DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 090922AD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.043-GP/2026
DECRETO Nº 10.043-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.642-GP/2026, de 20 de outubro de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 95.156,86 (noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, visando assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais, bem como atender às necessidades administrativas e operacionais da Secretaria, conforme solicitação constante do Memorando nº 1.196SEMASC/2026, integrante do Processo Administrativo nº 3663/2026 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:
| SUPLEMEN 02.00.00 |
TAÇÃO | PODER EX |
ECUTIVO |
|---|---|---|---|
| 02.09.00 | SECRETAR CIDADANI |
IA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E A |
|
| 08.122.0011.2 | 043 | GESTÃO A | DMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
| 0.1.500 | F: 340 | 3.3.90.30 | Material de Consumo 8.000,00 |
| 0.1.500 | F: 344 | 3.3.90.39 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 70.156,86 |
| 08.244.0011.2 |
030 |
GESTÃO D |
O BOLSA FAMILIA – IGD PBF |
| 0.1.660 | F: 370 | 3.3.90.14 | Diárias-Civil 10.000,00 |
| 08.244.0011.2 | 028 | AÇÃO AT INDIVIDUO |
ENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E S - PAEFI |
| 0.1.660 | F: 358 | 3.3.90.14 | Diárias-Civil 7.000,00 |
| Total | 95.156,86 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação
| ANULAÇÃO 02.00.00 |
PODER EX |
ECUTIVO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.09.00 | SECRETAR CIDADANI |
IA MUNICIPAL A |
DE | ASSITÊN | CIA SOCIAL E | |
| 08.243.0011.2036 | PROGRAM | A JOVEM APREND | IZ | |||
| 0.1.500 | F: 353 | 3.3.90.39 | Outros Serv. Terc. |
Pess |
oa Jurídica |
20.000,00 |
| 08.244.0011.2037 | PROGRAM RENDA |
A MAIS CIDA |
DAN | IA-TRAN | SFERÊNCIA DE |
|
| 0.1.500 | F: 386 | 3.3.90.48 | Outros Auxílios Pessoas Físicas |
Fina | nceiros a | 58.156,86 |
| 08.244.0011.2030 | GESTÃO D | O BOLSA FAMILIA | – IG | D PBF | ||
| 0.1.660 | F: 374 | 4.4.90.52 | Equipamentos Permanente |
e | Material | 10.000,00 |
| 08.244.0011.2028 | AÇÃO AT INDIVIDUO |
ENDIMENTO ESP S - PAEFI |
ECIA | LIZADO | A FAMILIAS E | |
| 0.1.660 | F: 363 | 4.4.90.52 | Equipamentos Permanente |
e | Material | 7.000,00 |
| TOTAL | 95.156,86 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 25563985
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.044-GP/2026
DECRETO Nº 10.044-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com rateio pela participação em consórcio público conforme solicitado no Memorando nº 1978/SEMUSA/2026, constante do Processo Administrativo nº 3686/2026.
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:
| SUPLEMENTAÇÃO | |||
|---|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EX | ECUTIVO | |
| 02.08.00 | SECRETAR | IA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.122.0006.2026 | MANUTEN | ÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL | DE SAÚDE |
| 0.1.500 F: 272 |
3.3.71.70 | Rateio pela participação em consórcio público |
19.200,00 |
| TOTAL | 19.200,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação:
| ANULAÇÃO |
|||
|---|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EX |
ECUTIVO |
|
| 02.08.00 | SECRETAR |
IA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.122.0006.2026 | MANUTEN | ÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPA | L DE SAÚDE |
| 0.1.500 F: 283 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
– 19.200,00 |
| TOTAL | 19.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho , em 20 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: E89E255A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.641-GP/2026
LEI Nº 2.641-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Palácio 21 de Julho , em 20 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 104