DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos. Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.
Projeto de Lei n.º 1.377 de 16 de Outubro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Orçamentária , no orçamento vigente.
João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI :
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.290,46 (quatro mil duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), e Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 11.283,34 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente a Devolução de Saldo referente ao Convênio nº. 670/2025/PGE-SEAGRI , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput , a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:
Anulação (-)
| 02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI |
|
|---|---|
| 20.608.0002 - Agricultura - Promoção da Produção Agropecuária - Gestão e Infraestrutura Rural e Urbana |
Manutenção da |
| 1061- Aquisição de Implementos Agrícolas EP nº. 2025NE000756 C/C: 26047-9 | |
| Valor | FICHA |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 9.283,34 |
388 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 2.000,00 |
389 |
| TOTAL GERAL - R$: 11.283,34 |
Suplementação (+)
| 02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI | |||
|---|---|---|---|
| 20.608.0002 - Agricultura - Promoção e Produção Rural e Urbana. |
Agropecuária - Gestão e M |
anutenção d |
a Infraestrutura |
| 1048- Devolução de Saldo do Convênio nº. 670/20 | 25PGE-SEAGRI C/C: 260 |
47-9 |
|
| Valor | F.R. | IDUSO | |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 13.472,30 | 1.701 | 2034 |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 2.000,00 | 2.500 | 0 |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 101,50 | 1.500 | 0 |
| TOTAL GERAL | R$: 15.573,80 |
Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
Por tendência de excesso de arrecadação, referente ao rendimento , no valor de R$ 4.290,46 (quatro mil duzentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), referente a Devolução de Saldo referente ao Convênio nº. 670/2025/PGE-SEAGRI
Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 11.283,34 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente a Devolução de Saldo referente ao Convênio nº. 670/2025/PGESEAGRI
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: F8FA9DB1
P M N U - RO PROJETO DE LEI N.º 1.378 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.378 de 19 de Outubro de 2026.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.378 de 19 de outubro de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.900,45 (nove mil e novecentos reais e quarenta e cinco centavos), por tendência de excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 9.860,46 (nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), e por Anulação de saldo orçamentário no valor de R$ 17.821,69 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), referente a devolução de saldo do Convênio FITHA 2024 nº. 319/2025/PGE-DERADM .
A presente proposição tem como objetivo Devolução de Saldo referente ao Convênio FITHA 2024 nº. 319/2025/PGE-DERADM , que teve como objeto, Aquisição e Instalação de aduelas com concreto armado, considerando a solicitação feita pelo setor de CONVÊNIO em Memorando nº. 56/CONVÊNIO/2026, devidamente autorizado, em anexo.
SEMOSP - Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 9.900,45 (nove mil e novecentos reais e quarenta e cinco centavos).
SEMOSP - Por tendência de excesso de arrecadação, referente ao rendimento , no valor de R$ 9.860,46 (nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos).
SEMOSP - Pela anulação e suplementação , no valor de R$ 17.821,69 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).
Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos. Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.
Projeto de Lei n.º 1.378 de 19 de Outubro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro , Excesso de Arrecadação e por Anulação de Dotação Orçamentária , no orçamento vigente.
João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI :
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 9.900,45 (nove mil e novecentos reais e quarenta e cinco centavos), por tendência de excesso de arrecadação, referente ao Rendimento , no valor de R$ 9.860,46 (nove mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), e por Anulação de saldo orçamentário no valor de R$ 17.821,69 (dezessete mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), referente a devolução de saldo do Convênio FITHA 2024 nº. 319/2025/PGE-DERADM , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
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