Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 98

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

7. CANAIS E PERIODICIDADE

Canal Uso Periodicidadeprevista
Reunião
SEMED
e
escolas
Alinhar
orientações
e
verificar
execução.
Inicial e mensal durante a vigência.
E-mail ou protocolo
institucional
Encaminhar orientações, prazos e
documentos.
Sempre que houver informação oficial.
Mensagens
institucionais
Lembrar prazos e informar sobre
atividades.
Conforme calendário; sem substituir o
registro oficial.
Reuniões e
comunicados
às
famílias
Orientar acompanhamento escolar e
leitura.
Ao menos uma orientação coletiva por
semestre letivo e contatos conforme a
necessidade.
Site e redes oficiais do
município
Divulgar ações, materiais e resultados
agregados.
Ao menos uma publicação educativa
por mês de vigência.
Murais
e
materiais
impressos
Alcançar o público no ambiente
escolar.
Atualização mensal ou a cada nova
atividade.
Rádio ou outro meio
comunitário
Ampliar o alcance, inclusive em áreas
rurais.
Em campanhas específicas, se houver
disponibilidade
e
viabilidade
administrativa.

8. FLUXO DE PRODUÇÃO E VALIDAÇÃO

8.1. A escola ou o setor pedagógico encaminhará a informação à coordenação operacional, indicando objetivo, público, data, conteúdo, responsável e fonte. A coordenação verificará consistência e necessidade de divulgação, e o setor pedagógico validará o conteúdo educacional.

8.2. A coordenação solicitará a publicação ao setor de comunicação, quando necessário, ou autorizará o encaminhamento pelos canais próprios da SEMED. Após a divulgação, serão arquivados a versão final, a data, o canal utilizado, o endereço eletrônico ou comprovante e os dados disponíveis de alcance.

8.3. Convites deverão ser encaminhados, preferencialmente, com cinco dias úteis de antecedência. Alterações urgentes serão informadas assim que confirmadas. Informação incorreta será corrigida pelo mesmo canal, com registro da correção.

8.4. Conteúdos que envolvam dados pessoais, imagens de estudantes ou informações sensíveis serão submetidos às verificações necessárias antes da publicação. Dados individuais de aprendizagem não serão publicados em grupos ou redes sociais.

9. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO

9.1. A mobilização das famílias será realizada por orientações simples sobre acompanhamento da leitura e da escrita, convites a atividades escolares e atendimento às dúvidas. As escolas evitarão mensagens que responsabilizem ou exponham estudantes e famílias pelas dificuldades de aprendizagem.

9.2. As escolas poderão integrar a comunicação a rodas de leitura, empréstimo de livros, apresentação de produções dos estudantes e compartilhamento de práticas pedagógicas, conforme seus projetos e recursos. A participação será orientada pelas necessidades de cada comunidade escolar.

9.3. As iniciativas de Busca Ativa Escolar poderão apoiar a comunicação com famílias de estudantes com faltas recorrentes. Essa articulação preservará os procedimentos de atendimento, o sigilo dos casos e a distinção entre mobilização pública e acompanhamento individual.

9.4. Serão adotadas linguagem clara, legibilidade dos materiais, descrição de imagens quando possível e recursos de acessibilidade adequados ao público. Nenhum estudante será excluído de uma atividade por falta de acesso digital de sua família.

10. AÇÕES E CRONOGRAMA OPERACIONAL

10.1. O cronograma será executado em cada exercício, conforme o calendário escolar. A SEMED aprovará a programação anual até 31 de janeiro, com ações, metas, responsáveis, recursos disponíveis e datas. No primeiro exercício, a aprovação ocorrerá até dez dias úteis após a publicação do ato, com adaptação proporcional ao período restante do ano, justificada no processo.

