DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
| 02.006 - Secretaria Mun | . de Educação, Cultura e Esp |
orte | |
|---|---|---|---|
| 12.361.0007.1030 | Escola Municipal |
Valor | Fonte/Recursos |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 9.440,44 | 2.571.0000.0000 – Recursos de Exercícios Anteriores – CV Ref. Banheiros Escola Jose Antônio Rodrigues. |
| TOTAL GERAL | 9.440,44 |
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Superavit Financeiro .
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: F1AB0D97
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.494 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.
L E I
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: D7D83C7F
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.493 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar , no valor R $ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) , destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
| Suplementar: Por Anulação de Do 02.002 - Secretaria |
tação Mun. de Administração e |
Fazenda |
||
|---|---|---|---|---|
| 04.122.0014.2092 | Sentenças Judiciais | Valor. | Fonte/Recursos | |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 170.000,00 | 1.500.0000.0000 – Exercício Corrente – Vinculados de Transferências de Imp |
Recursos do Recursos não Impostos e ostos. |
| TOTAL GERAL | 170.000,00 |
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.
| Suplementar: Por Anulação de Do 02.001 – Gabinete d |
tação o Prefeito Gtã d Flh d |
|||
|---|---|---|---|---|
| 04.122.0003.2012 | eso a oa e Pagamento - Gabinete |
Valor | Fonte/Recursos | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - PESSOAL CIVIL |
170.000,00 | 1.500.0000.0000 – Exercício Corrente Vinculados de Transferências de Imp |
Recursos do – Recursos não Impostos e ostos. |
| TOTAL GERAL | 170.000,00 |
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar , no valor R $ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais) , destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
| Suplementar: Por Anulação de Dotação 02.006 - Secretaria Mun. de |
Educação, Esporte e Cult Gestão Administrativa - |
ura | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 27.812.0003.2030 | Esporte |
Valor. | Fonte/Recu | rsos | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
32.500,00 | 1.501.0000. do Exercí Outros Vinculados de Impostos |
0000 cio Rec e . |
– Recursos Corrente – ursos não Transferências |
| 13.392.0003.2031 | Gestão Administrativa - Cultura |
Valor. | Fonte/Recu | rsos | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
78.000,00 | 1.501.0000. do Exercí Outros Vinculados de Impostos |
0000 cio Rec e . |
– Recursos Corrente – ursos não Transferências |
| TOTAL GERAL | 110.500,00 |
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de Dotação.
| Anulação: Por Anulação de Dotação 02.002 – Secretaria Mun. de Administração e Fazend |
a | |
|---|---|---|
| eso a oa e | ||
| 04.122.0003.2013 Pagamento - SEMAF |
Valor | Fonte/Recursos |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - PESSOAL CIVIL |
110.500,00 |
1.501.0000.0000 – Recursos do Exercício Corrente – Outros Recursos não Vinculados e Transferências de Impostos. |
| TOTAL GERAL | 110.500,00 |
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 816C26FA
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.495 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
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