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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 129

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.1380/2025 CONTRATO Nº 202553/2025 (ID 638308)

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 202553/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MEDICI/RO ,

pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 04.632.212/0001-42, com sede na Av. São João Batista, 1613 - Centro, Pres. Médici - RO, 76916-000, representada pelo Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO PEDRO DA SILVA , brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF nº 791...-43 doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa SEGUROS SURA S/A , inscrita no CNPJ/MF sob n° 33.065.699/0001-27 , com sede a Avenida Padre José de Antônio, 1530, CEP: 04563-004; São Paulo SP, neste ato representado por FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA , procuradora responsável pela assinatura, inscrito no CPF/MF nº 089..-85 , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente instrumento contratual, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, decorrente do Processo Administrativo nº 1380/SEMAD/2025, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

DO OBJETO:

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Seguro Veicular para atender a Frota de veículos pertencente a prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO, por um período de 12 (doze) meses, nos termos da tabela acostada no contrato em epigrafe.

DA COBERTURA CONTRATUAL: Fica aditado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, sendo 24 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2027 .

Adita-se o item 1.2 da Cláusula Primeira do Contrato Principal para abrangência da cobertura contratual dos veículos indicados abaixo, (SEMUSA, SEMEC, SEMAT, SEMADRH, SEMOSP E SEMAS) mantendo-se inalteradas as demais condições contratadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ato encontra-se assentado nos arts. 6º, Inc. LVII, alínea ―d‖, Art. 25 §7º e 124, Inc. I, Alínea ―b‖ da Lei 14.133/2021 , bem como de acordo com as razões expostas na conversação obtida através do EMAIL (ID 813157) que trouxe aos autos a justificativa deste aditamento.

DA RATIFICAÇÃO : Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº 202553/2025 , em tudo o que não conflita com as alterações introduzidas pelo presente Termo.

Assim ajustadas, firmam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.

Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: C080E2D9

RESOLVE:

Art. 1. Arbitrar e conceder, 09 (nove) diárias com pernoite no valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para custear despesas, no período de 20 a 22 de outubro de 2026, perfazendo um total de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista que o mesmo se deslocara até Porto Velho-RO, em busca de recursos, que seguiram em anexo, conforme consta nos Autos do Processo nº 064,065,066/CMPR/2026.

ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES - VEREADOR

CPF. .267.-98

03 (três) diária com pernoite valor Total de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais)

DAIANE DE OLIVEIRA MELO - VEREADORA

CPF. .761.-39

03 (três) diária com pernoite valor Total de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais)

FABIO LEANDRO PINHEIRO - VEREADOR

CPF. .383.-25

03 (três) diária com pernoite valor Total de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais)

Art. 2.º O deslocamento de Primavera de Rondônia-RO/Porto Velho RO, dar-se-á no veículo Oficial Placa: OHM - 8D86 o retorno será após o término de seus compromissos.

Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 20 de outubrode 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

ROGERIO BARBOSA RODRIGUES Presidente CMPR 2025/2026

Publicado por: Ellen Bianca Franco

Código Identificador: 86A73F69

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.673 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 3.515, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, QUE FIXA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município.

D E C R E T A:

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE DIÁRIA N° 042/CMPR/2026, DE 20/10/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente 005/CMPR/2025 e atos da Controladoria geral nº 006/2026, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014.

Art. 1º Fica alterado o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 3.515, de 16 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―XIV) 30 de outubro – sexta-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.‖

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.515, de 16 de janeiro de 2026, especialmente as datas dos feriados e pontos facultativos subsequentes, conforme o calendário estabelecido no referido Decreto:

XV) 02 de novembro - segunda-feira - Feriado Nacional - Finados;

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