DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
7. CANAIS E PERIODICIDADE
| Canal | Uso | Periodicidadeprevista |
|---|---|---|
| Reunião SEMED e escolas |
Alinhar orientações e verificar execução. |
Inicial e mensal durante a vigência. |
| E-mail ou protocolo institucional |
Encaminhar orientações, prazos e documentos. |
Sempre que houver informação oficial. |
| Mensagens institucionais |
Lembrar prazos e informar sobre atividades. |
Conforme calendário; sem substituir o registro oficial. |
| Reuniões e comunicados às famílias |
Orientar acompanhamento escolar e leitura. |
Ao menos uma orientação coletiva por semestre letivo e contatos conforme a necessidade. |
| Site e redes oficiais do município |
Divulgar ações, materiais e resultados agregados. |
Ao menos uma publicação educativa por mês de vigência. |
| Murais e materiais impressos |
Alcançar o público no ambiente escolar. |
Atualização mensal ou a cada nova atividade. |
| Rádio ou outro meio comunitário |
Ampliar o alcance, inclusive em áreas rurais. |
Em campanhas específicas, se houver disponibilidade e viabilidade administrativa. |
8. FLUXO DE PRODUÇÃO E VALIDAÇÃO
8.1. A escola ou o setor pedagógico encaminhará a informação à coordenação operacional, indicando objetivo, público, data, conteúdo, responsável e fonte. A coordenação verificará consistência e necessidade de divulgação, e o setor pedagógico validará o conteúdo educacional.
8.2. A coordenação solicitará a publicação ao setor de comunicação, quando necessário, ou autorizará o encaminhamento pelos canais próprios da SEMED. Após a divulgação, serão arquivados a versão final, a data, o canal utilizado, o endereço eletrônico ou comprovante e os dados disponíveis de alcance.
8.3. Convites deverão ser encaminhados, preferencialmente, com cinco dias úteis de antecedência. Alterações urgentes serão informadas assim que confirmadas. Informação incorreta será corrigida pelo mesmo canal, com registro da correção.
8.4. Conteúdos que envolvam dados pessoais, imagens de estudantes ou informações sensíveis serão submetidos às verificações necessárias antes da publicação. Dados individuais de aprendizagem não serão publicados em grupos ou redes sociais.
9. ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO
9.1. A mobilização das famílias será realizada por orientações simples sobre acompanhamento da leitura e da escrita, convites a atividades escolares e atendimento às dúvidas. As escolas evitarão mensagens que responsabilizem ou exponham estudantes e famílias pelas dificuldades de aprendizagem.
9.2. As escolas poderão integrar a comunicação a rodas de leitura, empréstimo de livros, apresentação de produções dos estudantes e compartilhamento de práticas pedagógicas, conforme seus projetos e recursos. A participação será orientada pelas necessidades de cada comunidade escolar.
9.3. As iniciativas de Busca Ativa Escolar poderão apoiar a comunicação com famílias de estudantes com faltas recorrentes. Essa articulação preservará os procedimentos de atendimento, o sigilo dos casos e a distinção entre mobilização pública e acompanhamento individual.
9.4. Serão adotadas linguagem clara, legibilidade dos materiais, descrição de imagens quando possível e recursos de acessibilidade adequados ao público. Nenhum estudante será excluído de uma atividade por falta de acesso digital de sua família.
10. AÇÕES E CRONOGRAMA OPERACIONAL
10.1. O cronograma será executado em cada exercício, conforme o calendário escolar. A SEMED aprovará a programação anual até 31 de janeiro, com ações, metas, responsáveis, recursos disponíveis e datas. No primeiro exercício, a aprovação ocorrerá até dez dias úteis após a publicação do ato, com adaptação proporcional ao período restante do ano, justificada no processo.
