DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
10) Submissão da medida cautelar inserida nos autos à diretoria colegiada – Proc. 019.002685/2026-77 (DTO);
11) Manifestação contrária da diretoria técnica e operacional acerca da nota técnica Nº 006/2026/ARDPV-DRET – Proc. 025.000362/202660 (DTO);
Após discussões dos assuntos, foram dadas as seguintes deliberações e encaminhamentos:
1) A aprovação de um parâmetro mínimo de apreciação das pautas, estabelecendo fluxograma, a ser elaborado pela Secretaria-Executiva, para recebimento e apreciação de pautas a serem submetidas a Diretoria Colegiada;
2) A unidade interessada deverá promover a abertura de Processo Administrativo para atender as necessidades de estruturação da sala da rodoviária, cumprindo, inclusive, o fluxograma a ser elaborado, conforme item 1 desta Ata;
3) Ficou definido que as Notas Técnicas 6, 7 e 8, obedecerão ao fluxograma para apreciação, para então serem submetidas ao Colegiado em reunião futura; definição que alcançam os itens 3, 4 e 5 desta Ata;
6) Definiu-se pela quantidade de 3 (três) itens a serem incluídos e mitigados na Agenda Regulatória; estabeleceu-se que todas as Diretorias deverão manifestar-se acerca da matéria, no prazo de 5 (cinco) dias;
7) Definiu-se que a DAF elaborará minuta ―de adesão‖ ao Código de Ética já existente do Município, cujo texto alcança as Autarquias; 8) Deliberou-se acerca da abertura de Processo SEI cuja instrução servirá para centralizar as demandas do TCE, de modo a subsidiar cada Diretoria em sua área de competência, registrando os desdobramentos e providências tomadas;
9) Foi apresentado o estudo realizado pelo grupo de trabalho. E deliberou-se que as demais Diretorias terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem contribuições e/ou apontamentos, e posterior encaminhamento à Presidência, e após, inclusão na pauta da próxima reunião;
10) Por unanimidade, após análise do caso, a Diretoria Colegiada decidiu manter a medida, então aplicada pela Diretoria Técnico Operacional;
11) Obedecerá ao fluxograma para apreciação, para então ser submetida ao Colegiado em reunião futura, conforme estabelecido no item 1 desta Ata.
GERALDO SENA NETO Ouvidor
FERNANDO FERNANDES Secretário Executivo
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 939A76E3
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 038/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026
―Republicação da Portaria n.º 038/ASTEC/GAB/FUNCULTURAL/2026 publicada dia 25 de setembro de 2026 Edição 4327, que altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas pela Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e dá outras providências‖.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.160/I, de 11 de junho de 2026 , que a nomeou para o cargo de DiretoraPresidente da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 , especialmente o art. 2º, inciso XI, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação;
A Diretoria Colegiada, deliberou, ainda, as seguintes pautas:
1) A DRET registrou a atualização das manifestações de interesse privado, cujos detalhamentos constam instruídos nos seguintes Processos: 006.001458/2025-92; 006.001459/2025-37; 006.001461/2025-14; 006.000586/2025-19; 006.000008/2025-82;
2) A DRET informou acerca da data programada para abertura de propostas da concessão do Terminal Rodoviário de Porto Velho, sendo 20/10/2026 as 9h (horário local);
3) A DRET registrou ainda, que a ARDPV esta efetivamente cadastrada junto a Agência Nacional de Águas – ANA; 4) Registrou-se, por fim, a necessidade de aquisição de computadores para atender a ARDPV.
A reunião foi encerrada às 12h30.A Ata foi devidamente assinada pela Diretoria Colegiada e demais presentes:
DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO Diretor Jurídico
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Diretor Administrativo e Financeiro
ALEX TEIXEIRA
Diretor Técnico e Operacional
RENATO MUZZOLON JÚNIOR Diretor de Regulação Econômica e Tarifária
VALDIR ANTÔNIO DE VARGAS JÚNIOR Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 , compete à Administração Pública promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto das parcerias, devendo o relatório técnico de monitoramento e avaliação ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para fins de homologação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026 , que regulamenta, no âmbito do Município de Porto Velho, as normas e procedimentos relativos às parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, especialmente as disposições relativas à constituição e às atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
CONSIDERANDO que a Comissão de Monitoramento e Avaliação constitui instância administrativa colegiada destinada ao acompanhamento e à avaliação da execução das parcerias, inclusive quanto à análise e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação da FUNCULTURAL, em razão da alteração das funções exercidas por servidores anteriormente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas pela FUNCULTURAL, em observância aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, legalidade e interesse público;
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