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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 132

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte

L E I

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) , destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

Suplementar:
Por Excesso de Arre
02.006 - Secretaria
cadação
Mun. de Educação, Esporte e
Gestão Administrativa -
Cultura
27.812.0003.2030
Esporte
Valor. Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 Outros
Serviços
de
Terceiros - Pessoa Jurídica
550.000,00 1.701.0015.0000 – Recursos do
Exercício
Corrente
–
Outras
Transferências de Convênios ou
Instrumentos
Congêneres
dos
Estados e realização da expoprima
2026 cv 532/2026/pge-sejucel
13.392.0003.2031 Gestão Administrativa -
Cultura
Valor. Fonte/Recursos
3.3.90.39.00 Outros
Serviços
de
Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00 1.701.0015.0000 – Recursos do
Exercício
Corrente
–
Outras
Transferências de Convênios ou
Instrumentos
Congêneres
dos
Estados e realização da expoprima
2026 cv 532/2026/pge-sejucel
TOTAL GERAL 700.000,00

Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação .

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 700.000,00

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: E6F79685

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 663/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e amparadas pela Legislação Municipal de Pessoal vigente e tendo em vista o que consta no Processo nº 4-868/2026/SEMAF.

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR, EDSON APARECIDO BARROS, Portador do CPF: .544.-91 , ao cargo em comissão de Diretor da Divisão de Receitas e Cadastros - 40 horas, lotado da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 15 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 5020DD4C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 664/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1798/2026/SEMSAU.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 20 de outubro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial Toyota Hilux placa AUL6D08, conforme memorando nº 641/SEMSAU/2026 (ID 77333).

Wherbet Coutinho Silva, Motorista, CPF. .982. -72; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 20 de outubro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 503F6BDB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 665/GP/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1802/2026/SEMAF.

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 06 (seis) diárias dentro do Estado com pernoite, no valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em favor dos servidores listados abaixo, que se deslocarão ao município de Porto Velho/RO, entre os dias 20 a 22 de outubro de 2026, com a finalidade de cumprir agenda institucional na Secretaria na assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) e nas secretárias Estaduais Para tratar de assuntos relacionados ao município. O deslocamento ocorrerá com veículo oficial Toyota SW4 placa OHM8D86, conforme memorando nº 171/SEMAF/2026 (ID 77551).

Elias Andriato Ribeiro, Vice-Prefeito, CPF. .228. -53; R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais)

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Uelinton Ricardo da Silva, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, CPF. .374. -87; R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais)

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