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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 103

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de outubro de 2026 .

ABIMAEL ALONSO ARANDA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 002/GP/2025

Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: C71E1217

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal efetuar os devidos registros e anotações na ficha funcional da servidora.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Mamoré, 20 de outubro de 2026 .

ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM

JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO

1º Secretário da CMNM

CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 009/CMNM/2026

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidora pública do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 41, caput e § 4º, da Constituição Federal, e nos termos do § 6º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, caput e § 4º, da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade ao decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício e à aprovação prévia em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

CONSIDERANDO que o servidor Anderson Michaell Moreno de Souza completou os 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, no período de 16 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, realizada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório instituída pela Portaria nº 039, de 2 de março de 2026, concluiu favoravelmente à permanência e confirmação na carreira;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo nº 51-156/2026, quanto aos assentamentos funcionais e registro de frequência da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a estabilidade no serviço público ao servidor público do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com base nos seguintes dados funcionais:

I - Servidor: Anderson Michaell Moreno de Souza;

II - Matrícula: 388;

III - Cargo Efetivo: Assistente Legislativo;

IV – Início de Exercício: 16 de outubro de 2023;

V – Período de Estágio Probatório: 16 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2026;

VI - Data da Aquisição da Estabilidade: 15 de outubro de 2026.

Art. 2º O reconhecimento da estabilidade decorre do cumprimento do interstício legal de 3 (três) anos de efetivo exercício, bem como da aprovação na Avaliação Especial de Desempenho realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 039, de 2 de março de 2026.

MILTON DOMICIANO GOMES

2º Secretário da CMNM

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 0D718B5D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.042-GP/2026

DECRETO Nº 10.042-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.641-GP/2026, de 20 de outubro de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 772.008,55 (setecentos e setenta e dois mil e oito reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Salário-Educação, conforme solicitado no Memorando nº 001 e 002/SEMFAZ/2026, processo nº 3644/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.07.00 SECRETAR IA MUN. DE EDUCAÇÃO
12.361.0005. 2013 ALIMENTA ÇÃO ESCOLAR
0.1.552 F: 174 3.3.50.43 Subvenções Sociais 19.946,47
12.361.0005. 2012 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAD ES DE ENSINO
0.1.550 F: 159 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica
-
752.062,08
Total 772.008,55

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a vinculação das respectivas fontes de recursos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029 Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº 2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026)Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097) e Lei Municipal nº 2.467GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026) Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).

Palácio 21 de Julho , em 20 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

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