiro do ano seguinte, referente às ações realizadas em cada exercício.

Art. 8º A SEMED aprovará, até 31 de janeiro de cada exercício, a programação anual do Plano, com ações, metas, responsáveis e cronograma, considerando a avaliação do exercício anterior e o calendário escolar.

§ 1º No primeiro exercício, a programação será aprovada até dez dias úteis após a publicação deste Decreto, contemplando o período restante do ano.

§ 2º Os ajustes operacionais serão justificados e registrados no processo, preservados os objetivos, os públicos e os elementos essenciais do Plano.

§ 3º Alterações que modifiquem o conteúdo normativo do Decreto ou o escopo essencial de seu anexo serão submetidas à autoridade competente e formalizadas pelo instrumento cabível.

Art. 9º A execução utilizará prioritariamente a estrutura disponível. Eventuais despesas correrão por conta de dotações próprias, observada a disponibilidade orçamentária e os procedimentos legais de autorização e contratação.

Parágrafo único. A aprovação do Plano não constitui autorização específica de despesa ou de contratação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Plano com vigência contínua e execução em ciclos anuais

Gabinete do Prefeito do município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de outubro de 2026.

CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO

Processo administrativo nº 2623/2026

IDENTIFICAÇÃO E VIGÊNCIA

1.1. Município: Nova Brasilândia D’Oeste/RO. Órgão coordenador: Secretaria Municipal de Educação, SEMED. Referência: Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Vigência contínua, a partir da publicação do ato de aprovação. Execução: em ciclos anuais, conforme programação aprovada pela SEMED para cada exercício. 1.2. Responsável institucional: Secretário(a) Municipal de Educação. Coordenação operacional: servidor(a) designado(a) em portaria. Abrangência : escolas municipais de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, famílias e comunidade, respeitadas as características de cada etapa.

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

2.1. Este Plano organiza a comunicação das ações municipais de alfabetização para que profissionais da educação, famílias e comunidade tenham acesso a informações claras, regulares e verificáveis. A comunicação será articulada ao trabalho pedagógico, ao acompanhamento da aprendizagem e à participação das famílias. 2.2. O Plano estabelece um fluxo de comunicação interna entre SEMED e escolas e um fluxo externo voltado à comunidade. A divulgação deverá explicar o que está sendo realizado, a quem se

destina cada ação, como participar e onde obter informações, utilizando canais compatíveis com as condições de acesso do público. 2.3. As mensagens sobre alfabetização priorizarão o direito de aprender, o incentivo à leitura e à escrita, a frequência escolar e o apoio aos estudantes que necessitam de recomposição da aprendizagem. A comunicação da educação infantil respeitará suas especificidades, com valorização da oralidade, da literatura e das experiências com a cultura escrita.

DIAGNÓSTICO INICIAL E REGISTRO DAS REFERÊNCIAS

3.1. Nos primeiros cinco dias úteis após a publicação, a coordenação operacional reunirá a relação das escolas atendidas, seus pontos de contato, os canais utilizados e as principais dificuldades de comunicação com as famílias. Esse levantamento deverá distinguir dados confirmados de informações ainda pendentes.

3.2. O cadastro mínimo conterá nome da escola, etapas ofertadas, localização urbana ou rural, número de turmas dos anos iniciais, responsável pela comunicação, canais utilizados e alternativa para famílias sem acesso digital. Os contatos pessoais serão mantidos em ambiente restrito.

3.3. O setor pedagógico juntará ao processo as referências educacionais aplicáveis à rede, os documentos de articulação com o CNCA e, quando disponíveis, os atos estaduais e municipais pertinentes. A ausência de referência local específica não será suprida por citação de norma não conferida.

3.4. Registros de atividades anteriores à publicação poderão compor o histórico do exercício correspondente, desde que acompanhados de evidências e identificados por sua data real. Não serão tratados como execução retroativa deste Plano.

ALINHAMENTO À ALFABETIZAÇÃO

4.1. O alinhamento principal é com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247/2025. O conteúdo das mensagens deverá apoiar o trabalho de alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvido pela rede municipal. 4.2. A comunicação das avaliações deverá explicar sua finalidade pedagógica, os períodos de aplicação e a utilização dos resultados. A divulgação pública apresentará dados agregados, com fonte e período, enquanto as devolutivas individuais ocorrerão diretamente com cada família, em ambiente reservado.

4.3. As atividades de comunicação associadas ao PAIC, ao Proalfa Rondônia, ao SAERO ou a outras iniciativas serão incluídas conforme sua efetiva utilização pela rede e as orientações vigentes. O articulador municipal verificará as denominações e as referências antes da divulgação.

OBJETIVOS

5.1. Objetivo geral: organizar a comunicação interna e externa das ações de alfabetização, favorecendo a compreensão das orientações pedagógicas, a participação das famílias e o acesso da comunidade às informações e aos resultados da rede municipal.

5.2. Objetivos específicos: garantir o recebimento dos comunicados pelas escolas; orientar as famílias sobre leitura, escrita e acompanhamento escolar; divulgar oportunidades de formação e participação; compartilhar práticas pedagógicas; apresentar resultados de forma contextualizada; e manter registros que permitam acompanhar a execução do Plano.

6. PÚBLICOS E NECESSIDADES DE INFORMAÇÃO

Público Informaçõesprioritárias Forma de acesso
Gestores
e
equipe
pedagógica
Cronograma, orientações, formações,
avaliações eprazos.
Reuniões,
institucion
e-mail
e
comunicados
ais.
Professores e demais
profissionais
Orientações de trabalho, práticas,
materiais
e
oportunidades
de
formação.
Coordenaç
institucion
ão escolar, reuniões e canais
ais.
Famílias e responsáveis Como acompanhar a aprendizagem,
frequência, leitura e atividades da
escola.
Reuniões,
mensagens
comunicados, atendimento e
institucionais.
Estudantes Convites e orientações adequados à
idadepara leitura eparticipação.
Mediação
atividades
dos professores, murais e
pedagógicas.
Comunidade e órgãos
departicipação
Ações, formas de colaboração e
resultadospúblicos da alfabetização.
Site
da
reuniões e
Prefeitura,
redes
oficiais,
meios locais disponíveis.

6.1. Para famílias sem acesso à internet, as escolas utilizarão comunicados impressos, atendimento presencial ou outro meio acessível. Nas comunidades rurais, horários e formas de contato serão ajustados às condições locais, sem exigir uso de redes sociais ou aplicativos pessoais.

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