Ação Atividade e responsável Prazo ou frequência Registro e evidência
A1 Cadastrar
escolas,
contatos
e
canais. Coordenação operacional e
direções.
Até o 5º dia útil após a
publicação; atualizar no
início de cada ano letivo.
Cadastro validado e diagnóstico
de acesso.
A2 Apresentar o plano à rede e enviar
orientações. SEMED e articulador.
Até o 10º dia útil após a
publicação; reapresentar
no início de cada ano
letivo.
Comunicado, ata e confirmação
de recebimento.
A3 Divulgar
orientação
educativa
sobre alfabetização e participação
das famílias. Setor pedagógico e
comunicação.
Ao
menos
uma
publicação por mês de
vigência.
Conteúdo aprovado, link ou
cópia e data.
A4 Promover orientação coletiva às
famílias
e
ação
de
leitura
vinculada ao trabalho escolar.
Ao menos 1 por escola
em cada semestre letivo,
conforme
calendário
Comunicado, pauta, registro e
síntese de participação.
Direções e coordenações. escolar.
A5 Comunicar formações, avaliações
e
orientações
pedagógicas.
Articulador e setorpedagógico.
Conforme
programação
efetivamente aprovada.
Convocação e comprovante de
envio às escolas.
A6 Compartilhar práticas pedagógicas
de
alfabetização.
Escolas
e
SEMED.
Ao menos 1 registro da
rede por semestre letivo.
Relato validado e comprovação
da divulgação.
A7 Divulgar síntese dos resultados
educacionais disponíveis. SEMED
e comunicação.
Ao
menos
1
síntese
anual,
conforme
disponibilidade
dos
resultados oficiais.
Boletim com fonte, período,
indicadores e link.
A8 Consolidar execução, dificuldades
e
ajustes.
Coordenação
operacional.
Mensalmente;
relatório
anual até 15 de janeiro do
ano seguinte.
Relatório
e
índice
das
evidências do período.

10.2. Quando os resultados oficiais ainda não estiverem disponíveis, a ação A7 divulgará informação sobre o acompanhamento e o calendário de divulgação, sem apresentar estimativas como resultados oficiais. A disponibilização posterior poderá ser tratada no planejamento do exercício seguinte.

11. RESPONSABILIDADES

11.1. À SEMED compete coordenar o Plano, validar os conteúdos educacionais, assegurar sua articulação com a alfabetização, conferir os relatórios e autorizar ajustes no âmbito de sua competência.

11.2. À coordenação operacional compete organizar o calendário, manter o cadastro dos canais e responsáveis, reunir evidências, acompanhar indicadores e apresentar pendências à SEMED.

11.3. Ao articulador municipal da alfabetização compete conferir o alinhamento com o CNCA e com as orientações aplicáveis à rede, apoiar os conteúdos e organizar a documentação específica para eventual apresentação ao Selo.

11.4. Às direções e coordenações escolares compete encaminhar informações, realizar a comunicação com profissionais e famílias e registrar as atividades efetivamente realizadas. Ao setor municipal de comunicação compete colaborar na divulgação institucional, conforme suas atribuições.

12. INDICADORES E METAS DE COMUNICAÇÃO

Indicador Forma de cálculo ou verificação Metaproposta
Recebiment
pelas escola
o
do
s
plano Escolas
com
confirmação
de
recebimento ÷ escolas abrangidas × 100.
100% das escolas cadastradas.
Regularidad
divulgação
e da Meses com publicação educativa ÷
meses de execução no exercício × 100.
100% dos meses de execução no
exercício.
Orientação
famílias
coletiva
às
Escolas com orientação registrada ÷
escolas abrangidas × 100.
100%
das
escolas,
conforme
calendário e viabilidade validada.
Registro
realizadas
das ações Ações realizadas com evidência ÷ ações
realizadas × 100.
100% das ações realizadas.
Síntese
resultados
pública de Boletim
ou
comunicado
de
acompanhamento
divulgado
e
arquivado.
Ao menos 1 por exercício.
Consolidaçã o do perí odo Relatório anual apresentado à SEMED. Entrega até 15 de janeiro do ano
seguinte.

12.1. As metas acima medem comunicação e organização documental. Não constituem promessa de percentual de alfabetização. Resultados de aprendizagem serão apresentados a partir das avaliações e fontes oficiais, com metodologia e período de referência.

12.2. O número total de escolas será registrado no diagnóstico inicial e usado como denominador dos indicadores. Não serão apresentados percentuais sem informar os quantitativos de referência. Alcance digital estimado não será tratado como número de famílias efetivamente atendidas.

13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO

13.1. A SEMED divulgará síntese do acompanhamento, com ações realizadas, indicadores disponíveis e orientações à comunidade. O boletim identificará data, fonte, período, universo analisado e limites de comparação, quando houver.

13.2. As informações públicas de aprendizagem serão agregadas, evitando identificação de estudantes ou exposição de grupos pequenos. As devolutivas individuais serão realizadas pela escola diretamente com os responsáveis.

13.3. Mensalmente, a coordenação verificará a execução prevista, a chegada das informações às escolas, o acesso das famílias e as dificuldades relatadas. As medidas de ajuste serão registradas com responsável e prazo.

13.4. O relatório anual apresentará ações previstas e realizadas, quantitativos, evidências, pendências e recomendações para continuidade. A avaliação distinguirá alcance da comunicação, participação e aprendizagem, sem atribuir relação causal que os dados não permitam demonstrar.

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