Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 130

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

XVI) 15 de novembro - domingo - Feriado Nacional - Proclamação da República;

XVII) 20 de novembro - sexta-feira - Feriado Nacional - Dia Nacional da Consciência Negra;

XVIII) 24 de dezembro - quinta-feira - Ponto Facultativo - Véspera de Natal;

XIX) 25 de dezembro - sexta-feira - Feriado Nacional - Natal; XX) 31 de dezembro - quinta-feira - Ponto Facultativo - Véspera de Ano Novo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 6675C11C

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.490 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte

L E I

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor R$ 1.156.095,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil e noventa e cinco reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

Especial:
Por Excesso de Arre
02.005 - Secretaria
cadação
Mun. de Obras e Serviç
Construção
do
os Públicos
23.695.0005.1028
Portal
Turístico
Municipal
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e instalações. 1.156.095,00 1.700.0007.0000 – Recursos do Exercício
Corrente – Construção Portal da Cidade
CV Nº 984082/2025/MTUR/CAIXA
TOTAL GERAL 1.156.095,00

Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.156.095,00

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte

L E I

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor R$ 2.280,26 (dois mil duzentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

Especial:
Por Anulação de Dot
02.005 - Secretaria M
ação
un. de Obras e Serviços
C d Pl
Públicos
23.695.0005.1028 onstrução o orta
Turístico Municipal

Valor.
Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e instalações. 2.280,26 1.500.0000.0000
–
Recursos
Exercício Corrente – Recursos
Vinculados
de
Impostos
Transferências de Impostos.
do
não
e
TOTAL GERAL 2.280,26

Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.

Especial:
Por Anulação de Dot
02.005 - Secretaria M
ação
un. de Obras e Serviço
Gã Oã
s Públicos
15.451.0005.2042 esto e peraço
Serviços Públicos

Valor
Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 2.280,26 2.280,26 1.500.0000.0000 – Recursos do Exercício
Corrente – Recursos não Vinculados de
Impostos e Transferências de Impostos.
TOTAL GERAL 2.280,26

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 696D26F2

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.492 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

L E I

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 20F2502B

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.491 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.440,44 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

ESPECIAL: Por Superavit Financeiro

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