DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de outubro de 2026 .
ABIMAEL ALONSO ARANDA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 002/GP/2025
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: C71E1217
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal efetuar os devidos registros e anotações na ficha funcional da servidora.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Mamoré, 20 de outubro de 2026 .
ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO
1º Secretário da CMNM
CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 009/CMNM/2026
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a declaração de estabilidade de servidora pública do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ , no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 41, caput e § 4º, da Constituição Federal, e nos termos do § 6º do art. 39 da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput , da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, caput e § 4º, da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade ao decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício e à aprovação prévia em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
CONSIDERANDO que o servidor Anderson Michaell Moreno de Souza completou os 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, no período de 16 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, realizada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório instituída pela Portaria nº 039, de 2 de março de 2026, concluiu favoravelmente à permanência e confirmação na carreira;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo nº 51-156/2026, quanto aos assentamentos funcionais e registro de frequência da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade no serviço público ao servidor público do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com base nos seguintes dados funcionais:
I - Servidor: Anderson Michaell Moreno de Souza;
II - Matrícula: 388;
III - Cargo Efetivo: Assistente Legislativo;
IV – Início de Exercício: 16 de outubro de 2023;
V – Período de Estágio Probatório: 16 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2026;
VI - Data da Aquisição da Estabilidade: 15 de outubro de 2026.
Art. 2º O reconhecimento da estabilidade decorre do cumprimento do interstício legal de 3 (três) anos de efetivo exercício, bem como da aprovação na Avaliação Especial de Desempenho realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 039, de 2 de março de 2026.
MILTON DOMICIANO GOMES
2º Secretário da CMNM
Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 0D718B5D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.042-GP/2026
DECRETO Nº 10.042-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.641-GP/2026, de 20 de outubro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 772.008,55 (setecentos e setenta e dois mil e oito reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Salário-Educação, conforme solicitado no Memorando nº 001 e 002/SEMFAZ/2026, processo nº 3644/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| 02.00.00 | PODER EX | ECUTIVO | ||
|---|---|---|---|---|
| 02.07.00 | SECRETAR | IA MUN. DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.0005. | 2013 | ALIMENTA | ÇÃO ESCOLAR | |
| 0.1.552 | F: 174 | 3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 19.946,47 |
| 12.361.0005. | 2012 | GESTÃO E | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAD | ES DE ENSINO |
| 0.1.550 | F: 159 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
- 752.062,08 |
| Total | 772.008,55 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a vinculação das respectivas fontes de recursos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029 Lei 2445 de 28/11/2025 (ID 268091), Lei Municipal nº 2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026)Lei 2379 de 08/08/2025 (ID 213097) e Lei Municipal nº 2.467GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026) Lei 2467 de 23/12/2025 (ID 279827).
Palácio 21 de Julho , em 20 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
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