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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 111

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 037FB253

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 850

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 850

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO Processo Administrativo Municipal nº 1-1591/2023 Pregão Eletrônico nº 011/SRP/CIMCERO/2022 Processo Administrativo de origem nº 1- 175/CIMCERO/2022

O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.592.473/0001-98, neste ato representado pela Prefeita Municipal, VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.601.924/0001- 60, com sede na Rua San Salvador, nº 27, Jardim das Américas, Cuiabá/MT, CEP 78.060-614, neste ato representada por MÁRCIO DE FREITAS CORREIA, diretor e responsável pela empresa, conforme a Errata nº 250, de 14 de outubro de 2025, doravante denominada CONTRATADA, ambas já qualificadas no instrumento contratual, resolvem celebrar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 850, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 850, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de softwares integrados de gestão municipal de saúde, mediante licença de uso, suporte técnico especializado, manutenção e configuração, com assessoria e consultoria nos instrumentos de gestão da saúde pública, abrangendo atenção básica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, gestão hospitalar e capacitação das equipes de saúde, nos limites do objeto originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO 2.1. Ficam prorrogados os prazos de vigência e execução contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de outubro de 2026 e término em 21 de outubro de 2027, em continuidade ao período estabelecido no 2º Termo Aditivo, que se encerra em 21 de outubro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES 3.1. Permanecem inalterados os valores mensais previstos no 2º Termo Aditivo: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para o módulo de gestão municipal das unidades de saúde, Lote 01, item 1.1; e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o módulo de gestão hospitalar, Lote 19, item 19.1. 3.2. O valor mensal total é de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), perfazendo R$ 123.600,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos reais) para os 12 (doze) meses de prorrogação, mantidas as demais condições de pagamento contratadas, sem reajuste por este instrumento.

CLÁUSULA QUARTA DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme o regime jurídico adotado no contrato original, observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses contado do início da vigência contratual. 4.2. A formalização da prorrogação deverá estar instruída com justificativa escrita e autorização prévia da autoridade competente, nos termos do art. 57, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, anuência da CONTRATADA, manifestação do fiscal quanto à regularidade dos serviços e

demonstração da manutenção de condições vantajosas para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e de seus aditivos que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento, observada a correção do representante da CONTRATADA constante da Errata nº 250, de 14 de outubro de 2025.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO 6.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO 7.1. Permanece ratificada a cláusula de foro prevista no contrato original, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Pimenteiras do Oeste/RO, 20 de outubro de 2026. VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Prefeita Municipal - CONTRATANTE MÁRCIO DE FREITAS CORREIA Diretor e responsável pela empresa - TWI - CONTRATADA Testemunhas: RODRIGO SORDI MOREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - DECRETO 113/2026

ADRIANA LICÉLIA VIEIRA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE ADJUNTA - DECR. 029/2025

Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador: 8811B602

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – ARDPV SÍNTESE DA ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA

Aos trinta (30) dias do mês de setembro (9) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10h, nas dependências da sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ARDPV, realizou-se a Décima Quinta Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ARDPV, com a presença dos seguintes membros titulares: Domingos Sávio Neves Prado, Diretor-Jurídico; George Alessandro Gonçalves Braga, Diretor Administrativo e Financeiro; Alex Teixeira, Diretor Técnico Operacional; Renato Muzzolon Júnior, Diretor de Regulação Econômica e Tarifária; Valdir Antônio de Vargas Júnior, Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade; Geraldo Sena, Ouvidor; e na qualidade de ouvinte e registrador, o Sr. Fernando Fernandes, Secretário-executivo, que teve a seguinte pauta:

1) Resolução que estabelece procedimentos administrativos gerais para os processos de controle social, e dá outras providências - Proc. 025-000026/2026-17 (Ouvidoria);

2) Apreciação e deliberação sobre a disponibilização/estruturação de sala da Ouvidoria no Terminal Rodoviário para atendimento presencial ao público - Proc. 025-000026/2026-17 (Ouvidoria);

3) Nota Técnica Nº 006/2026/ARDPV - Proc. 025.000362/2026-60 (DRET);

6) Discussão e aprovação da Minuta da Agenda Regulatória Anual 2027 - Proc. 025.000386/2026-19 (DRET);

7) Discussão acerca da Minuta do Código de Ética da ARDPV a ser encaminhado a DJUR - Proc. 025.000444/2026-12 (DRET);

8) Exigências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO (DPRES/DAF);

9) Arrecadações da ARDPV (DPRES/DAF);

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