| Ação | Atividade e responsável | Prazo ou frequência | Registro e evidência |
|---|---|---|---|
| A1 | Cadastrar escolas, contatos e canais. Coordenação operacional e direções. |
Até o 5º dia útil após a publicação; atualizar no início de cada ano letivo. |
Cadastro validado e diagnóstico de acesso. |
| A2 | Apresentar o plano à rede e enviar orientações. SEMED e articulador. |
Até o 10º dia útil após a publicação; reapresentar no início de cada ano letivo. |
Comunicado, ata e confirmação de recebimento. |
| A3 | Divulgar orientação educativa sobre alfabetização e participação das famílias. Setor pedagógico e comunicação. |
Ao menos uma publicação por mês de vigência. |
Conteúdo aprovado, link ou cópia e data. |
| A4 | Promover orientação coletiva às famílias e ação de leitura vinculada ao trabalho escolar. |
Ao menos 1 por escola em cada semestre letivo, conforme calendário |
Comunicado, pauta, registro e síntese de participação. |
| Direções e coordenações. | escolar. | ||
|---|---|---|---|
| A5 | Comunicar formações, avaliações e orientações pedagógicas. Articulador e setorpedagógico. |
Conforme programação efetivamente aprovada. |
Convocação e comprovante de envio às escolas. |
| A6 | Compartilhar práticas pedagógicas de alfabetização. Escolas e SEMED. |
Ao menos 1 registro da rede por semestre letivo. |
Relato validado e comprovação da divulgação. |
| A7 | Divulgar síntese dos resultados educacionais disponíveis. SEMED e comunicação. |
Ao menos 1 síntese anual, conforme disponibilidade dos resultados oficiais. |
Boletim com fonte, período, indicadores e link. |
| A8 | Consolidar execução, dificuldades e ajustes. Coordenação operacional. |
Mensalmente; relatório anual até 15 de janeiro do ano seguinte. |
Relatório e índice das evidências do período. |
10.2. Quando os resultados oficiais ainda não estiverem disponíveis, a ação A7 divulgará informação sobre o acompanhamento e o calendário de divulgação, sem apresentar estimativas como resultados oficiais. A disponibilização posterior poderá ser tratada no planejamento do exercício seguinte.
11. RESPONSABILIDADES
11.1. À SEMED compete coordenar o Plano, validar os conteúdos educacionais, assegurar sua articulação com a alfabetização, conferir os relatórios e autorizar ajustes no âmbito de sua competência.
11.2. À coordenação operacional compete organizar o calendário, manter o cadastro dos canais e responsáveis, reunir evidências, acompanhar indicadores e apresentar pendências à SEMED.
11.3. Ao articulador municipal da alfabetização compete conferir o alinhamento com o CNCA e com as orientações aplicáveis à rede, apoiar os conteúdos e organizar a documentação específica para eventual apresentação ao Selo.
11.4. Às direções e coordenações escolares compete encaminhar informações, realizar a comunicação com profissionais e famílias e registrar as atividades efetivamente realizadas. Ao setor municipal de comunicação compete colaborar na divulgação institucional, conforme suas atribuições.
12. INDICADORES E METAS DE COMUNICAÇÃO
| Indicador | Forma de cálculo ou verificação | Metaproposta | ||
|---|---|---|---|---|
| Recebiment pelas escola |
o do s |
plano | Escolas com confirmação de recebimento ÷ escolas abrangidas × 100. |
100% das escolas cadastradas. |
| Regularidad divulgação |
e | da | Meses com publicação educativa ÷ meses de execução no exercício × 100. |
100% dos meses de execução no exercício. |
| Orientação famílias |
coletiva | às |
Escolas com orientação registrada ÷ escolas abrangidas × 100. |
100% das escolas, conforme calendário e viabilidade validada. |
| Registro realizadas |
das | ações | Ações realizadas com evidência ÷ ações realizadas × 100. |
100% das ações realizadas. |
| Síntese resultados |
pública | de | Boletim ou comunicado de acompanhamento divulgado e arquivado. |
Ao menos 1 por exercício. |
| Consolidaçã | o do perí | odo | Relatório anual apresentado à SEMED. | Entrega até 15 de janeiro do ano seguinte. |
12.1. As metas acima medem comunicação e organização documental. Não constituem promessa de percentual de alfabetização. Resultados de aprendizagem serão apresentados a partir das avaliações e fontes oficiais, com metodologia e período de referência.
12.2. O número total de escolas será registrado no diagnóstico inicial e usado como denominador dos indicadores. Não serão apresentados percentuais sem informar os quantitativos de referência. Alcance digital estimado não será tratado como número de famílias efetivamente atendidas.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO
13.1. A SEMED divulgará síntese do acompanhamento, com ações realizadas, indicadores disponíveis e orientações à comunidade. O boletim identificará data, fonte, período, universo analisado e limites de comparação, quando houver.
13.2. As informações públicas de aprendizagem serão agregadas, evitando identificação de estudantes ou exposição de grupos pequenos. As devolutivas individuais serão realizadas pela escola diretamente com os responsáveis.
13.3. Mensalmente, a coordenação verificará a execução prevista, a chegada das informações às escolas, o acesso das famílias e as dificuldades relatadas. As medidas de ajuste serão registradas com responsável e prazo.
13.4. O relatório anual apresentará ações previstas e realizadas, quantitativos, evidências, pendências e recomendações para continuidade. A avaliação distinguirá alcance da comunicação, participação e aprendizagem, sem atribuir relação causal que os dados não permitam demonstrar.
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