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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 122

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

089/2026/PGM, referente à prestação de Serviços Bancários, executado pelo Banco do Brasil S.A, conforme o Processo n.º 020.000272/2025-38‖.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, em consonância com as competências da Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Licitações e Contratos Administrativos), acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e formalizar as atribuições e os procedimentos quanto à verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, a fim de garantir a transparência, a eficiência e a efetividade na concretização dos objetivos das contratações públicas;

IV. Assegurar o efetivo cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas;

V. Recepcionar da Contratada, devidamente protocolada, a documentação comprobatória para a realização do pagamento dos serviços efetivamente executados, analisá-los e encaminhá-los à unidade responsável pelos demais procedimentos para pagamento;

VI. Conferir se os serviços foram entregues no estado e nas condições e características pactuadas, podendo solicitar da Contratada quaisquer providências que entender necessárias para o bom andamento dos serviços objeto da contratação;

VII. Recusar os materiais e/ou serviços que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando formalmente e imediatamente o fato ao seu superior hierárquico;

VIII. Realizar o recebimento definitivo dos serviços, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para atuar na gestão e fiscalização dos serviços derivados do Contrato objeto desta Portaria, delegando a estes os poderes necessários ao exercício de suas atividades, devendo desempenhá-las com zelo e probidade em atenção aos princípios da Administração Pública, do respectivo processo:

Processo Administrativo n.º: 020.000272/2025-38

Empresa: Banco do Brasil S.A.

IX. Emitir Relatório de Fiscalização Mensal do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos documentos comprobatórios por parte da Contratada.

X. Atestar o valor total da parcela da despesa correspondente aos serviços efetivamente prestados, mediante documentos comprobatórios e nota fiscal ou fatura apresentados pela Contratada, e encaminhar o expediente à unidade responsável pelos procedimentos de liquidação e pagamento;

CNPJ n.º 00.000.000/0001-91

Contrato n.º 089/2026/PGM, publicado no DOMER n.º 4296 de 12/08/2026.

Objeto: A centralização, pelo Contratante no Banco, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Contratante , com atualmente 15.004 (quinze mil e quatro) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo de remuneração com o Contratante , seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, creditados , sendo vedado, para fins do presente Contrato, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Contratante , na forma do Anexo 4.

Nome Matrícula Função Secretaria
Gigliane
Abrahim
de
Moraes
Dantas
8062 Gestora do Contrato SEMEC
Raimunda Cândida Euzébio Gil 17196 Fiscal Setorial do Contrato SEMEC
Roni Petterson Lira de Castro 82165 Fiscal Setorial do Contrato SEMEC
Oscar Cabral de Souza 207052 Fiscal Setorial do Contrato SEMAD

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições legais:

I. Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, de modo a sanar qualquer dúvida do Ordenador de Despesa e do órgão de controle interno desta Prefeitura;

II. Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, conforme disposto na legislação relativa a licitações e contratos administrativos, vigente quando da formalização do instrumento contratual;

III. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, além de, verificar a conformidade quanto aos prazos e vigências, garantias, modificações contratuais, como também o acompanhamento dos recursos necessários para a cobertura contratual;

XI. Verificar a validade e a autenticidade das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a falências, à Justiça do Trabalho e a tributos federais, estaduais e municipais, conferindo os dados da Contratada, tais como número do documento, razão social, endereço e CNPJ, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XII. Manifestar-se formalmente, quando consultada, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza.

Parágrafo Único. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no referido instrumento contratual, garantindo o cumprimento de todas as obrigações nele contidas e nos regulamentos próprios adotados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, além de outros aspectos que a comissão julgar necessários para o perfeito cumprimento da execução contratual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2026, e permanece vigente até o encerramento definitivo das obrigações contratuais, podendo ser alterada, revogada ou substituída a qualquer tempo por interesse da Administração.

Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia (Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 81BA45CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EDITAL Nº 25/2026/SEMED-DGE

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