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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 123

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

A Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho, por meio do Departamento de Gestão Escolar – DGE, torna pública a presente Errata ao Edital nº 25/2026/SEMED-DGE, que regulamenta o processo eleitoral para a escolha de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Municipais para comporem o Conselho Municipal de Educação de Porto Velho – CME-PVH, para retificar o Cronograma, constante do Anexo IV, e a Ficha de Inscrição de Candidato, constante do Anexo I, nos seguintes termos :

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FF06BB3A

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INTIMAÇÃO DERLI JOSÉ LAUERMANN

1. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA – ANEXO IV

Onde se lê:

Etapa Data
Publicação do Edital 14/10/2026
Publicação da Comissão Eleitoral 14/10/2026
Período de inscrições 14/10/2026 a 22/10/2026
Homologação das inscrições 23/10/2026
Prazopara recursos 26/10/2026
Julgamento dos recursos 27/10/2026
Homologação das candidaturas 29/10/2026
Lista final 29/10/2026
Eleição 30/10/2026
Apuração 30/10/2026
Resultadopreliminar 30/10/2026
Resultado definitivo 03/11/2026
Homologação epublicação no Diário Oficial 04/11/2026

Leia-se:

Etapa Data
Publicação do Edital 14/10/2026
Publicação da Comissão Eleitoral 14/10/2026
Período de inscrições 14/10/2026 a 22/10/2026
Homologação das inscrições 23/10/2026
Prazopara recursos 26/10/2026
Julgamento dos recursos 27/10/2026
Homologação das candidaturas 29/10/2026
Lista final 29/10/2026
Eleição 03/11/2026
Apuração 03/11/2026
Resultadopreliminar 03/11/2026
Resultado definitivo 05/11/2026
Homologação epublicação no Diário Oficial 06/11/2026

2. DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO

Fica excluído o item ―( ) Declaração de Regularidade‖ do campo ―Documentos anexados‖ da Ficha de Inscrição de Candidato, constante do Anexo I do Edital nº 25/2026/SEMED-DGE. A Ficha de Inscrição de Candidato permanece como parte integrante do referido Edital, devendo ser utilizada sem o item ora excluído, ficando inalterados os demais campos e informações.

3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 25/2026/SEMEDDGE que não tenham sido expressamente alteradas por esta Errata.

Atenciosamente,

DANILO MARTINS DOS SANTOS Presidente

ELBA CERQUINHA BARBOSA Membro

MARIY KATHIA SANTANA FERREIRA Membro

FRANCIANE FAREL DA SILVA VIEIRA Membro

MARCICLÉIA FURTADO DE SOUSA PAIVA Membro

Processo Administrativo nº: 022.001703/2025-63 Autuado(a): DERLI JOSÉ LAUERMANN Auto de Infração nº: 653/2025 Data da Autuação: 30/04/2025 Valor da Multa: 50 (cinquenta)UPFM

Valor da UPFM à época: R$ 103,67 (cento e três reais e sessenta e sete centavos)

Local da autuação: Ramal 21 de Abril, Km 4, Zona Rural, Porto Velho/RO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, CITA , por meio deste, DERLI JOSÉ LAUERMANN , da decisão de 2ª instância administrativa que manteve a aplicação da multa de 50 (cinquenta) UPFM, à época equivalente a R$ 5.183,50 (Cinco mil cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), decorrente do Auto de Infração nº 653/2025, julgado em segunda e última instância administrativa pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA ) no dia 10 de setembro de 2026, conforme ATA DE REUNIÃO N° 13/2026/COMDEMA/SEMA.

Na forma da legislação vigente, FICA O AUTUADO INTIMADO de que, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta intimação, deverá se encaminhar à Assessoria Técnica da SEMA (localizada à Rua General Osório nº 81, 3º Andar, Centro, Porto Velho/RO) para no prazo máximo de até 10 (dez) dias corrido efetuar o pagamento da multa.

OBS: Nos termos dos artigos 310-A e 310-B da Lei Complementar nº 138/2001, é cabível a solicitação de parcelamento do débito ambiental, observados os respectivos requisitos.

ATENÇÃO: o não comparecimento para pagamento, implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa Municipal, com os devidos acréscimos legais, sendo o valor posteriormente encaminhado à cobrança executiva pela Procuradoria Geral do Município.

TEREZINHA DO NASCIMENTO IZEL Voluntária ASTEC/SEMA

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO

Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto nº 1.697/I, De 07 de Julho de 2025

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Decreto Nº 11, de 06 de Abril de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7F95B6F9

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INTIMAÇÃO DERLI JOSÉ LAUERMANN

Processo Administrativo nº: 022.001331/2025-75 Autuado(a): Derli José Lauermann Auto de Infração nº: 521/2025 Data da Autuação: 30 de abril de 2025 Valor da Multa: 30 (trinta) UPFM

Valor da UPFM à época: R$ 103,67 (cento e três reais e sessenta e sete centavos)

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