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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 131

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

02.006 - Secretaria Mun . de Educação, Cultura e Esp

orte

12.361.0007.1030

Escola Municipal
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 9.440,44 2.571.0000.0000 – Recursos de
Exercícios Anteriores – CV Ref.
Banheiros Escola Jose Antônio
Rodrigues.
TOTAL GERAL 9.440,44

Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Superavit Financeiro .

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: F1AB0D97

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.494 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

L E I

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: D7D83C7F

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.493 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte

L E I

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar , no valor R $ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) , destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

Suplementar:
Por Anulação de Do
02.002 - Secretaria
tação
Mun. de Administração e
Fazenda
04.122.0014.2092 Sentenças Judiciais Valor. Fonte/Recursos
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 170.000,00 1.500.0000.0000
–
Exercício Corrente –
Vinculados
de
Transferências de Imp
Recursos
do
Recursos não
Impostos
e
ostos.
TOTAL GERAL 170.000,00

Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.

Suplementar:
Por Anulação de Do
02.001 – Gabinete d
tação
o Prefeito
Gtã
d
Flh
d
04.122.0003.2012 eso
a
oa
e
Pagamento - Gabinete
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas - PESSOAL CIVIL
170.000,00 1.500.0000.0000
–
Exercício Corrente
Vinculados
de
Transferências de Imp
Recursos
do
– Recursos não
Impostos
e
ostos.
TOTAL GERAL 170.000,00

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

LUCAS NUNES DA SILVA

Prefeito

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar , no valor R $ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais) , destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

Suplementar:
Por Anulação de Dotação
02.006 - Secretaria Mun. de
Educação, Esporte e Cult
Gestão Administrativa -
ura
27.812.0003.2030
Esporte
Valor. Fonte/Recu rsos
3.3.90.39.00 Outros
Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa
Jurídica
32.500,00 1.501.0000.
do
Exercí
Outros
Vinculados
de Impostos
0000
cio
Rec
e
.
– Recursos
Corrente
–
ursos
não
Transferências
13.392.0003.2031 Gestão Administrativa -
Cultura
Valor. Fonte/Recu rsos
3.3.90.39.00 Outros
Serviços
de
Terceiros
-
Pessoa
Jurídica
78.000,00 1.501.0000.
do
Exercí
Outros
Vinculados
de Impostos
0000
cio
Rec
e
.
– Recursos
Corrente
–
ursos
não
Transferências
TOTAL GERAL 110.500,00

Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.

Anulação:
Por Anulação de Dotação
02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazend
a
eso a oa e
04.122.0003.2013

Pagamento - SEMAF
Valor Fonte/Recursos
3.1.90.11.00
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
-
PESSOAL CIVIL

110.500,00
1.501.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente – Outros
Recursos não Vinculados e
Transferências de Impostos.
TOTAL GERAL 110.500,00

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 816C26FA

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.495 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

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