DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
089/2026/PGM, referente à prestação de Serviços Bancários, executado pelo Banco do Brasil S.A, conforme o Processo n.º 020.000272/2025-38‖.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA do Município de Porto Velho, em consonância com as competências da Lei Complementar n.º 1.000, de 07 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Licitações e Contratos Administrativos), acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e formalizar as atribuições e os procedimentos quanto à verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato, a fim de garantir a transparência, a eficiência e a efetividade na concretização dos objetivos das contratações públicas;
IV. Assegurar o efetivo cumprimento das obrigações e encargos da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas;
V. Recepcionar da Contratada, devidamente protocolada, a documentação comprobatória para a realização do pagamento dos serviços efetivamente executados, analisá-los e encaminhá-los à unidade responsável pelos demais procedimentos para pagamento;
VI. Conferir se os serviços foram entregues no estado e nas condições e características pactuadas, podendo solicitar da Contratada quaisquer providências que entender necessárias para o bom andamento dos serviços objeto da contratação;
VII. Recusar os materiais e/ou serviços que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando formalmente e imediatamente o fato ao seu superior hierárquico;
VIII. Realizar o recebimento definitivo dos serviços, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para atuar na gestão e fiscalização dos serviços derivados do Contrato objeto desta Portaria, delegando a estes os poderes necessários ao exercício de suas atividades, devendo desempenhá-las com zelo e probidade em atenção aos princípios da Administração Pública, do respectivo processo:
Processo Administrativo n.º: 020.000272/2025-38
Empresa: Banco do Brasil S.A.
IX. Emitir Relatório de Fiscalização Mensal do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos documentos comprobatórios por parte da Contratada.
X. Atestar o valor total da parcela da despesa correspondente aos serviços efetivamente prestados, mediante documentos comprobatórios e nota fiscal ou fatura apresentados pela Contratada, e encaminhar o expediente à unidade responsável pelos procedimentos de liquidação e pagamento;
CNPJ n.º 00.000.000/0001-91
Contrato n.º 089/2026/PGM, publicado no DOMER n.º 4296 de 12/08/2026.
Objeto: A centralização, pelo Contratante no Banco, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Contratante , com atualmente 15.004 (quinze mil e quatro) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo de remuneração com o Contratante , seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, creditados , sendo vedado, para fins do presente Contrato, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Contratante , na forma do Anexo 4.
| Nome | Matrícula | Função | Secretaria |
|---|---|---|---|
| Gigliane Abrahim de Moraes Dantas |
8062 | Gestora do Contrato | SEMEC |
| Raimunda Cândida Euzébio Gil | 17196 | Fiscal Setorial do Contrato | SEMEC |
| Roni Petterson Lira de Castro | 82165 | Fiscal Setorial do Contrato | SEMEC |
| Oscar Cabral de Souza | 207052 | Fiscal Setorial do Contrato | SEMAD |
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, sem prejuízo das demais atribuições legais:
I. Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, de modo a sanar qualquer dúvida do Ordenador de Despesa e do órgão de controle interno desta Prefeitura;
II. Acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, conforme disposto na legislação relativa a licitações e contratos administrativos, vigente quando da formalização do instrumento contratual;
III. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, além de, verificar a conformidade quanto aos prazos e vigências, garantias, modificações contratuais, como também o acompanhamento dos recursos necessários para a cobertura contratual;
XI. Verificar a validade e a autenticidade das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, a falências, à Justiça do Trabalho e a tributos federais, estaduais e municipais, conferindo os dados da Contratada, tais como número do documento, razão social, endereço e CNPJ, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XII. Manifestar-se formalmente, quando consultada, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato que fiscaliza.
Parágrafo Único. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no referido instrumento contratual, garantindo o cumprimento de todas as obrigações nele contidas e nos regulamentos próprios adotados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, além de outros aspectos que a comissão julgar necessários para o perfeito cumprimento da execução contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2026, e permanece vigente até o encerramento definitivo das obrigações contratuais, podendo ser alterada, revogada ou substituída a qualquer tempo por interesse da Administração.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 81BA45CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EDITAL Nº 25/2026/SEMED-DGE
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