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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 104

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 090922AD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.043-GP/2026

DECRETO Nº 10.043-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.642-GP/2026, de 20 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 95.156,86 (noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, visando assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais, bem como atender às necessidades administrativas e operacionais da Secretaria, conforme solicitação constante do Memorando nº 1.196SEMASC/2026, integrante do Processo Administrativo nº 3663/2026 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:

SUPLEMEN
02.00.00
TAÇÃO PODER EX
ECUTIVO
02.09.00 SECRETAR
CIDADANI
IA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E
A
08.122.0011.2 043 GESTÃO A DMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F: 340 3.3.90.30 Material de Consumo
8.000,00
0.1.500 F: 344 3.3.90.39 Outros
Serv.
Terc.
Pessoa
Jurídica
70.156,86
08.244.0011.2
030
GESTÃO D
O BOLSA FAMILIA – IGD PBF

0.1.660 F: 370 3.3.90.14 Diárias-Civil
10.000,00
08.244.0011.2 028 AÇÃO AT
INDIVIDUO
ENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIAS E
S - PAEFI
0.1.660 F: 358 3.3.90.14 Diárias-Civil
7.000,00
Total 95.156,86

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação

ANULAÇÃO
02.00.00
PODER EX
ECUTIVO
02.09.00 SECRETAR
CIDADANI
IA MUNICIPAL
A
DE ASSITÊN CIA SOCIAL E
08.243.0011.2036 PROGRAM A JOVEM APREND IZ
0.1.500 F: 353 3.3.90.39 Outros Serv. Terc.
Pess
oa Jurídica
20.000,00
08.244.0011.2037 PROGRAM
RENDA
A
MAIS
CIDA
DAN IA-TRAN SFERÊNCIA
DE
0.1.500 F: 386 3.3.90.48 Outros Auxílios
Pessoas Físicas
Fina nceiros a 58.156,86
08.244.0011.2030 GESTÃO D O BOLSA FAMILIA – IG D PBF
0.1.660 F: 374 4.4.90.52 Equipamentos
Permanente
e Material 10.000,00
08.244.0011.2028 AÇÃO AT
INDIVIDUO
ENDIMENTO ESP
S - PAEFI
ECIA LIZADO A FAMILIAS E
0.1.660 F: 363 4.4.90.52 Equipamentos
Permanente
e Material 7.000,00
TOTAL 95.156,86

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 25563985

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.044-GP/2026

DECRETO Nº 10.044-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com rateio pela participação em consórcio público conforme solicitado no Memorando nº 1978/SEMUSA/2026, constante do Processo Administrativo nº 3686/2026.

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput será destinado à seguinte dotação orçamentária:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.08.00 SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTEN ÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500
F: 272
3.3.71.70 Rateio pela participação em consórcio
público
19.200,00
TOTAL 19.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação:

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EX
ECUTIVO
02.08.00 SECRETAR
IA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTEN ÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPA L DE SAÚDE
0.1.500
F: 283
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica
–
19.200,00
TOTAL 19.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 21 de Julho , em 20 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: E89E255A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.641-GP/2026

LEI Nº 2.641-GP/2026 Em, 20 de outubro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Palácio 21 de Julho , em 20 de outubro de 2026.

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