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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 107

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos. Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.

Projeto de Lei n.º 1.377 de 16 de Outubro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Orçamentária , no orçamento vigente.

João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:

LEI :

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.290,46 (quatro mil duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), e Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 11.283,34 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente a Devolução de Saldo referente ao Convênio nº. 670/2025/PGE-SEAGRI , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:

Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput , a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:

Anulação (-)

02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI
20.608.0002 - Agricultura - Promoção da Produção Agropecuária - Gestão e
Infraestrutura Rural e Urbana
Manutenção da
1061- Aquisição de Implementos Agrícolas EP nº. 2025NE000756 C/C: 26047-9
Valor FICHA
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
- R$ 9.283,34
388
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
- R$ 2.000,00
389
TOTAL GERAL
- R$: 11.283,34

Suplementação (+)

02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI
20.608.0002 - Agricultura - Promoção e Produção
Rural e Urbana.
Agropecuária - Gestão e M
anutenção d
a Infraestrutura
1048- Devolução de Saldo do Convênio nº. 670/20 25PGE-SEAGRI C/C: 260
47-9
Valor F.R. IDUSO
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 13.472,30 1.701 2034
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 2.500 0
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 101,50 1.500 0
TOTAL GERAL R$: 15.573,80

Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:

Por tendência de excesso de arrecadação, referente ao rendimento , no valor de R$ 4.290,46 (quatro mil duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), referente a Devolução de Saldo referente ao Convênio nº. 670/2025/PGE-SEAGRI

Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 11.283,34 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente a Devolução de Saldo referente ao Convênio nº. 670/2025/PGESEAGRI

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: F8FA9DB1

P M N U - RO PROJETO DE LEI N.º 1.378 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.378 de 19 de Outubro de 2026.

.

Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:

Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.378 de 19 de outubro de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.900,45 (nove mil e novecentos reais e quarenta e cinco centavos), por tendência de excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 9.860,46 (nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), e por Anulação de saldo orçamentário no valor de R$ 17.821,69 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), referente a devolução de saldo do Convênio FITHA 2024 nº. 319/2025/PGE-DERADM .

A presente proposição tem como objetivo Devolução de Saldo referente ao Convênio FITHA 2024 nº. 319/2025/PGE-DERADM , que teve como objeto, Aquisição e Instalação de aduelas com concreto armado, considerando a solicitação feita pelo setor de CONVÊNIO em Memorando nº. 56/CONVÊNIO/2026, devidamente autorizado, em anexo.

SEMOSP - Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 9.900,45 (nove mil e novecentos reais e quarenta e cinco centavos).

SEMOSP - Por tendência de excesso de arrecadação, referente ao rendimento , no valor de R$ 9.860,46 (nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos).

SEMOSP - Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 17.821,69 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).

Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos. Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.

Projeto de Lei n.º 1.378 de 19 de Outubro de 2026.

Autoriza abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro , Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Orçamentária , no orçamento vigente.

João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI :

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.900,45 (nove mil e novecentos reais e quarenta e cinco centavos), por tendência de excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 9.860,46 (nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), e por Anulação de saldo orçamentário no valor de R$ 17.821,69 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), referente a devolução de saldo do Convênio FITHA 2024 nº. 319/2025/PGE-DERADM , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:

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